Marinha lança processo seletivo para Cursos de Formação e Adaptação para Aquaviários

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EDITAL Nº 1, DE 8 FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

O Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo para os Cursos de Formação e Adaptação para Aquaviários do Ensino Profissional Marítimo para o ingresso na Marinha Mercante, no grupo de Fluviários, nas categorias de Marinheiro Fluvial de Convés (MFC), Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM) e Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CTS), cujos critérios e requisitos seguem no presente Edital.

ÍNDICE

PARTE I

1 – Dos requisitos para participar do Processo Seletivo

2 – Do propósito dos cursos

3 – Das vagas

4 – Das inscrições

5 – Das etapas do Processo Seletivo

6 – Das orientações gerais para a participação na Prova de Conhecimentos

7 – Da 1ª Etapa: Do exame de conhecimentos

8 – Dos recursos ao exame de conhecimento

9 – Da 2ª Etapa: Do Teste de Aptidão Física

10 – Da 3ª Etapa: Do Teste de Aptidão Física

11 – Das facilidades oferecidas ao aluno durante a realização do curso

12 – Do período e horário das aulas

13 – Da Certificação

14 – Das Disposições Especiais (COVID-19)

15 – Das informações complementares

PARTE II

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

1 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

Curso de Formação de Aquaviários-Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-MFC e Curso de Formação de Aquaviários-Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-MFM):

Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

Ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;

Possuir escolaridade mínima do 9º ano do Ensino Fundamental (antiga 8ª série); e

Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e

Atender às demais condições exigidas no Edital do Processo Seletivo.

Curso de Adaptação para Aquaviários – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS):

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) ter no mínimo dezoito anos no ato da matrícula;

c) apresentar comprovante de identidade, CPF e de residência;

d) ser inativo da Marinha do Brasil (MB), das seguintes especialidades: Cozinheiro (CO), Arrumador (AR) ou Enfermeiro (EF), desde que possua os requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13/DPC)

e) ser Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem, com diploma ou certificado expedido de acordocom a legislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria Enfermeiro (ENF);

f) ser Auxiliar de Enfermagem, com certificado conferido por instituição de ensino, nos termos dalegislação vigente e registrado pelo órgão competente, para a categoria Auxiliar de Saúde (ASA);

g) possuir Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação de Cozinheiro, comcarga horária mínima de 160 horas, para a categoria Cozinheiro (CZA);

i) possuir Ensino Fundamental completo e, no mínimo, curso de capacitação deGarçom/Taifeiro, com carga horária mínima de 160 horas, para a categoria Taifeiro (TAA);

j) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e

Atender às demais condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo.

2 – DO PROPÓSITO DOS CURSOS

Curso de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (CFAQ-MFC):

Destina-se ao preparo de profissionais para ingresso na Marinha Mercante como Aquaviários do 2º Grupo – Fluviários, Seção de Convés, com inscrição na categoria Marinheiro Fluvial de Convés (MFC), no nível de equivalência 3, para o exercício das seguintes capacidades e limitações:

a) Comandante (CMT) de embarcações até 50 AB, exceto aqueles que transportam passageiros, na Navegação Interior.

b) Comandante (CMT) de embarcações até 50 AB que transportam passageiros, somente após 1 (um) ano de embarque, na Navegação Interior.c) Imediato (IMT) de embarcações até 300 AB, na Navegação Interior.d) Subalterno de Quarto de Navegação (SQN) nas embarcações de qualquer AB na Navegação Interior.

e) Serviço Geral de Convés (SGC) nas embarcações de qualquer AB, na Navegação Interior.

Curso de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial de Máquinas Nível 3 (CFAQ-MFM):

Destina-se ao preparo de profissionais para ingresso na Marinha Mercante como Aquaviários do 2º Grupo – Fluviários, Seção de Máquinas, com inscrição na categoria Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM), no nível de equivalência 3, para o exercício das seguintes capacidades e limitações:a) Chefe e Subchefe (CHM e SCM) de Máquinas de embarcações com até 500 kW na Navegação Interior.

b) Subalterno de Quarto de Máquinas (SQM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior.

c) Serviços Gerais de Máquinas (SGM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior.

Curso de Adaptação para Aquaviários – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS):

Destina-se a habilitar o aluno para as competências e habilidades exigidas para as categorias Cozinheiro (CZA) ou Taifeiro (TAA), da Seção de Câmara, Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA), da Seção de Saúde, do 1º Grupo – Marítimos ou do 2º Grupo – Fluviários.

3 – DAS VAGAS

TURMAS CURSOS VAGAS

01/2022 CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC Nível 3) 30

01/2022 CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS – Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM Nível 3) 30

01/2022 CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA AQUAVIÁRIOS – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS) 30

TOTAL DE VAGAS

90

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente pelo próprio candidato(a) no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, no endereço Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.

4.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo I) no horário de 08h às 11h e de 13h às 15h.

4.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 8,00 (oito reais), pago por Guia de Recolhimento da União (GRU) e não será restituído ao candidato em nenhuma circunstância.

4.4 A inscrição no Processo Seletivo implicará aos candidatos a aceitação irrestrita dos procedimentos estabelecidos neste Edital, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento, não lhe cabendo direito a recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação de sua inscrição ou pelo não aproveitamento dentro da quantidade de vagas.

4.5 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.

4.6 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e, visa apenas definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

4.7 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos (cópia e original):

a) documento oficial de identificação válido;

b) CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);

c) certidão de Quitação Eleitoral;

d) certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);

e) comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original para ser autenticada no CTFFAO) ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-13/DPC com reconhecimento por autenticidade, caso o declarante não esteja presente;

f) uma fotografia recente, tamanho 3×4, de frente;

g) documento que comprove a escolaridade exigida. Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental para os cursos de Marinheiro Fluvial de Convés e Marinheiro Fluvial de Máquinas;

h) diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com a legislação vigente e registrado pelo Órgão Competente, para as categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (para o pessoal da área de saúde apresentar a inscrição no COREN1); e

i) comprovante de Pagamento da taxa de inscrição (emitido na página da Diretoria de Portos e Costas).

4.7.1 Os documentos apresentados não poderão conter rasuras que impossibilitem a leitura dos caracteres neles contidos, bem como informações conflitantes entre si. Devem ainda, estar em bom estado de conservação, de modo que a fotografia constante nos mesmos permita a identificação visual do candidato, de acordo com o Decreto Nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

4.7.2 No caso de constatação de fraude nos documentos apresentados, além de configurar insubsistência da inscrição e/ou matrícula, o candidato poderá ser enquadrado na forma da lei penal, por crime capitulado no Art. 304 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940).4.7.3 Serão considerados válidos como documento deidentificação aqueles emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do territórionacional, tais como: carteiras/cartões de identidade expedidos pela Marinha, Exército eAeronáutica, pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias eCorpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores deexercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista (comfoto); carteira de trabalho; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por leifederal, valham como identidade; e carteira nacional de habilitação com foto.4.7.4 Não serão aceitos como documento de identificação: cópia de documento deidentificação, ainda que autenticada, protocolos, certidão de nascimento, CPF, título deeleitor, certidão de reservista sem foto, carteira de habilitação sem foto, carteira deestudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.4.7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualqueretapa ou evento do Processo Seletivo, em especial nas datas de realização do exame de conhecimentos,documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá serapresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressões digitais em formuláriopróprio, além de filmagem ou fotografia. Essa identificação especial terá validade apenaspara efeitos do Processo Seletivo.4.7.6 Será exigida identificação especial também do candidato cujo documento de identificaçãoapresente dúvidas relativas a sua fisionomia ou a sua assinatura.4.7.7 O candidato que for submetido à identificação especial terá que, até a data deapresentação para matrícula no curso, apresentar um documento oficial de identificaçãoválido e com fotografia. A não apresentação de tal documento importará na suaeliminação do Processo Seletivo.

4.8 A taxa de que trata o subitem 4.3, uma vez paga, não será restituída, visto que a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova objetiva, de caráter classificatório, sobre conhecimentos de Língua Portuguesa e de Matemática;

b) 2ª Etapa: Prova de aptidão física, de caráter eliminatório, com prova de natação e prova de permanência flutuando sem qualquer tipo de auxílio; e

c) 3ª Etapa: Apresentação de Documentos no CTFFAO e Matrícula – como exigidos no subitem 4.7, por ordem decrescente de notas obtidas na 1ª etapa, candidatos aprovados na 2ª etapa e de acordo com número de vagas estabelecidas no item 3.

5.2 Caso o candidato compareça em outro local ou data que não seja os especificados neste Edital para realização de qualquer uma das etapas, será desclassificado.

5.3 Todas as etapas ocorrerão na cidade de Manaus e não será atendida solicitação de candidato para a troca de local, de data ou de horário em nenhuma das etapas do Processo Seletivo;

5.4 O candidato deverá apresentar, em todas as etapas e eventos do Processo Seletivo, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação original com fotografia, assinatura, atualizada e dentro da validade, sob pena de eliminação doProcesso Seletivo.

5.5 Em todas as etapas os candidatos deverão comparecer vestidos de acordo com o ambiente militar. Serão permitidos o uso de calças compridas, blusas com manga e sem decote e sapato fechado ou tênis.

6 – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTO

6.1 O candidato deverá estar no local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição e um documento oficial com foto ou outro documento original que contenha foto, conforme descritos no subitem 4.7.3.

6.2 O portão do prédio onde serão realizadas as provas será aberto às 07h (sete horas) e fechado às 08h (oito horas) no horário de Manaus, impreterivelmente. Após fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio e os candidatos ausentes serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

6.3 O início da prova será as 09h (nove horas) horário de Manaus-AM. Caso o candidato seja impedido de realizar a prova, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.4 O candidato deverá usar somente caneta azul ou preta para preencher o Cartão-Resposta.

6.5 Não é permitido o uso de celular, calculadora, relógios digitais ou smartwatches e outros aparelhos eletrônicos similares durante a realização das provas.

6.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas:

a) Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;

b) For surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;

c) Comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

e) Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

f) Tiver se utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

6.7 O candidato terá o tempo máximo de 03 (três) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher o Cartão-Resposta. Caso seja anulada alguma questão, essa será computada como acerto para todos os candidatos;

6.8 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrida 30 (trinta) minutos do início da aplicação da prova, ocasião em que deverá entregar ao Aplicador/Fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas das questões objetivas, não sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Provas;

6.9 Os três últimos candidatos deverão sair da sala de aplicação das provas juntos, somente após a assinatura da Ata de término das provas; e

6.10 A divulgação dos aprovados, resultado da média das notas e o gabarito das provas, bem como os resultados da interposição de recursos, serão divulgados no site da CFAOC na internet na página: https://www.marinha.mil.br/cfaoc e estarão dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.

6.11 Em caso de empate para as categorias de Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC N3), Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM N3) terão prioridade na ordem de classificação:

a) O candidato que seja aquaviário e, dentre esses, os de maior experiência profissional comprovado por meio da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e

b) O candidato de maior idade, caso não existam candidatos com experiência profissional.

6.12 Em caso de empate para as Categorias de Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS) terão prioridade na ordem de classificação o candidato de maior idade.

6.13 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente a página da CFAOC, https://www.marinha.mil.br/cfaoc, na Internet.

7 – DA 1ª ETAPA: DO EXAME DE CONHECIMENTOS

7.1 Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova objetiva de Língua Portuguesa e Matemática, em nível de 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental para os Cursos de Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC N3), Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM N3), Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS). O conteúdo programático encontra-se no ANEXO III deste Edital.

7.2 A prova conterá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha de Matemática.

7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas;

7.4 As provas serão corrigidas com base nos gabaritos definitivos. Os pontos correspondentes às questões anuladas quando houver, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido e de suas respostas.

7.5 As provas de matemática e português, serão aplicadas em um único dia e não ocorrerá segunda chamada. Os candidatos terão a listagem divulgada com o dia correspondente em que farão sua prova, conforme calendário de eventos constante do Anexo I.

7.6 Serão selecionados nesta etapa os candidatos classificados em ordem decrescente, de acordo com a média obtida, dentro do número de vagas oferecidas e em caso de empate serão observados os critérios de desempate constantes no subitens 6.11 e 6.12.

7.7 As provas serão aplicadas na cidade de Manaus em endereço a ser divulgado conforme calendário de eventos constante no Anexo I.

8 – DOS RECURSOS DO EXAME DE CONHECIMENTOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá do período compreendido entre os dias estabelecidos no Calendário de Eventos, no Anexo I.

8.2 Não caberá recurso contra o resultado das médias alcançadas nas provas objetivas.

8.3 Caberá recurso contra:

a) questões das provas de Português e Matemática; e

b) erros ou omissões dos gabaritos preliminares dessas provas.

8.4 O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) Preencher o modelo para a interposição de recurso que está no Anexo II deste Edital, devendo, necessariamente, preencher um para cada questão ou para cada erro/omissão dos gabaritos preliminares; e

b) Entregar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo no mesmo local das inscrições.

8.5 O recurso deverá ser:

a) Redigido de acordo como o modelo mencionado no Anexo II e deverá conter todos os dados que identifiquem o recorrente, seu número de inscrição e assinatura;

b) Redigido de forma clara e, se manuscrito, a caligrafia deverá ser inteligível, capaz de propiciar o seu entendimento sem dificuldade, sob pena de prejuízo para o recorrente, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) Apresentado com argumentação respeitosa, lógica, consistente e fundamentada, incluindo a bibliografia pesquisada, indicando a prova (disciplina e cor), o número da questão, à resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito preliminar e as razões ou ponderações que, a seu ver, justificam o recurso;

d) Um para cada questão ou erro/omissão dos gabaritos preliminares; e

e) Firmado pelo próprio candidato ou por seu procurador.

8.6 Não serão analisados recursos:

s) interpostos via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra forma que não a descrita no item 8;

b) entregue fora do prazo e do local proposto; e

c) cuja assinatura do candidato recorrente não conferir com a contida nos documentos apresentados no ato da inscrição.

9 – DA 2ª ETAPA: DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 Serão submetidos ao teste de aptidão física os candidatos por ordem de Classificação na Prova Objetiva, em número de 2 (duas) vezes a quantidade de vagas aprovadas para o referido curso;

9.2 Os candidatos(as) convocados(as), titulares e reservas, deverão comparecer no local, dia e horários estabelecidos na convocação, para a realização da 2ª etapa do Processo Seletivo, o qual tem caráter eliminatório e não poderá ser alterado, conforme subitens 5.2 e 5.3.

9.3 Para serem submetidos ao teste de aptidão física, os candidatos deverão apresentar atestado médico considerando-os aptos para realizar as provas de natação e de permanência flutuando as quais tem caráter eliminatório.

9.4 O(a) candidato(a) deverá comparecer para realização da prova trajando calça comprida, blusa com manga e sem decote e sapato fechado ou tênis. Recomenda-se que o candidato já esteja vestido também com a sunga e as candidatas o maiô. É obrigatório levar consigo o documento de identidade original com foto.

9.5 A 2ª etapa será realizada nos dias estabelecidos no Calendário de Eventos Anexo I, somente na cidade de Manaus-AM, no local indicado no ato da convocação.

9.6 O teste consistirá na execução das seguintes baterias de exercícios:

a) prova de natação, estilo livre na distância de 25 metros, sem limite de tempo; e

b) prova de permanência flutuando, sem qualquer auxílio, com duração de 10 (dez) minutos.

9.7 As duas provas de aptidão física (natação e flutuação) serão realizadas no mesmo dia e caso o candidato não consiga completar as provas será automaticamente eliminado.

9.8 Ficam desclassificados do Processo Seletivo os (as) candidatos (as) que não obtiverem aprovação nas provas de aptidão física ou que não comparecerem para a realização das mesmas.

9.9 A relação dos aprovados no Teste de Aptidão Física, será divulgada no site da CFAOC no endereço https://www.marinha.mil.br/cfaoc e estarão também dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.

9.10 Não caberá recurso nas provas de aptidão física.

9.11 Local das provas de Aptidão Física: 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas – BR 319, KM 4,5 – Distrito Industrial – Manaus (Próximo a porto do CEASA) no horário de 08h30.

9.12 Após a realização do teste de aptidão física, será divulgado pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental – CFAOC a relação de candidatos titulares e reservas.

9.13 Serão considerados eliminados os candidatos que não obtiverem aprovação nos índices do Teste de Aptidão Física.

10 – DA 3° ETAPA: DA APRESENTAÇÃO NO CTFFAO E DA MATRÍCULA

10.1 O candidato deverá apresentar os documentos exigido na alínea c do subitem 4.7. Nesta etapa será aceito como Documento de Identificação apenas a Carteira de Identidade por motivo de registro do aluno no sistema de aquaviários.

10.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso, inclusive da matrícula.

10.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta; e

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes no CTFFAO, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

10.4 A divulgação da relação final dos candidatos titulares e os reservas no Processo Seletivo será divulgada no site da CFAOC https://www.marinha.mil.br/cfaoc a partir da data prevista no Calendário de Eventos (Anexo I) e estarão dispostas fisicamente no GAP da CFAOC para consulta.

10.5 Os candidatos titulares, e também os reservas que desejarem concorrer às vagas em caso de desistência de candidato titular, deverão apresentar, em data estabelecida pela CFAOC, atestado médico, assinado por um médico do trabalho, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, conforme Anexo IV. O candidato que deixar de fazê-lo será eliminado do Processo Seletivo;

10.6 Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem de classificação, dos candidatos selecionados mantidos na condição de reservas.

11 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO

11.1 Material de ensino, por empréstimo; e

11.2 Complemento Alimentar.

12 – PERÍODO E HORÁRIO DAS AULAS

12.1 Os cursos serão aplicados de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h no Centro Técnico de Formação de Fluviários da Amazônia Ocidental – CTFFAO, endereço: Rua Marquês de Santa Cruz, nº 246 – Centro. CEP: 69.003-000. Manaus – AM.

12.2 Os Cursos de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial de Convés (CFAQ-MFC – Nível 3) e Marinheiro Fluvial de Máquinas (CFAQ-MFM – Nível 3) – terão 50 dias úteis de aulas teóricas e práticas; O Curso de Adaptação de Aquaviários – Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS) – terão 27 dias úteis de aulas teóricas e práticas.

12.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo de 2021 que não comparecer no dia marcado para início do curso terá a sua vaga cancelada. O período de realização dos Cursos está disponível no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

13 – CERTIFICAÇÃO

Sendo aprovado, o aluno receberá um certificado de conclusão de curso e uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), atestando que:

13.1 O Marinheiro Fluvial de Convés-MFC – Nível 3, está habilitado a ser:

a) Comandante de embarcações até 50 AB, exceto aqueles que transportam passageiros, na Navegação Interior;

b) Comandante de embarcações até 50 AB que transportam passageiros, somente após 1 (um) ano de embarque, na Navegação Interior;

c) Imediato de embarcações até 300 AB, na Navegação Interior;

d) Subalterno de Quarto de Navegação nas embarcações de qualquer AB na Navegação Interior; e

e) Serviço Geral de Convés nas embarcações de qualquer AB, na Navegação Interior.

13.2 O Marinheiro Fluvial de Máquinas-MFM – Nível 3, está habilitado a ser:

a) Chefe e Subchefe de Máquinas (CHM e SCM) de embarcações com até 500 kW na Navegação Interior;

b) Subalterno de Quarto de Máquinas (SQM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior; e

c) Serviços Gerais de Máquinas (SGM) de embarcações de qualquer kW na Navegação Interior.

13.3 O Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde após o Curso de Adaptação para Aquaviários (CAAQ-CTS) estão habilitados a ser:

a) Tripulante de embarcações, empregadas na navegação em mar aberto, costeira ou interior, de qualquer arqueação bruta (AB), habilitando o aluno para as competências e habilidades exigidas para as categorias Cozinheiro (CZA) ou Taifeiro (TAA), da Seção de Câmara, Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA), da Seção de Saúde, do 1º Grupo – Marítimos ou do 2º Grupo – Fluviários.

14 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19)

14.1 Na impossibilidade de serem cumpridos, tempestivamente, itens do Calendário de Eventos constante no Anexo I, em virtude de fatores afetos à pandemia do COVID-19, as datas dos referidos itens, a critério do Capitão dos Portos, serão alteradas, podendo, inclusive, o início do Curso ser postergado para o 2º semestre de 2022, não assistindo ao candidato direito à restituição da taxa de inscrição paga ou qualquer outra forma de compensação, na hipótese de desistência do Processo Seletivo por esse motivo.

14.2 Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo I que envolvam reunião física de candidatos, esta Capitania adotará todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do Processo Seletivo, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que poderá incluir medição de temperatura corporal, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

14.3 Aos candidatos será exigido o uso de máscaras de proteção facial, para a participação nos eventos do Calendário do Anexo I que envolvam reunião física. O não atendimento a eventual exigência nesse sentido implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

14.4 Aos candidatos recomenda-se evitar aglomerações quando reunidos, especialmente enquanto aguardam a abertura dos portões por ocasião das provas do Exame de Conhecimentos e do Teste Físico.

14.5 Especialmente devido às atuais incertezas de como evoluirá a questão COVID-19 no País, reitera-se aos candidatos o contido no subitem 4.7.

15 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo Seletivo.

15.2 No dia de realização das provas, o candidato poderá vir a ser submetido a detector demetais nos recintos de realização das provas e nos corredores e banheiros dos locais derealização das mesmas.

15.3 A não apresentação de documento de identificação por ocasião da realização das provasimplicará na eliminação do candidato do PS, exceto se atendido o previsto no subitem 4.7.3.

15.4 O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de realização das provas seráde 30 (trinta) minutos após seu efetivo início. O candidato não poderá levar a prova após asua realização. Será disponibilizado na capa das provas um modelo para que o candidatopreencha o seu gabarito, possibilitando posterior conferência.

15.5 Iniciado o exame de conhecimentos, não haverá mais esclarecimentos. O candidatosomente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo supervisor/fiscal, parase retirar definitivamente do recinto de realização das provas, observado o disposto nosubitem 6.8 ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por fiscaldesignado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal da área de saúde designado pela MB;

b) fazer uso de instalações sanitárias destinadas aos candidatos; e

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do PS, sem que aconteça saída daárea circunscrita à realização das provas.

15.6 Em nenhum dos casos previstos no subitem acima haverá prorrogação do tempodestinado à realização das provas pelo candidato e, em caso de retirada definitiva dorecinto de realização das provas, estas serão corrigidas até onde as respostas foramassinaladas na folha resposta. Ao término do tempo concedido para realização das provas,o candidato interromperá a resolução das mesmas no ponto em que estiver, reunirá seuspertences e aguardará sentado a liberação pelo fiscal para deixar o recinto de realizaçãodas provas, entregando a folha resposta ao mesmo e as provas. O candidato deverácertificar-se de que preencheu corretamente e entregou a folha resposta. A nãodevolução da folha resposta implicará na eliminação do candidato do Processo.

15.7 Visando manter a lisura do Processo, os três (3) últimos candidatos remanescentes deverão,obrigatoriamente, deixar o recinto de realização das provas ao mesmo tempo, apósregistrar suas assinaturas em Ata.15.8 Será vedada a consulta a qualquer material durante a realização das provas, assim comoserá proibido copiar ou fotografar os seus conteúdos, inclusive fotografar a folha resposta, preenchida ou não. Será proibido também fazer anotações nas mesas e cadeirasdos recintos de realização das provas.15.9 No interior dos recintos de realização das provas, não será permitido o uso de telefonescelulares, smartphones, máquinas fotográficas, “pagers”, calculadoras, agendaseletrônicas ou similares, “tablets”, “ipods”, gravadores, “pen drives”, mp3 ou similar,”notebooks”, alarmes de qualquer espécie e de qualquer equipamento que possibilite atroca de dados à distância. Também será proibido o manuseio de bolsas, mochilas, pastase volumes similares.15.10 Os candidatos que estiverem portando qualquer equipamento eletrônico, mencionado nosubitem 17.9, deverão obrigatoriamente desligá-los e/ou retirar a bateria, assim queentrar no recinto de realização do exame de conhecimentos, os pertences serão colocadosembaixo ou ao lado da carteira/cadeira ou mesa do candidato, ficando sob a suaresponsabilidade;15.11 Durante a realização das provas, o candidato não poderá usar óculos escuros, protetoresauriculares, fones de ouvido, boné, gorro e similares.15.12 Caso o candidato se recuse a colocar os seus pertences embaixo da carteira/cadeira oumesa ou os retire no horário de realização das provas sem autorização, o fato seráregistrado em Ata de Sala e o candidato será eliminado do PS.15.13 É recomendado que o candidato não porte nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11

no dia da realização das provas. A MB não se responsabilizará pela guarda, perda ouextravio de objetos pertencentes aos candidatos, assim como por danos ocorridos nosmesmos.15.14 Para a apuração do resultado das provas, será utilizado um sistema de leitura de cartões.Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento da folha resposta. Osprejuízos decorrentes de marcações incorretas na folha resposta serão de inteira eexclusiva responsabilidade do candidato.15.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,danificar a sua folha resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade deprocessamento dos graus pela leitora óptica.15.16 Será eliminado sumariamente do PS, a partir do momento em que o candidato adentre aorecinto de realização do Exame de Conhecimento e suas provas não serão levadas emconsideração, o candidato que:

a) for surpreendido em comunicação, de qualquer tipo, com outro candidato ou pessoanão autorizada, inclusive por ocasião dos casos mencionados no subitem 15.5;

b) fizer uso de material não autorizado;

c) utilizar-se de livros, textos, notas, códigos, impressos ou de qualquer tipo de consultano recinto de realização das provas ou por ocasião dos casos mencionados no subitem15.5;

d) fizer anotação em mesa ou cadeira do recinto de realização das provas;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar ou descumprir ordem de membro da equipe de fiscalização, supervisãoou de coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e atranquilidade necessária à realização das provas;

g) utilizar relógios com calculadora;

h) descumprir quaisquer das instruções contidas nas capas das provas;

i) ausentar-se do recinto de realização das provas sem justificativa ou sem autorização;

j) for surpreendido copiando seus assinalamentos feitos na folha resposta em mídiadistinta do modelo mencionado no subitem 15.5;

k) for surpreendido copiando ou fotografando o conteúdo das provas ou fotografando a folha resposta;

l) Não devolver ou inutilizar a folha resposta, deixar de apresentar a folha resposta(preenchida ou não) ao supervisor/fiscal ao se retirar definitivamente do recinto derealização das provas;

m) Negar-se a assinar a folha resposta ou a lista de presença do exame deconhecimentos;

n) Ao ser anunciado o término das provas, fizer assinalamento na folha resposta ou nomodelo disponibilizado mencionado no subitem 15.3;

o) For surpreendido portando arma de qualquer espécie;

p) Descumprir as normas deste Edital; ou

q) Quando, após o término do exame de conhecimentos, for constatado, por meioeletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro meio, ter o candidatoutilizado processos ilícitos para a solução das provas.

MARCELO FONTES DORNELLAS

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO DATA ATIVIDADES

01 09/02/2022 a 09/03/2022 PERÍODO DE INSCRIÇÃO

02 16/03/2022 DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CANDIDATOS INSCRITOS E LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

03 03/04/2022 PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

04 04/04/2022 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

05 05/04/2022 a 08/04/2022 PERÍODO DESTINADO AOS CANDIDATOS QUE DESEJAREM INTERPOR RECURSOS

06 11/04/2022 RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

07 13/04/2022 DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

PARA 2ª FASE

08 14/04/2022, 18/04/2022 e 20/04/2022 PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA

09 25/04/2022 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

10 25/04/2022 DIVULGAÇÃO FINAL DOS TITULARES E RESERVAS DO PROCESSO SELETIVO

11 26/04/2022 a 29/04/2022 APRESENTAÇÃO NO CTFFAO PARA ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRICULA

12 09/05/2022 a 18/07/2022 PERÍODO DO CURSO CFAQ-MFC N3 TURMA 01/2021

13 09/05/2022 a 18/07/2022 PERÍODO DO CURSO CFAQ-MFM N3 TURMA 01/2021

14 09/05/2022 a 14/06/2022 PERÍODO DO CURSO CAAQ-CTS N2 TURMA 01/2021

(*) AS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS ETAPAS E DO INÍCIO DOS CURSOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES, EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE AJUSTES DO CALENDÁRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

ANEXO II

MARINHA DO BRASIL

CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

De acordo com alínea “a” do subitem 8.4 do Edital nº 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, do Processo Seletivo para os Cursos do Ensino Profissional Marítimo da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, venho por meio desta solicitar revisão da prova de______________________________ da 1ª Fase – Prova objetiva conforme descrição abaixo:

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Manaus, ____ de __________ de 2022

________________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

(Espaço reservado para a Comissão do Processo Seletivo/ 2022)

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Manaus, ___ de ____________ de 2022

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O PROCESSO SELETIVO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 – Interpretação de texto. 2 – Gramática aplicada ao texto: a) Substantivos (classificação, formação e flexão); b) Adjetivos (formação, pátrios e locução adjetiva); c) Verbos (flexionar nos modos indicativo, subjuntivo e imperativo); d) Pronomes (pessoal, possessivo, demonstrativo, indefinido e interrogativo); e) Advérbios (locuções adverbiais); f) Artigos (definidos e indefinidos); g) Numerais (cardinais, ordinais, multiplicativos e fracionários); h) Preposições; i) Conjunções; j) Interjeições. 3 – Pontuação: a) Empregar os sinais de pontuação. 4 – Normas de ortografia: a) Representação (palavras com diferentes dificuldades na escrita) b) Acentuação gráfica (oxítona, paroxítona e proparoxítona). 5 – As relações de concordância: a) Concordância nominal; b) Concordância verbal. 6 – Termos essenciais da oração: a) Sujeito; b) Predicado. 7 – Termos integrantes da oração: a) Complementos verbais (objetos direto e indireto); b) Complemento nominal. 8 – Termos acessórios da oração: a) Adjunto adnominal; b) Adjunto adverbial; c) Aposto.

MATEMÁTICA:

1 – Números naturais: a) Ler e escrever, corretamente, os números naturais; b) Efetuar as quatro operações com números naturais; c) resolver problemas ligados à vida prática que envolvam as quatro operações com números naturais; d) Máximo divisor comum (MDC); e) Mínimo múltiplo comum (MMC). 2 – Números decimais: a) Ler e escrever, corretamente, os números decimais; b) Efetuar as quatro operações com números decimais; c) resolver problemas ligados à vida prática, com números decimais. 3 – Números negativos ou positivos: a) Adição e subtração; b) resolver problemas ligados à vida prática. 4 – Frações: a) Escrever frações, representadas por gráficos de onde possam ser deduzidos o numerador e o denominador; b) Efetuar as quatro operações com frações; c) Identificar fração própria e imprópria; d) Transformar fração em decimal e vice-versa; e) Reduzir frações ao mesmo denominador comum; f) resolver problemas com dados fracionários. 5 – Transformação de unidades de medida: a) Tempo; b) Comprimento; c) Superfície; d) Volume; e) Massa; f) resolver problemas ligados è vida prática, utilizando as unidades de medida supracitadas. 6 – Geometria: a) Polígonos; b) Triângulos, retângulo e quadrado; c) Cálculo de área das figuras planas (retângulo, quadrado e triângulo). 7 – Potenciação e radiciação: a) Potência com expoente inteiro; b) Raízes; c) Radical aritmético; d) Adição e subtração de radicais. 8 – Equação de 1º grau: a) resolver problemas com o uso de letras, para achar o número desconhecido; b) Regra de três simples (resolver problemas ligados à vida prática). 9 – Porcentagem: a) Calcular porcentagem; b) resolver problemas ligados à vida prática.

ANEXO IV

QUADRO II da NR 30

PADRÕES MÍNIMOS BÁSICOS DOS EXAMES MÉDICOS

REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS TRABALHADORES MARÍTIMO POR OCASIÃO DO EXAME MÉDICO

a) não apresentar nenhum distúrbio em seu senso de equilíbrio, sendo capaz de movimentar-se sobre superfície escorregadias irregulares e instáveis;

b) não apresentar nenhuma limitação ou doença que possa impedir a sua movimentação normal e o desempenho das atividades físicas de rotina de bordo, incluído agachar, ajoelhar, curvar e alcançar objetos acima da altura do ambro;

c) ser capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas;

d) ser capaz de segurar, levantar, girar e manejar diversas ferramentas de uso comum, abrir e fechar alavancas e volantes de válvulas e equipamentos de uso comum;

e) ser capaz de manter uma conversação normal;

f) não apresentar sintomas de distúrbios mentais ou de comportamento;

g) dentição – mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não comprometam a articulação normal e os tecidos moles.

ACUIDADE VISUAL

Suficiente com correção para desempenhar suas atividades ou funções a bordo.

Para os trabalhadores marítimos que se tornarem monoculares em serviço, sem evidência de doença degenerativa progressiva, será requerida uma acuidade visual, com correção, compatível com as atividades ou funções que desempenham a bordo.

PADRÕES MÍNIMOS ESPECÍFICOS

Função a bordo Acuidade Visual Básica Acuidade Visual Corrigida

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 no melhor olho = 1 e

6 / 12 = 0,5 no outro olho

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 = 1 no olho remanescente

Função a bordo Acuidade Visual Básica Acuidade Visual Corrigida

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 18 = 0,4

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 9 = 0,6 no olho remanescente

Para todas as funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:

– Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);

– Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;

– Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.

Com informações do Diário Oficial da União

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