Marinha lança concurso público para Quadro Técnico de Praças da Armada/2024

[

EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2024 (CP-QTPA/2024)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 09/07/2024 a 31/07/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, em 2024 (CP-QTPA/2024). Este concurso destina-se a preparar e capacitar os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, para atuarem na operação e manutenção de submarinos e instalações nucleares da MB.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

1.1 – CARREIRA MILITAR

1.1.1 – Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 – Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado com dignidade e urbanidade.

1.1.3 – O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

1.1.4 – Conforme a Lei Nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.

1.2 – CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA (CPA)

1.2.1 – As praças do CPA ocupam cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, tendo como principais atribuições o guarnecimento dos navios e/ou aeronaves componentes do Poder Naval, para a execução de tarefas necessárias à manutenção e operação de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e para o atendimento de serviços gerais e específicos de bordo. Além disso, as praças do CPA podem ser designadas para o exercício de funções técnicas ou administrativas, de acordo com as necessidades da MB.

1.3 – QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA (QTPA)

1.3.1 – O Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA) é um dos Quadros de Praças do CPA. Este Quadro tem o propósito de dotar o CPA com técnicos de nível médio.

1.3.2 – As Praças que ingressarem no QTPA, por meio do presente CP, serão preparadas e capacitadas para atuarem na operação e manutenção de submarinos e/ou instalações nucleares da MB.

1.3.3 – Para a carreira das Praças do QTPA, pela legislação em vigor, a primeira graduação é a de Terceiro-Sargento e a última é a de Suboficial.

1.4 – ESPECIALIDADES

1.4.1 – Após o ingresso na MB será atribuída ao militar uma especialidade técnica que corresponde à formação profissional da Praça dentro da MB, sendo obtida por meio de opção do militar, indicação da MB e cursos de capacitação.

1.4.2 – Para o presente CP, serão admitidos técnicos de nível médio para as seguintes Áreas Técnicas e especialidades da MB:

ÁREAS TÉCNICAS

ESPECIALIDADES DA MB

Eletroeletrônica

Sistemas de Controle e Eletricidade (CE)

Mecânica

Sistemas de Máquina e Propulsão (MP)

Motores (MO)

1.4.3 – A Praça especializada em Sistemas de Controle e Eletricidade (CE) opera e mantém geradores de Corrente Alternada (CA) e Corrente Continua (CC), bem como os seus respectivos Quadros de Controle e de Distribuição de Energia; e também, os cabos de força em avarias. Realiza testes, ajustes e reparos em unidades modulares e equipamentos eletroeletrônicos. Faz a manutenção em circuitos elétricos de força, iluminação e sinalização; em motores elétricos de bombas de ventilação, extração de ar e de seus respectivos dispositivos de controle e proteção; em partes elétricas de equipamentos condicionadores de ar, frigoríficas, máquina do leme, estabilizadores, máquina de suspender, guinchos cabrestantes, molinetes, grupos destilatórios, estações de tratamento de efluentes, separadores de água e óleo e outros equipamentos elétricos auxiliares e seus dispositivos de controle e proteção. Além disso, também opera, controla e faz a manutenção de transformadores; retificadores móveis e estáticos; sistema de proteção catódica; sistema de gaussing; acumuladores e baterias; equipamentos de controle e monitoração da propulsão e das máquinas auxiliares; agulhas giroscópicas; equipamentos de governo automático; hodômetros; anemômetros; sistemas de comunicações por fonoclamas, por telefones automáticos, por inter comunicadores e por circuitos de telefones auto excitados; sistemas de controle, segurança e alarme; equipamentos indicadores de rotação, de passo do hélice, de ângulo do leme, de salinidade, de nível e de vazão de líquidos; síncronos e servomecanismos; equipamentos de controle dos estabilizadores; equipamentos de automação pneumática, hidráulica e de controle de processo térmico.

1.4.4 – A Praça especializada em Sistema de Máquinas e Propulsão (MP) opera, mantém e repara os equipamentos componentes do sistema de propulsão de navios, tais como turbinas, redutoras, compressores, bombas de água e óleo combustível; bem como opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão como tubulações, redes de tubulações, válvulas e demais acessórios, turbinas da propulsão a vapor, condensadores, ejetores de ar, bombas dos sistemas principal e auxiliar, tanques aquecedores desarejadores, turbinas dos turbogeradores, grupos destilatórios, engrenagens redutoras, sistema de lubrificação, sistemas de resfriamento, eixos, mancais e hélices. Além disso, o profissional responsável pelo controle do consumo de óleo combustível, óleo lubrificante e sistema de resfriamento de mancais e trocadores de calor. Além disto, interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas e opera e mantém unidades de tratamento de águas servidas e separadores de água e óleo.

1.4.5 – A Praça especializada em Motores (MO) opera e mantém as máquinas principais e auxiliares e demais equipamentos do sistema de propulsão a diesel: motores diesel, turbinas a gás, engrenagens redutoras, sistema de ar comprimido, sistema de lubrificação, sistema de resfriamento, sistema de óleo combustível, eixos, mancais e hélices. Além disso, o profissional responsável pela produção de água potável; pelo armazenamento e controle da qualidade e quantidade de água potável, do óleo combustível, do óleo lubrificante e dos fluidos hidráulicos. Interpreta informações de sensores de medidas físicas, térmicas e mecânicas; opera e mantêm máquinas hidráulicas, sistema de refrigeração, motores de ignição por centelha, compressores de ar, bombas, unidades de tratamento de água servidas e separadores de água e óleo.

2 – VAGAS

2.1 – O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas Áreas Técnicas discriminadas a seguir, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças (PCP) de 2024:

a) Vagas para o sexo masculino:

ÁREAS TÉCNICAS

ESPECIALIDADES

TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*)

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (**)

TOTAL DE VAGAS

Eletroeletrônica

Sistemas de Controle e Eletricidade (CE)

Técnico em Automação Industrial;

Técnico em Eletroeletrônica;

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Eletrônica;

Técnico em Eletrotécnica; e

Técnico em Mecatrônica.

2

1

3

Mecânica

Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) e

Motores (MO)

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Manutenção Automotiva;

Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Navais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas;

2

1

3

Técnico em Mecânica;

Técnico em Mecânica de Precisão;

Técnico em Mecatrônica; e

Técnico em Refrigeração e Climatização.

b) Vagas para o sexo feminino:

ÁREAS TÉCNICAS

ESPECIALIDADES

TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS (*)

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (**)

TOTAL DE VAGAS

Eletroeletrônica

Sistemas de Controle e Eletricidade (CE)

Técnico em Automação Industrial;

Técnico em Eletroeletrônica;

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Eletrônica;

Técnico em Eletrotécnica; e

Técnico em Mecatrônica.

2

2

Mecânica

Sistemas de Máquina e Propulsão (MP) e

Motores (MO)

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Manutenção Automotiva;

Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Navais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas;

2

1

3

Técnico em Mecânica;

Técnico em Mecânica de Precisão;

Técnico em Mecatrônica; e

Técnico em Refrigeração e Climatização.

(*) Além das titulações relacionadas para cada Área Técnica, poderão ser considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (3ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em Erro! A referência de hiperlink não é válida.http://cnct.mec.gov.br/cursos/mudaram-nome. No caso do candidato apresentar documento comprobatório de curso superior, será realizada consulta técnica à Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT) da especialidade, que terá por avaliar se a grade curricular do curso superior do candidato abrange toda a grade do curso médio previsto no Edital, incluindo as práticas e experiências exigidas, conforme inciso III, da alínea g do subitem 12.1.

(**) Vagas reservadas aos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.

2.2 – O candidato só poderá se inscrever em uma das Áreas Técnicas mencionadas na tabela do subitem 2.1.

2.3 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.3.1 – Das vagas destinadas para cada área técnica neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.3.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.3.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.3.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.3.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.3.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.3.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.3.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.3.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I e II, da CRFB/1988;

b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de fevereiro de 2022;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo XI;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, conforme modelo constante no anexo XII. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso técnico de nível médio relativo à Área Técnica a que concorre até a data da efetivação da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea g do subitem 12.1;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da Área Técnica a que concorre, até a data da matrícula no curso;

k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar, em Curso de Formação em CP anteriores;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 3.3 do Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

o) ter altura mínima de 1,54 m e a máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.8 – Na inscrição para este CP o candidato se declara voluntário para o exercício de funções e tarefas em submarinos convencionais ou nucleares e em instalações nucleares da MB.

3.1.9 – O candidato realizará a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais correspondente à Área Técnica para qual se inscreveu.

3.1.10 – Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h do dia 09 de julho e 23h59 do dia 31 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.5 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.6 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

3.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 1º de agosto de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.8 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.8.1 – Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU), após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital, também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.

3.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.11 – O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos”, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.11.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a falta de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.

3.2.13 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade

3.2.14 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.18 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período.

3.2.19 – Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 09 de julho e 12 de julho de 2024, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA), para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.2.3 – Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.

3.3.4 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 12 de julho de 2024, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 15 de julho de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.

3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 18 de julho de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO (CP)

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais para cada Área Técnica;

b) Redação;

c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP); e

V) Verificação de Documentos (VD).

e) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 – Ressalta-se que a PO de cada Área Técnica e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 16, deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS POR ÁREA TÉCNICA E REDAÇÃO (eliminatória e classificatória)

6.1 – A PO e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO de cada Área Técnica terá como propósito verificar a formação básica e profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo VII.

6.2 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.

6.2.1 – A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.

6.2.2 – A Redação, que deverá ser dissertativo-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2.1 – A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.

6.2.2.2 – Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos:

a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;

b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;

c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente;

d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e

e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua.

6.2.3 – A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura o que implicará atribuição de nota zero.

6.2.4 – Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas.

6.2.5 – O candidato deverá dar um título à Redação.

6.2.6 – As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.

6.2.7 – As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.

6.2.8 – As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.

6.2.9 – Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.

6.2.10 – Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

a) Fuga total ao tema proposto;

b) Modalidade textual diferente da pedida;

c) Texto ilegível;

d) Plágio;

e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;

g) Texto que não seja em prosa; e

h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.

6.2.11 – A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

6.3 – Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na PO de cada Área Técnica, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros. No caso da Área Técnica para a qual há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.

6.4 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada Área Técnica; ou

b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada Área Técnica, até o limite do número correspondente a até 10 (dez) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou

c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.

6.4.1 – O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.

6.5 – A PO de cada Área Técnica e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

6.5.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrição, de acordo com o Evento 09 do Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no item 9.3.

6.5.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.6 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova.

6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização das PO e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF).

6.8.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.

6.8.2 – Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.9 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.

6.9.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.10 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.10.1 – O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.

6.10.2 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata de Provas.

6.10.3 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.11 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

6.12 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.12.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.12.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.

6.12.3 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.12.4 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.

6.12.5 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.12.6 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.

6.13 – Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) fazer uso de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

6.13.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.

6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.16.1 – Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.

6.16.2 – Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência O candidato que terminar a prova antes do tempo previsto no subitem 6.20.1, não está autorizado a levar a prova, mas poderá levar o “modelo de gabarito”, que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da entrega da prova.

6.16.3 – As PO de Conhecimentos Profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.

6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.18 – Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração, o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.

6.20 – Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.21 – Caso seja observado durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.22 – O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante, conforme subitem 6.24.1.

6.23 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante, conforme subitem 6.24.1.1.

6.24 – À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação, por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.

6.24.1 – A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas, durante o período que for necessário.

6.24.1.1 – A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da prova.

6.24.2 – A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.

6.24.3 – O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

7.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

7.1.1 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.1.2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.

7.2 – O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.

7.3 – O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.

7.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

7.5 – O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

7.6 – O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

7.6.1 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.3 do Edital.

7.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

7.8 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

7.9 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

8 – VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO

8.1 – Caberá recurso contra:

a) questões da PO;

b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e

c) resultado da Redação.

8.2 – No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

8.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação:

a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;

b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;

c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital; e

e) O recurso deverá ser:

I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentado com argumentação lógica e consistente;

IV) um para cada questão; e

V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem.

8.4 – O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

8.5 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

8.6 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

8.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

8.8 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

8.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

9 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

9.1 – Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

9.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL, listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.

9.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

9.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

9.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

9.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

9.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

9.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.

9.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9.8 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

9.9 – Apenas os candidatos que entregarem a documentação, por ocasião da Verificação de Documentos (VD), serão convocados para os demais EVC.

10 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

10.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

10.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.

10.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

10.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.

10.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

10.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10.3.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.

11- TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

11.1 – O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

11.2 – O TAF-i é constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

11.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros, no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:

I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: pranchas, bóias, nadadeiras, palmares e etc) da piscina. Será permitido uso de óculos e touca de natação.

b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos, para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos, para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 – No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 14.15, 14.16 e 14.16.1.

11.6 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do anexo II.

11.7 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

11.8 – Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.

11.8.1 – Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.

11.9 – O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da conformidade.

11.10 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

12.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;

c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ;

f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, se o candidato tiver 18 anos ou mais;

g) Diploma/Certificado/Declaração:

I) Para candidatos com curso técnico realizado concomitantemente com o ensino médio: diploma/certificado do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;

II) Para candidatos com curso técnico realizado após a conclusão do ensino médio: diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico de nível médio nas titulações técnicas aceitas para as áreas técnicas para a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo III ou IV (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP; e

III) Para candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência requerida.

h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da área técnica, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada área técnica. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo V ou VI (para candidato menor de 18 anos), devendo apresentar durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula. A não apresentação do anexo V ou VI ensejará na eliminação do candidato do CP;

i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, conforme modelo constante do anexo XII;

j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo XI;

l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (Erro! A referência de hiperlink não é válida.);

m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

12.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

12.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

12.2 – A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Sargentos (C-FSG).

12.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

12.3.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

12.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

12.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

12.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;

b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso; e

d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.

12.7 – O candidato não matriculado no C-FSG poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

12.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no C-FSG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

12.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues.

13 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

13.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar e com a atividade em submarinos.

13.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

13.3 – A AP encontra-se detalhada no anexo X.

13.3.1 – Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.

13.3.2 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previstos para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.

13.3.3 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP portando o material solicitado.

13.3.4 – Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.

13.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

13.5 – Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

13.6 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.

13.7 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

13.8 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

13.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

13.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

13.11 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.

14 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

14.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção para ingresso no Serviço Ativo na Marinha (SAM) e para a atividade em submarinos, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB como submarinista.

14.2 – Somente serão submetidos à Inspeção de Saúde (IS) os candidatos aprovados em todos os EVC até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos candidatos negros.

14.3 – Os candidatos aprovados em todos os EVC, porém não convocados para a Inspeção de Saúde, serão considerados eliminados.

14.4 – Só serão submetidos à IS os candidatos aprovados no Teste da Câmara Hiperbárica.

14.5 – O teste da Câmara Hiperbárica será realizado na cidade do Rio de Janeiro, coordenado pela Base Almirante Castro e Silva (BACS).

14.6 – O candidato INAPTO no teste da Câmara Hiperbárica poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova tentativa, com a devida autorização da equipe médica da BACS, desde que não ultrapasse o período previsto no anexo II.

14.7 – No Teste de Câmara Hiperbárica o candidato deve atingir os índices estabelecidos na alínea i, subitem II, do anexo VIII.

14.8 – O candidato deverá comparecer à BACS, por ocasião da convocação para os EVC, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

14.9 – As IS serão realizadas, na cidade do Rio de Janeiro, no Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), de acordo com os exames e procedimentos médicos-periciais específicos observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VIII, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelo SSPM (dia, horário e local).

14.9.1 – Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

14.9.2 – O candidato deverá comparecer ao local e no horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.

14.9.3 – O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VIII, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.

14.9.4 – Não será aceito resultado do Exame Anti-HIV realizado pelo método Imunocromatográfico (Teste Rápido).

14.9.5 – A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

14.10 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à Junta Recursal (JSAE/CPMM) no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.

14.10.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciada, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) do SSPM.

14.10.2 – Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.

14.10.3 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

14.11 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para Atividades Especiais para a Atividade de Imersão, previstas no anexo VIII.

14.12 – Além das condições de inaptidão que serão rigorosamente observadas durante as IS, a JS poderá detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

14.13 – No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

14.14 – Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

14.15 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula.

14.16 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata, realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula.

14.16.1 – O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).

14.17 – A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 14.15 ou 14.16, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.

14.18 – O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 14.15 ou 14.16, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

14.19 – O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

14.19.1 – Se o surgimento do fato médico pericial ocorrer durante o Período de Adaptação, a finalidade da IS será de “Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso”; se for posterior ao referido período, a finalidade será de “VDF – Verificação de Deficiência Funcional”.

14.19.2 – A realização das IS acima citadas são de competência da Junta de Saúde que exarou o laudo de aptidão do candidato.

15 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por área técnica, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:

MF = 2PO + 1RE

3

Onde:

MF = média na RF, aproximada a centésimos;

PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e

RE = nota da Redação.

15.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Redação; e

b) maior idade.

15.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.

15.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.7 – Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

15.8 – No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Sargentos (C-FSG), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)

16.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do C-FSG, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.2 – O PA é etapa não curricular do C-FSG-, durante a qual os candidatos se concentram no CIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar, sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.

16.3 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no endereço: Avenida Brasil, nº 10.946 – Penha – Rio de Janeiro/RJ, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).

16.4 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

16.5 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

16.6 – O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.7 – O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como praça especial no grau hierárquico de Aluno do Curso de Formação de Sargentos (AFSG), independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.8 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAA, correrão por conta do candidato.

16.8.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

16.8.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAA.

16.9 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.10 – O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá a matrícula efetivada no C-FSG, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

16.10.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAA ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAA.

16.11 – Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no C-FSG efetuada por ato do Comandante do CIAA.

16.11.1 – As praças após concluírem o C-FSG são matriculados no Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap) pelas especialidades das áreas técnicas.

16.12 – Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso técnico (que apresentaram o modelo constante do anexo III ou IV por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo V ou VI por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da efetivação da no C-FSG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no C-FSG, ensejando a eliminação do candidato.

16.13 – Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

16.14 – Caso seja observado durante o PA ou C-FSG o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

PARTE 2 – EVENTOS POSTERIORES AO CP

17 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PARA O QTPA (eliminatório e classificatório)

17.1 – Os candidatos não incidentes no disposto no subitem 16.10, serão matriculados no C-FSG.

17.2 – O C-FSG é destinado ao preparo da praça para ingresso na carreira do QTPA, na graduação inicial de Terceiro-Sargento.

17.3 – O C-FSG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

17.4 – O C-FSG será regulado por normas específicas, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAA, às quais os alunos do curso estarão sujeitos. Essas Normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais requisitos e condições exigidas para a aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, descumprimento das Normas do Curso, o aluno poderá ser desligado do C-FSG.

17.5 – Durante o C-FSG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

17.6 – Caso seja observado durante o C-FSG, o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

17.7 – Inicialmente, o candidato será matriculado no C-FSG, como Praça Especial, Aluno do Curso de Formação de Sargentos (AFSG), com grau hierárquico equivalente ao de Cabo, e ao lograr a aprovação neste Curso, será nomeado Terceiro-Sargento do QTPA.

17.8 – O C-FSG é composto de dois Módulos:

a) Módulo 1 – Formação Militar Naval (FMN-QTPA); e

b) Módulo 2 – Compatibilização Técnica para a Especialidade (CT-QTPA).

17.9 – O Módulo 1 prepara o AFSG para o exercício de funções peculiares à graduação de 3ºSG do QTPA.

17.10 – O Módulo 2 amplia e atualiza os conhecimentos do AFSG, compatibilizando a formação técnica de nível médio obtida no meio civil, com as competências necessárias correspondentes às especialidades de Sistemas de Controle e Eletricidade, Sistemas de Máquinas e Propulsão e Motores (MO), respectivamente.

17.11 – Ao final do Módulo 1 do C-FSG, os AFSG, por ordem de classificação nesse Módulo, farão a opção por uma especialidade. Os alunos da Área Técnica de Eletroeletrônica optarão pela especialidade de Sistemas de Controle e Eletricidade (CE). Os alunos da Área Técnica de Mecânica optarão pela especialidade de Sistemas de Máquinas e Propulsão ou Motores (MO).

17.12 – O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o AFSG perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.414,82 (mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.199,00 (mil cento e noventa e nove reais) relativos ao soldo militar, R$ 155,87 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,95 (cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

18 – CURSO DE SUBESPECIALIZAÇÃO DE SUBMARINOS (C-Subespec-SB) PARA PRAÇAS (eliminatório)

18.1 – Os C-Subespc são destinados ao preparo das praças selecionadas para o exercício de atividades especiais nas áreas de aviação naval e de submarinos, que exigem aptidões ou habilitações complementares às que são conferidas pela especialização.

18.2 – Os 3ºSG do QTPA, como itinerário de carreira, realizam o C-Subespc-SB imediatamente após o C-FSG, nas especialidades definidas no Plano Corrente.

18.3 – Os alunos que obtiverem êxito no C-FSG serão matriculados no Curso de Subespecialização de Submarinos para Praças (C-Subespec-SB) que terá duração de cerca de 24 (vinte e quatro) semanas no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA).

18.4 – O C-Subespec-SB tem o propósito de capacitar o 3ºSG do QTPA para o exercício de atividades em submarinos.

18.5 – O C-Subespc-SB tem caráter eliminatório. Os 3º SG do QTPA, que não lograrem aprovação nesse curso, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha. Da mesma forma, aqueles que, à época da promoção a 2º SG, não forem transferidos para o Quadro de Praças da Armada Submarinista (QPAS), também serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha.

19 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

19.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.

19.1.1 – Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.

9.2 – O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

19.3 – No decorrer do CP, caso as vagas das áreas técnicas não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.

19.4 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

19.5 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

19.6 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

19.7 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Sargentos do QTPA (C-FSG), conforme anexo II.

19.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.

CMG PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ

Diretor

ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

Cidades de realização

das provas ou eventos

complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro/RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.010-060 –www.ingressonamarinha.mar.mil.br

Angra dos Reis/RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018 –https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel

Nova Friburgo/RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° – Centro Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-140 – Tel.: (22) 2525-9586 –https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos

São Pedro da Aldeia/RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ – CEP: 28.944 -054 Tel.: (22) 2621-4047https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos

Vila Velha/ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº,

Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29.100-900 – Tel.: (27) 3041-5417https://www.marinha.mil.br/eames/node/194

Belo Horizonte/MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 –

B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320 -400 – Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 –www.marinha.mil.br/cfmg/

Salvador/BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) –

Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento

Natal/RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN – CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos –https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923

Olinda/PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) – Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110 -901 Tel.: (81) 3412-7615https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245

Fortaleza/CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 –https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

Belém/PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA – CEP: 66.020-150 – Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-p%C3%BAblicos-em-andamento

São Luís/MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) Complexo do Jenipapeiro – Avenida José Sarney, s/nº, Centro – São Luís-MA – CEP: 65.020-720 – Tel.: (98) 2107-0150 –https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94

Rio Grande/RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro – Rio Grande/RS – CEP: 96.201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113 –https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares

Porto Alegre/RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.020-000 – Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 e (51) 99925-3408https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares

Florianópolis/SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88.095-900 – Tel.: (48) 3298-5075http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos

Ladário/MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº, Centro – Ladário/MS – CEP: 79.370-000 – Tel.: (67) 3234-1062https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos

Brasília/DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N”, s/nº, Térreo – Edifício Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP: 70.055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 –https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento

São Paulo/SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP: 04.022-002 – Tel.: (11) 5080-4792https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos

Santos/SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias, nº 488, Encruzilhada – Santos/SP – CEP: 11.045-000 – Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 –https://www.marinha.mil.br/cpsp/

Manaus/AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP: 69.005-310 – Tel.: 2123-2278https://www.marinha.mil.br/com9dn/concursos_9dn

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS/CH

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro / RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Angra dos Reis / RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo / RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia / RJ

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha / ES

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Belo Horizonte / MG

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador / BA

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Natal / RN

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Olinda / PE

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Fortaleza / CE

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Belém / PA

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

São Luís / MA

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande / RS

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Porto Alegre / RS

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

Rio Grande/RS

X

Florianópolis / SC

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Ladário / MS

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Brasília / DF

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

São Paulo / SP

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Santos / SP

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus / AM

X

Rio de Janeiro/RJ

X

X

X

X

Eventos Complementares:

– Verificação de Dados Biográficos (VDB);

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

– Inspeção de Saúde (IS)/ Teste de Câmara Hiperbárica; e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

09/07/2024

a

31/07/2024

Período de inscrições.

02

09/07/2024

a

12/07/2024

Período das solicitações de isenções, via postagem.

03

09/07/2024

a

12/07/2024

Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato.

04

15/07/2024

Divulgação das solicitações de Isenções.

05

16/07/2024

Recurso das solicitações de Isenções.

06

18/07/2024

Divulgação do resultado dos recursos das isenções.

07

01/08/2024

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

08

09/08/2024

Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

09

20/08/2024

Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação.

10

A partir de

30/08/2024

O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local

onde realizará as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

11

02/08/2024

a

29/08/2024

Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.

12

15/09/2024

Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

13

17/09/2024

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

14

17/09/2024

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

15

15/10/2024

Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização das Provas Escritas, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.

16

A partir de

24/10/2024

Divulgação dos candidatos convocados para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH).

17

30/10/2024

e

31/10/2024

Procedimento de Heteroidentificação (PH).

18

A partir de

06/11/2024

Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

19

Três dias úteis após a divulgação do Evento 18

Período para o candidato entrar com recurso contra o PH.

20

A partir de

21/11/2024

Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH).

21

A partir de

12/12/2024

Divulgação, na Internet, das notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

22

Dois dias úteis

após a divulgação do

Evento 21

Período para solicitação de Vista da Redação.

23

Quinto dia útil

após a divulgação do

Evento 21

Realização da Vista de Redação.

24

Até o sexto dia útil

após a divulgação

do Evento 21

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra o resultado da Redação.

25

24/01/2025

Divulgação, na Internet, das notas dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL.

26

03/02/2025

e

04/02/2025

Entrega dos documentos comprobatórios para a Verificação de Documentos (VD).

27

10/02/2025

a

17/02/2025

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

28

18/02/2025

e

19/02/2025

Avaliação Psicológica (AP).

29

A partir de

20/02/2025

Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD.

30

Cinco dias úteis

após a divulgação do

Evento 29

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

31

A partir de

14/03/2025

Divulgação do resultado preliminar da AP.

32

Dois dias úteis

após a divulgação do

Evento 31

Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

33

Dois dias úteis após

a realização da EAR

ou até quatro

dias úteis após o

Evento 31

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com o subitem 13.5.

34

A partir de

14/03/2025

Divulgação do resultado definitivo da VD.

35

A partir de

27/03/2025

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

36

A partir de

01/04/2025

Convocação para o Teste da Câmara Hiperbárica e Convocação Inspeção de Saúde.

37

24/04/2025

e

25/04/2025

Teste da Câmara Hiperbárica – (Centro de Perícias Médicas da Marinha no Rio de Janeiro-RJ).

38

25/04/2025

a

29/04/2025

Inspeção de Saúde (IS).

39

28/04/2025

a

14/05/2025

Inspeção de Saúde, em grau de recurso

40

A partir de

26/05/2025

Divulgação do Resultado Final do CP na Internet.

41

16/06/2025

Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), para o início do Período de Adaptação.

42

16/06/2025

a

29/06/2025

Período de Adaptação (PA).

43

27/06/2025

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

44

30/06/2025

Data de Início do Curso

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, em 2024 (CP-QTPA/2024), que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso técnico de Nível Médio e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará minha eliminação do certame.

______,_____,_________________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_____________________________

(Assinatura)

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (modelo para o candidato menor de 18 anos)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2024 (CP-QTPA/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão do curso técnico de Nível Médio e o respectivo Histórico Escolar do candidato durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará sua eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

_________________________

Assinatura do Responsável

_________________________

Nome Legível

_________________________

Identidade

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, em 2024 (CP-QTPA/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará na minha eliminação do certame.

______,_____,_________________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_____________________________

(Assinatura)

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL (modelo para o candidato menor de 18 anos)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do responsável pelo candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), responsável pelo candidato (nome do candidato), inscrição nº (numeral) declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2024 (CP-QTPA/2024), que estou ciente de que a não apresentação de Registro Profissional do Candidato durante o período de adaptação até a efetivação da matrícula, ensejará na sua eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

_________________________

Assinatura do Responsável

_________________________

Nome Legível

_________________________

Identidade

ANEXO VII – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

ELETROELETRÔNICA

SISTEMAS DE CONTOLE E ELETRICIDADE (CE)

CIRCUITOS ELÉTRICOS – Conceitos Básicos – A natureza da eletricidade: carga elétrica, campo elétrico e diferença de potencial; Condutores, semicondutores e isolantes elétricos; Conceitos de tensão, corrente, resistência e resistividade; Lei de Ohm, energia elétrica, potência elétrica, unidades de potência, cavalo-vapor, conceito e determinação de capacitância e indutância; Circuito série e paralelo com resistores, capacitores e indutores, divisores de corrente e tensão, circuito aberto e curto-circuito, cálculo de resistência equivalente e Leis de Kirchoff; Circuitos de Corrente Contínua – Fontes de tensão e corrente contínuas, pilhas e baterias; Análise de circuitos de corrente contínua em série e paralelo: polaridade, queda de tensão, teoremas de Millman, substituição, reciprocidade, superposição, Norton, Thevenin e máxima transferência de potência; Capacitores e indutores: transitórios e cálculo da energia armazenada; Circuitos de Corrente Alternada – Gerador básico de corrente alternada; Formas de onda alternada: amplitude, fase, período e frequência de uma onda senoidal, valores característicos de tensão e corrente senoidais (valor de pico, valor eficaz e valor médio), relações de fase e onda senoidal somada com tensão contínua; Números complexos: formas retangular e polar, conversão entre as duas formas e representação gráfica no plano complexo; Análise com fasores e representação gráfica de fasores no plano complexo; Determinação da reatância capacitiva, indutiva e da impedância em circuitos de corrente alternada; Relações entre tensão, corrente, impedância e fator de potência; Cálculo de potência aparente, ativa, reativa e correção do fator de potência da carga; Circuitos RL, RC e RLC série e paralelo; Teoremas de Millman, substituição, reciprocidade, superposição, Norton, Thevenin e máxima transferência de potência; Circuitos ressonantes série e paralelo e grau de seletividade; Sistemas trifásicos: ligações triângulo e estrela, transformação estrela-triângulo e triângulo-estrela, corrente e tensão de linha e de fase, corrente de neutro, potências em cargas equilibradas e não equilibradas.

ELETROMAGNETISMO – Magnetismo: ímãs, pólos magnéticos, princípio da inseparabilidade dos pólos, linhas de força, fluxo magnético e influência da temperatura sobre a imantação, desmagnetização por aquecimento, campo magnético e campo magnético da Terra; Regra de Ampère e cálculo do campo magnético devido à corrente elétrica: em torno de um condutor, no centro de uma espira circular e no interior de um solenóide; Materiais magnéticos: teoria dos domínios, indução e fluxo. Permeabilidade magnética e classificação dos materiais quanto à permeabilidade: paramagnéticos, diamagnéticos e ferromagnéticos; Fenômenos de ferromagnetismo: curva de magnetização, histerese magnética, perdas por histerese, blindagem magnética e mecanismo de ferro móvel; Circuitos magnéticos: força magnetomotriz, relutância, fluxo, Lei de Ohm para circuitos magnéticos, núcleos laminados, circuitos com entreferro e resolução de circuitos; Lei de Faraday, força eletromotriz de movimento, indução magnética, movimento relativo, fluxo magnético variável no tempo, gerador elementar, Lei de Lenz, condutor em movimento dentro de um campo magnético e correntes de Foucault. Força em uma carga em movimento dentro de um campo magnético; Força em um condutor conduzindo corrente dentro de um campo magnético, força entre condutores percorridos por corrente e torque sobre espira; Indutância: fatores que influenciam a indutância na bobina, determinação da indutância no toróide, solenóide reto e em bobinas com núcleo ferromagnético, auto-indução, mútua-indutância e suas relações, força-eletromotriz de mútua-indução; Onda eletromagnética: campo elétrico, campo elétrico não-eletrostático, campo elétrico gerando campo magnético e geração de uma onda eletromagnética; Fenômenos do eletromagnetismo: efeito pelicular, descarga atmosférica.

MEDIDAS ELÉTRICAS – Tipos de erros de medidas: erro absoluto, erro relativo, erro percentual; Classe de exatidão, escalas, princípios de funcionamento e detalhes construtivos de diversos tipos de instrumentos: voltímetro, amperímetro, ohmímetro, wattímetro, megômetro, frequencímetro e ponte de wheatstone; Medições de corrente, tensão, potência e fator de potência em circuitos de corrente alternada monofásicos e trifásicos, método dos dois wattímetros; Medidas com osciloscópio e analisador espectral.

AUTOMAÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL – Simbologia, controladores lógico- programáveis (CLP), representações de acordo com a norma IEC61131-3, diagrama de contatos, listas de instruções, combinação de portas lógicas, sistemas combinatórios, acionamentos de diversas saídas. Atuadores, sensores e transdutor: tipos, diferenças e aplicações; Sensores de temperatura, fim de curso, velocidade, vazão, pressão, nível, tensão, corrente e potência.

MÁQUINAS ELÉTRICAS – Transformadores – Princípio de funcionamento, características construtivas e especificações, relações entre primário e secundário, autotransformador, determinação de polaridade, perdas, rendimento e regulação de tensão. Emprego dos transformadores, casamento de impedâncias, razão de impedâncias, transformadores de corrente, de potencial e de potência. Transformadores trifásicos: tipos, ligações e condições de paralelismo; Interpretação de dados de placa; Geradores e Motores de Corrente Contínua – Princípio de funcionamento, características construtivas e especificações, elevação de temperatura sob carga, tipos de excitação, reação da armadura e métodos de atenuação, determinação da linha neutra, circuitos equivalentes, curvas características, relações entre tensão, regulação de tensão, velocidade e torque; Interpretação de dados de placa; Motor de Indução – Princípio de funcionamento (campo girante e escorregamento), características construtivas e especificações, perdas, rendimento, elevação de temperatura sob carga, fator de serviço, frenagem, tipos de ligações do motor com a rede elétrica, métodos de partida e tipos de motores: rotor bobinado, gaiola de esquilo e DAHLANDER; Motores de indução monofásicos e trifásicos; Interpretação de dados de placa; Geradores e Motores Síncronos – Princípio de funcionamento, características construtivas e especificações, regulação de tensão, velocidade síncrona, métodos de partida, tipos de excitação, efeitos da carga, condições de paralelismo de geradores e utilização como compensador síncrono. Interpretação de dados de placa.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – Projetos de instalações elétricas: simbologia, circuitos de tomadas e iluminação, previsão de carga (fatores de demanda, diversidade, carga e utilização), dispositivos de proteção, seccionamento e comando de sistemas de baixa tensão (interruptores, disjuntores termomagnéticos, fusíveis, relés, dispositivo diferencial-residual “DR”, contatores, chaves seccionadoras e minuteria), dimensionamento de condutores elétricos, barramentos e suas características, sistemas de aterramento, sistemas de proteção contra descarga atmosférica (SPDA); Elementos de proteção contra elevação de temperatura (termistor, relé térmico, termostato e termorresistência); Instalação e acionamento de motores elétricos (métodos de partida, frenagem e inversão de rotação de motores); Correção de fator de potência. Luminotécnica (lâmpadas e luminárias, tipos de iluminação, grandezas e fundamentos da luminotécnica, métodos de cálculo de iluminação e iluminação de ruas).

ELETRÔNICA – Materiais semicondutores, semicondutores tipo N e P, diodos semicondutores, polarização direta e reversa e reta de carga; Circuitos com diodos: limitadores e retificadores de meia onda, onda completa com derivação central e em ponte; Circuitos de filtro e regulação de tensão; Aplicações em fontes retificadoras de tensão; Diodos zener e diodos emissores de luz (LED); Transistores bipolares: parâmetros, funcionamento, polarização, reta de carga, configurações básicas de emissor comum, base comum e coletor comum, condição de saturação, corte e região ativa; Aplicações básicas: fonte de tensão estabilizada e transistor operando como chave; Fundamentos dos amplificadores: parâmetros e modelamento de amplificadores; Amplificadores de baixa potência e baixa frequência: emissor comum, base comum, coletor comum; Amplificadores de potência: classes de amplificadores, amplificadores em cascata e rendimentos; Amplificadores de alta frequência e frequência de corte superior; Transistores de efeito de campo (JFET e MOSFET), funcionamento e aplicação; Dispositivos especiais: LDR, NTC, PTC, fototransistor, varicap; Tiristores: DIAC, TRIAC, SCR e IGBT, Circuitos Retificadores Trifásicos, Fonte Chaveada, Inversor, Conversores. Amplificadores diferencial e operacional: fundamentos, características básicas, amplificador operacional com realimentação negativa, circuitos lineares e não-lineares com amplificação operacional; Análise de circuitos, identificação e correção de defeitos.

ELETRÔNICA DIGITAL – Sistema de numeração, conversão e operações aritméticas entre os sistemas de numeração binária, octal, decimal e hexadecimal; Números positivos, negativos e fracionários; Funções e portas lógicas AND, OR, NOT, NAND e NOR, expressões Booleanas, identidades, tabelas verdade, circuitos lógicos e blocos lógicos XOR e XNOR; Equivalência entre blocos lógicos; Álgebra de Boole e simplificação de circuitos lógicos, postulados, propriedades, teoremas de Morgan, identidades e diagramas de Veitch-Karnaugh. Circuitos combinacionais, códigos, codificadores, decodificadores e circuitos aritméticos; Flip-flop RS, flip-flop D, flip-flop T, flip-flop JK e flip-flop JK mestre-escravo; Registradores de deslocamento e contadores; Classificação das memórias quanto ao acesso, à volatilidade, à troca de dados e ao tipo de armazenamento.

BIBLIOGRAFIA

ALVES, José Luiz Loureiro. Instrumentação, Controle e Automação de Processos. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

BALNINOT, Alexandre; BRUSAMARELLO, Valner. Instrumentação e Fundamentos de Medidas. 3. ed. Vol 1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2019.

BOYLESTAD, Robert. Introdução à Análise de Circuitos. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.

BOYLESTAD, Robert; NASHELSKY, Louis. Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos. 11. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2013.

CARVALHO, Geraldo. Máquinas Elétricas – Teoria e Ensaios. 4. ed. São Paulo: Érica, 2012.

CHAPMAN, Stephen J. Fundamentos de Máquinas Elétricas. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.

CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 17. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2021.

FITZGERALD, A. E.; KINGSLEY JR., Charles; UMANS, Stephen D. Máquinas Elétricas – com Introdução à Eletrônica de Potência. 7. ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.

FRANCHI, Claiton. Acionamentos Elétricos. 5. ed. São Paulo: Érica, 2014.

GUSSOW, Milton. Eletricidade Básica. 2. ed. São Paulo: Makron Books, 1997.

NAHVI, Mahmood; Edminister, Joseph A. Circuitos Elétricos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.

HAYT, William H; BUCK, Jhon A. Eletromagnetismo. 8. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013.

IDOETA, Ivan; CAPUANO, Francisco. Elementos de Eletrônica Digital. 42. ed. São Paulo:Érica, 2018.

KOSOW, Irving L. Máquinas elétricas e transformadores. 15. ed. São Paulo: Globo, 2005.

MALVINO, Albert; BATES, David J. Eletrônica. 8. ed. Vol1 e 2. São Paulo: Makron Books, 2016.

MAMEDE, João. Instalações Elétricas Industriais. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2023.

MARQUES, Angelo; CRUZ, Eduardo; CHOUERI, Salomão. Dispositivos Semicondutores: Diodos e Transistores. 13. ed. São Paulo: Érica, 2012.

NASCIMENTO, G. Comandos Elétricos – teoria e atividades. 2. ed. São Paulo: Érica, 2018.

NATALE, Ferdinando. Automação Industrial. 10. ed. São Paulo: Érica, 2008.

SADIKU, Matthew; ALEXANDER, Charles. Fundamentos de Circuitos Elétricos. 5. ed. Porto Alegre: Bookman,2013.

SEDRA, Adel S; SMITH, Kenneth C. Microeletrônica. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall,2007

THOMAZINI, Daniel; ALBUQUERQUE, Pedro Urbano Braga de. Sensores Industriais: Fundamentos e Aplicações. 9. ed. São Paulo: Érica, 2020.

TOCCI, J; WIDMER, Neal S. Sistemas Digitais Princípios e Aplicações. 12. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2019.

TORREIRA, Raul Peragallo. Instrumentos de Medição Elétrica. 3. ed. São Paulo: Hemus, 2004.

WOLSKI, Belmiro. Fundamentos de Eletromagnetismo. 2. ed. São Paulo: Ao livro Técnico, 2014.

MECÂNICA

SISTEMAS DE MÁQUINA E PROPULSÃO (MP) E MOTORES (MO)

MATEMÁTICA – Teoria dos Conjuntos; Funções Algébricas de 1º e 2º graus; Funções Exponenciais; Funções Logarítmicas; Funções Polinomiais; Números Complexos; Trigonometria: Relações fundamentais; Funções trigonométricas; Identidades e Equações Trigonométricas; Leis do seno e do cosseno e resolução de triângulos; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares: Resolução e discussão; Geometria Plana: Áreas e perímetros; Mediatriz e bissetriz; Semelhança; Geometria Espacial: Ponto, reta e plano; Estudo dos prismas; pirâmides; cilindros; cones e esferas; Superfícies e volumes; Geometria Analítica: Estudos relativos a ponto, reta e lugares geométricos; Circunferência, elipse, parábola e hipérbole.

DESENHO MECÂNICO – Leitura e Interpretação de Desenho Técnico: representação de desenhos técnicos no primeiro e no terceiro diedros; Aplicação de Cotagem; Escala e Cortes em Desenhos Técnicos no Primeiro e Terceiro Diedros; Desenho de Conjuntos Mecânicos e Desenho de Fabricação; Representação de Elementos de Máquinas em Desenho Técnico; Indicação de Estado de Superfícies; Indicação de Tolerâncias e Ajustes Dimensionais; Indicação de Tolerâncias de Forma, Orientação e Posição.

METROLOGIA – Análise Dimensional; Grandezas; Sistemas e Conversões de Unidades; Tolerâncias Dimensionais; Sistemas de Ajustes; Tolerâncias Geométricas; Medição com Paquímetros e Micrômetros: sistema internacional e sistema inglês; Medição com Goniômetro; Medição com Relógio Comparador; Utilização de Calibrador de Lâminas.

CIÊNCIA DOS MATERIAIS – Materiais Metálicos Ferrosos e Não-Ferrosos: características principais e aplicações; Propriedades dos Materiais; Diagrama de Equilíbrio de Fases Fe-C; Tratamentos Térmicos e Termoquímicos.

ENSAIOS DE MATERIAIS – Ensaios destrutivos: ensaio de tração, ensaio de dureza, ensaio de impacto; Ensaios não destrutivos: ensaio por líquido penetrante, ensaio por partículas magnéticas, ensaio por ultrassom, ensaio radiográfico.

PROCESSOS DE FABRICAÇÃO – Fundição; Conformação Plástica: forjamento, laminação, extrusão, trefilação, estampagem; Soldagem: processos de soldagem ao arco elétrico, soldagem a gás; Processos de corte; Equipamentos de soldagem e corte; Usinagem: máquinas ferramentas, torneamento, fresagem, ajustagem, afiação de ferramentas e usinabilidade.

MECÂNICA TÉCNICA – Análise Dimensional; Estática, Cinemática e Dinâmica do Corpo Rígido; Vetores e Momentos; Conceito Físico de Força e Momento; Diagrama do Corpo Livre; Condições de Equilíbrio; Forças Concentradas e Distribuídas; Centro de Gravidade e Momento de Inércia; Vigas em Equilíbrio; Treliças.

RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS – Conceitos de Tensão e Deformação; Tensão Normal e Cisalhamento; Tensões Críticas e Admissíveis; Tração Pura; Torção Pura; Flexão Pura; Cargas Combinadas; Flambagem.

ELEMENTOS DE MÁQUINAS – Elementos de Fixação: parafusos, pinos e uniões soldadas; Elementos de Apoio: buchas, mancais, rolamentos e guias; Elementos de Transmissão: eixos, polias, correias e engrenagens; Acoplamentos mecânicos; Freios; Elementos elásticos: molas.

SISTEMAS FLUIDO-MECÂNICOS – Noções Básicas de Mecânica dos Fluidos: estática dos fluidos; Propriedades dos fluidos; Teoremas de Stevin, Pascal e Arquimedes; Equações básicas para um volume de controle; Escoamento incompressível; Escoamento de fluidos em tubulações; Teorema de Bernoulli e Equação da Continuidade; Acessórios de Tubulação: nomenclatura, simbologia, tipos e aplicações de válvulas; Bombas Hidráulicas: classificação, tipos e principais componentes; Perda de carga em tubulações.

SISTEMAS ÓLEO-HIDRÁULICOS – Conceitos e Princípios Básicos; Elementos Essenciais de Circuitos Hidráulicos; Transmissões Hidráulicas; Leitura e Interpretação de Diagramas.

SISTEMAS PNEUMÁTICOS – Fundamentos da Termodinâmica dos Gases; Propriedades Físicas dos Gases; Relações Fundamentais; Lei dos Gases Perfeitos; Produção e Distribuição do Ar Comprimido; Compressores: classificação, principais tipos e componentes; Elementos Essenciais de Circuitos Pneumáticos e Eletropneumáticos; Leitura e Interpretação de Diagramas.

MÁQUINAS TÉRMICAS E REFRIGERAÇÃO – Temperatura e Escalas Termométricas; Calorimetria e Calor: calor específico, condução de calor, calor sensível e calor latente; Dilatações Térmicas; 1ª e 2ª Leis da Termodinâmica; Ciclos Térmicos; Sistemas de Refrigeração e Ar condicionado: tipos de compressores, circuitos de refrigeração, componentes dos sistemas de refrigeração e ar condicionado, características dos fluidos refrigerantes e características dos lubrificantes utilizados em refrigeração; Carta Psicrométrica; Trocadores de Calor; Motores de Combustão Interna: ciclos Otto e Diesel; Motores de 2 e 4 tempos; principais componentes e sistemas dos motores de combustão interna e suas funções; Análise, Diagnóstico e Manutenção de Motores; Noções Básicas de Equipamentos de Caldeiraria: tipos de caldeiras, sistemas a vapor e seus principais componentes, turbinas a vapor.

LUBRIFICAÇÃO – Tipos de Lubrificação; Óleos Lubrificantes: características, aditivos, especificações API e SAE, aplicações; Graxas: características e aplicações.

ELETRICIDADE BÁSICA – Corrente Elétrica Convencional; Leis de Ohm; Potência Elétrica; Efeito Joule; Associação de Resistores; Regras de Kirchhoff.

BIBLIOGRAFIA

AGOSTINHO, O. L; RODRIGUES, A. C. S.; LIRANI, J. Tolerâncias, ajustes, desvios e análise de dimensões. São Paulo: Edgard Blucher, 1977.

ASKELAND, D. R.; PHULÉ, P. P. Ciência e Engenharia dos Materiais. São Paulo: Cengage, 2008.

BEER, F. P.; JOHNSTON, E. RUSSEL. Resistência dos Materiais. 3 ed. São Paulo: McGraw-Hill, 1995.

BONJORNO, J. R.; GIOVANNI, J. R. Matemática: Uma Nova Abordagem. 2 ed. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: FTD, 2011.

CALLISTER JR., W. D. Ciência e Engenharia de Materiais: Uma Introdução. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

CARRETEIRO, R. P. Lubrificantes e Lubrificação Industrial. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.

CASTRO, J. Refrigeração Comercial e Climatização Industrial. 2. ed. São Paulo: Leopardo, 2013.

CHIAVERINI, V. Tecnologia Mecânica: Estrutura e Propriedade das Ligas Metálicas. 2 ed. Vol I. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1986.

CHIAVERINI, V. Tecnologia Mecânica: Processos de Fabricação e Tratamento. 2 ed. Vol. III. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 1986.

CREDER, H. Instalações de Ar Condicionado. 6 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996.

DINIZ, A. E.; Marcondes, F. C.; Coppini, N. L. Tecnologia da Usinagem dos Materiais. 8ed São Paulo: ArtLiber, 2006.

FALCO, R.; MATTOS, E. E. Bombas Industriais. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 1998.

FIALHO, A. B. Automação Hidráulica: Projetos, Dimensionamento e Análise de Circuitos. 2. ed. São Paulo: Érica, 2004.

GARCIA, A.; SPIM, J. A.; SANTOS, C.A. Ensaios dos Materiais. 2. ed. Rio de janeiro: LTC, 2012.

GUSSOW, M. Eletricidade Básica. 2. ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2009.

HELOU, R. D.; BISCUOLA, G. J.; BÔAS, N. V. Tópicos de Física. 21 ed. Vol 1. São Paulo: Saraiva, 2012.

HIBBELER, C. R. Resistência dos Materiais. 7. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2010.

IEZZI, G.; ALMEIDA; DOLCE, O.; DEGENSZAJN, D.; PÉRIGO, R.; ALMEIDA, NILZE DE.

Matemática: ciência e aplicações. 5. ed. Vol 1,2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2016.

JABARDO, J. M. S; STOECKER, W. F. Refrigeração Industrial. 2. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2002.

LIRA, F. A. Metrologia na Indústria. 8. ed. São Paulo: Érica, 2003.

MACINTYRE, A. J. Bombas e Instalações de Bombeamento. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1997.

MACINTYRE, A. J. Equipamentos Industriais e de Processos. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

MANFÉ, G.; POZZA, R.; SCARATO, G. Desenho Técnico Mecânico: curso completo para as escolas técnicas e ciclo básico das faculdades de engenharia. v.1,2 e 3. São Paulo: Hemus, 2004.

MARQUES, P. V.; MODENESI, P. J.; BRACARENSE, A. Q. Soldagem: Fundamentos e Tecnologia. 3 ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009.

MATHIAS, A. C. Válvulas: Industriais, Segurança e Controle. São Paulo: Artliber, 2008.

MELCONIAN, S. Elementos de Máquinas. 9. ed. São Paulo: Érica, 2011.

MELCONIAN, S. Mecânica Técnica e Resistência dos Materiais. 18. ed. São Paulo: Érica, 2012.

NIEMANN, G. Elementos de Máquinas. 12. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

RACHE, M. Mecânica Diesel. São Paulo: Hemus, 2013.

RAMALHO, F.; FERRARO, N. G., TOLEDO, P. A. Os Fundamentos da Física. 3 ed. Vol 1. São Paulo: Moderna, 2007.

SOUZA, S.A. Ensaios Mecânicos de Materiais Metálicos: Fundamentos Teóricos e Práticos. 5 ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1982.

TAYLOR, C. F. Análise dos Motores de Combustão Interna. v. 1. São Paulo: Edgard Blucher, 1971.

TELLES, P. C. S. Tubulações Industriais: Materiais, Projeto, Montagem. 10 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

VAN WYLEN, Gordon J.; BORGNAKKE, Claus; SONNTAG, Richard E. Fundamentos da

Termodinâmica. 6. ed. São Paulo, SP: Edgard Blücher Ltda, 2003.

ANEXO VIII – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA ATIVIDADES ESPECIAIS PARA A ATIVIDADE DE IMERSÃO:

a) Cabeça e Pescoço

Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como:

deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que, no momento da IS, tenha decorrido ao menos seis meses de sua realização, o especialista tenha atestado que o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de aptidão física, comprovada por documento médico, devidamente assinado, carimbado e datado.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio de septo nasal, hipertrofias dos cornetos que interfira na permeabilidade das fossas nasais, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição, doenças alérgicas do trato respiratório. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea de, no mínimo, 2 minutos. Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.

e) Aparelho Estomatognático

O candidato será desqualificado se apresentar: qualquer alteração estomatológica que prejudique a fonação por voz direta ou transmissão de rádio: número insuficientes de dentes naturais não atendendo aos requisitos funcionais necessários para uma mastigação satisfatória; más oclusões que prejudiquem a fonação por voz direta ou transmissão rádio ou associadas a comprometimento funcional instalado; aparelho ortodôntico de uso demorado ou contínuo que prejudique a fonação por voz direta ou transmissão rádio; processos inflamatórios e/ou infecciosos agudos ou crônicos da cavidade oral: lesões tumorais dos tecidos moles e duros; processos cariosos sem tratamento ou com tratamento insuficiente. O tratamento odontológico deve estar concluído até o momento do exame odontológico, com o material restaurador definitivo.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional, doenças imuno-alérgicas.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas , ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças oro valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas(são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica ); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); varicocele; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita.

k) Aparelho Osteomioarticular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Still do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

Condições incapacitantes: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas, traumáticas; desvios ou curvaturas anormais, significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; presença de próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroidiana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes , incluindo esclerose múltipla

o) Doenças Psiquiátricas

Serão consideradas como condição de inaptidão:

– evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;

– uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e

– exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

r) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a validade de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.

Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m para homens e mulheres e a máxima é de 2m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei 12.704, de 8 de agosto de 2012.

b) Peso

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

Classe

Acuidade visual

para longe

Acuidade visual

para perto

Senso Cromático

IMERSÃO

20/20 S/C AO

J1 S/C AO

Ausência de Discromatopsia.

Obs.: Senso cromático: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas, até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas e até 03 (três) erros no teste com 14 pranchas.

Ao candidato que tiver realizado cirurgia refrativa a laser para correção, e obtido resultados satisfatórios, somente será permitida a IS para seleção após seis meses da cirurgia e com liberação pelo especialista; integridade dos globos oculares, vias lacrimais e pálpebras.

d) Senso Cromático

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros não serão admitidas discromatopsias. Discriminação de cores: admite-se até 08 (oito) interpretações incorretas no teste de ISHIHARA contendo 38 pranchas pseudoisocromáticas e até 06 (seis) erros no teste com 24 pranchas. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cardiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

h) Índice Audiométrico

Admitem-se perdas menores ou iguais a 30 dB, nas frequências de 250 a 8000 Hz; otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal enfermeiro (EF).

i) Câmara Hiperbárica

Teste de pressão a 2,8 ATA; o candidato deve ser capaz de equilibrar a pressão equivalente a 60 pés (18 metros) de profundidade nos ouvidos e seios da face. Realizado na BACS.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO:

a) Exame com validade de 60 dias:

Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.

O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).

O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.

No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

b) Exames com validade de 90 dias:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia de jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (Elisa), qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido);

– VDRL ou sorologia para sífilis;

– Colesterol total e frações;

– Triglicerídeos;

– Telerradiografia de Tórax;

– ECG;

– Uréia;

– Ácido úrico;

– EEG – Eletroencefalograma;

– Teste de Esforço, também chamado de Teste Ergométrico ou Teste de Esteira;

– RX de seios da face, nas posições AP fronto-naso e perfil;

– RX panorâmico de arcada dentária; e

– Espirometria – Teste de capacidade respiratória e pulmonar.

c) Exames com validade de 180 dias:

– Telerradiografia de Tórax; e

– ECG.

Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.

d) Exames exclusivos para as candidatas do sexo feminino.

As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecida no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, número da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.

IV – EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS REALIZADOS PELA MB:

– Audiometria.

– Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.

– Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)

e Frequência Cardíaca (FC).

– Exame clínico e odontológico geral.

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.

ANEXO IX – MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a)_________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos, para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO (A):____________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO X – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).

A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: atenção concentrada; raciocínio mecânico e inteligência;

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: controle emocional; capacidade de trabalhar em equipe; capacidade de tomar decisões; adaptabilidade; disciplina e motivação; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina e aceitação de hierarquia, capacidade para trabalhar em equipe e senso de responsabilidade.

Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou

c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.

Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o (a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

____________________, ____________ de ___________ de 20_____.

(Local)

_________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO XII – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

(Nome Completo)

Autorizo o (a) Sr. (a)___________________________________________________

(Posto/Graduação/Categoria Funcional)

_____________________________________________________________________

(Número de Identificação Pessoal)

_____________________________________________________________________

(Nome do Local onde serve)

servindo presentemente no (a) ___________________________________________

________________________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada em 2024 (CP-QTPA/2024), de acordo com a alínea i do subitem 12.1 do Edital do Concurso Público.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.