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EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)

QUADRO DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) EM 2024 (CSM-CD/2024)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) – Quadro de Cirurgião-Dentista (CD) em 2024.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

1.1 – CARREIRA MILITAR

1.1.1 – Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 – Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.1.3 – O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

1.2 – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

1.2.1 – O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.

1.2.2 – Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não possuam Certificado de Curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.

1.2.3 – Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: “Formas de Ingresso”.

1.3 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

1.3.1 – O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

1.3.2 – O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares (OM) da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.

1.3.3 – O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.3.4 – Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à especialidade, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.3.5 – O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) semanas.

1.3.6 – Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

1.3.7 – O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

1.3.8 – Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).

1.3.9 – O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2024:

2.2 – Âmbito Nacional – Quadro de Cirurgião-Dentista (CD)

ESPECIALIDADES

VAGAS

Vaga reservada para

candidatos negros (*)

Endodontia

1

Odontopediatria

1

Prótese Dentária

1

(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal.

De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão vagas destinadas a candidatos negros.

2.3 – VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.3.1 – Das vagas destinadas para cada especialidade neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.3.2 – Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.3 – Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.3.4 – A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.3.5 – Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.3.6 – Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.7 – Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.3.8 – Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.3.9 – A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante do anexo II deste Edital.

2.3.10 – Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.3.11 – Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;

b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso Público (CP);

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 14.1;

k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.8 – Lei Geral de Proteção de Dados – (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.

3.2 – INSCRIÇÕES

3.2.1 – As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 22 de abril e 23h59 do dia 08 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição

3.2.4 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.5 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.6 – O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.

3.2.7 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de maio de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.8 – As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuadas após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.8.1 – Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.

3.2.9 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.10 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.11 – O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.11.1 – Se, após a verificação disposta no subitem anterior, o candidato constatar a ausência de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à falta de confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.12 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.

3.2.13 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.2.14 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.15 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação, inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.

3.2.17 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.18 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.19 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

3.3 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.3.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará eliminado do certame.

3.3.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 22 de abril e 25 de abril de 2024, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.3.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no requerimento, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.3.2.3 – Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

3.3.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardará publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.

3.3.4 – O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 25 de abril de 2024, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Regulamentação e Logística do Concurso- Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.3.4.1 – O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.

3.3.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 29 de abril de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.6 – No caso de indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.

3.3.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 03 de maio de 2024, na página do SSPM na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.3.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.

4.9 – Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.

5 – CONCURSO PÚBLICO (CP)

5.1 – O CP é constituído das seguintes etapas:

a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;

b) Redação;

c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP);

V) Verificação de Documentos (VD); e

VI) Prova de Títulos (PT).

e) Resultado Final da Seleção (RF).

5.2 -Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, o PH, a AP e a VD terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo, para tanto, acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da PO, Redação e do EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.

6.2 – A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.

6.2.1 – A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas.

6.2.2 – A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Nava.

6.6.2.1 – A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.

6.2.2.2 – Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20 pontos, totalizando 100 pontos:

a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;

b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto;

c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente;

d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias; e

e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua.

6.2.3 – A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

6.2.4 – Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas.

6.2.5 – O candidato deverá dar um título à Redação.

6.2.6 – As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 6.2.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.

6.2.7 – As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 6.2.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.

6.2.8 – As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.

6.2.9 – Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.

6.2.10 – Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

a) Fuga total ao tema proposto;

b) Modalidade textual diferente da pedida;

c) Texto ilegível;

d) Plágio;

e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não apagável;

f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;

g) Texto que não seja em prosa; e

h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.

6.2.11 – A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

6.2.12 – Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da especialidade onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.

6.3 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; ou

b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou

c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação.

6.4 – O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma no CP.

6.5 – As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.5.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a PO e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 9.3.

6.5.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a PO e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.6 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá, então, acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus dados cadastrais o seu local de prova.

6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se apresentar até as 09h50 na sala/setor de realização das provas para procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50, na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão início às 10h30 (horário de Brasília/DF).

6.8.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.

6.8.2 – Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.9 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.

6.9.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.10 – Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.10.1 – O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.

6.10.2 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata de Provas.

6.10.3 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.11 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

6.12 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.12.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.12.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.

6.12.3 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.12.4 – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.

6.12.5 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.12.6 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.

6.13 – Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) fazer uso de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.13.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.

6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.

6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.16.1 – Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.

6.16.2 – Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o “modelo de gabarito”, somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.

6.16.3 – As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.

6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.18 – Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.

6.20 – Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.21 – Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.22 – O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.

6.23 – Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.

6.24 – À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.

6.24.1 – A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período necessário.

6.24.1.1 – A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.24.2 – A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.

6.24.3 – O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7 – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)

7.1 – O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

7.1.1 – A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.1.2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.2 – O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.3.3, e não solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado nas vagas de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.

7.3 – O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.

7.4 – No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.

7.5 – O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.

7.6 – O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

7.6.1 – O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital.

7.7 – A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

7.8 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

7.9 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

8 – VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO

8.1 – Caberá Recurso contra:

a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais;

b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e

c) resultado da Redação.

8.2 – No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL. http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos

8.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação:

a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;

b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato solicitou a vista;

c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.12 do Edital; e

e) O recurso deverá ser:

I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

III) apresentado com argumentação lógica e consistente;

IV) um para cada questão; e

V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem .

8.4 – O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

8.5 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

8.6 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

8.7 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

8.8 – A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

8.10 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

9 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

9.1 – Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

9.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.

9.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

9.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.

9.3 – As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá interpor por requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.

9.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

9.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

9.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.

9.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9.8 – Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

10 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

10.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

10.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem anterior.

10.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

10.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.

10.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

10.3.3 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

10.3.4 – Não serão aceitos recursos contra terceiros.

11 – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

11.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB.

11.2 – As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).

11.2.1 – Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.

11.3 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.

11.4 – O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.

11.4.1 – A MB não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

11.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.

11.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

11.5.2 – Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.

11.5.3 – Não serão apreciados recursos contra terceiros.

11.6 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo IV.

11.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

11.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

11.8 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.

11.9 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.

11.9.1 – O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).

11.10 – A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.

11.11 – O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

11.12 – No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

11.13 – Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

11.14 – O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

12 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

12.1 – O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

12.2 – O TAF-i será constituído das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

12.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

12.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:

I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.

b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

12.5 – Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.

12.6 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidate seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.7 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

12.8 – Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.

12.8.1 – Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.

12.9 -O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da conformidade.

12.10 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

13 – PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)

13.1 – ENTREGA DOS TÍTULOS

13.1.1 – A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.

13.1.2 – Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.

13.1.3 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro – RJ) será realizada no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br).

13.1.3.1 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.

13.1.4 – No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher, datar e assinar o formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.

13.1.5 – A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

13.1.6 – O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OREL no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.5. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

13.1.7 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.

13.1.8 – Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.

13.1.9 – No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

13.1.10 – A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.

13.2 – PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

13.2.1 – Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais

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documentos.

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos

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demais documentos.

C

Certificado de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS), na especialidade a que concorre; ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de especialização, na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Para o PRMS, a verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência

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Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Para o curso de especialização, o certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos

candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos

oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional

junto aos sistemas oficiais de ensino e ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no subitem 13.2.2 do Edital.

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E

Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações.

2

TOTAL

100

13.2.2 – Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:

a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e

d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.

13.2.2.1 – Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).

13.2.2.2 – Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.

13.2.2.3 – Não será computado como exercício de atividade profissional o tempo de “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

13.2.3 – Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.

13.2.4 – Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.

13.2.5 – Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior.

13.2.6 – Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.

13.2.7 – O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

13.2.8 – Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.

13.2.9 – O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

13.2.10 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

13.2.11 – A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.2.12 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.

13.2.13 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

13.2.14 – Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao termino da graduação

14 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

14.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no Anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;

c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;

d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;

e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro possuem têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ;

h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na eliminação do candidato do CP;

j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;

k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

14.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

14.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

14.2 – A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

14.3 – No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

14.3.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

14.4 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

14.5 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

14.6 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;

b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;

c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e

d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.

14.7 – O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

14.8 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14.9 – A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues.

15 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

15.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

15.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

15.3 – A AP, encontra-se detalhada no anexo V.

15.4 – Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.

15.4.1 – O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.

15.4.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP, portando o material solicitado.

15.4.3 – Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.

15.5 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

15.6 – Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

15.7 – A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.

15.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

15.9 – No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

15.10 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

15.11 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

15.12 – Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.

16 – RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)

16.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.

16.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por especialidade,número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:

MF =

3PO+1PT+1RE

5

Onde:

MF = média do RF, aproximada a centésimos;

PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;

PT = nota da Prova de Títulos; e

RE = nota da Redação.

16.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;

b) maior nota na PT;

c) maior nota na Redação; e

d) maior idade.

16.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.

16.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

16.6 – No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

16.7 – Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.

16.8 – No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

16.9 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

17 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)

17.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

17.1.1 – O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.

17.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas – s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).

17.3 – O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

17.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.

17.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

17.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

17.7 – O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

17.8 – Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

17.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.

17.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

17.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.

17.10 – Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

17.11 – O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.

17.11.1 – Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente e deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.

17.12 – Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.

17.13 – Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.

17.14 – Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

17.15 – Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

18 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

18.1 – Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no Edital, destinado ao âmbito nacional, não possua especialização na área pretendida de Odontologia, a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval, por meio de cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.

18.2 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de inscrição.

18.2.1 – Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo endereço eletrônico [email protected].

mailto:[email protected] – O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

18.4 – No decorrer do CP, caso as vagas das especialidades não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.

18.5 – O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), conforme anexo II.

18.6 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.

18.7 – Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.

18.8 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

18.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I – CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

a) Tabela com o endereço das OREL:

Cidades de realização das provas ou eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.010-060 –www.ingressonamarinha.mar.mil.br

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP: 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018 –https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-140 – Tel.: (22) 2525-9586 –https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ – CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 –https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº, Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29.100-900 – Tel.: (27) 3041-5417 –https://www.marinha.mil.br/eames/node/194

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.320-400 – Tel: (31) 3567-0729 e (31) 98309-3121 –www.marinha.mil.br/cfmg/

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825 –https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59.010-500 – Tel.: (84) 3216-3083/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos –https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 –https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Filomeno Gomes, nº 30, Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP: 60.010-280 – Tel.: (85) 3288-4726 –https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha – Belém/PA – CEP: 66.020-150 Tel.: (91) 3216-4122 e (91) 3216-4042 –https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-p%C3%BAblicos-em-andamento

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro – Avenida José Sarney, s/nº, Centro – São Luís-MA – CEP: 65.020-720 – Tel.: (98) 2107-0150 –https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94

Rio Grande / RS

Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro – Rio Grande/RS CEP: 96.201-260 – Tel.: (53) 3233-6106/6113 –https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS – CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408 –https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028, Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88.095-900 – Tel.: (48) 3298-5075 –http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Avenida 14 de Março, s/nº, Centro – Ladário/MS – CEP: 79.370-000 – Tel.: (67) 3234-1062 –https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N”, s/n, Térreo – Edifício Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP: 70.055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 –https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776, Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP: 04.022-002 – Tel.: (11) 5080-4792 –https://www.marinha.mil.br/com8dn/?q=concursos

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias, nº 488, Encruzilhada – Santos/SP – CEP: 11.045-000 – Tel.: (13) 3221-3454 e (13) 3221-3455 ramal 1032 –https://www.marinha.mil.br/cpsp/

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº, Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP: 69.005-310 – Tel.: 2123-2278 –https://www.marinha.mil.br/com9dn/concursos_9dn

b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP

Cidades de realização das provas e EVC

PROVA

IS

TAF-i

VD

AP

PH

Rio de Janeiro / RJ

X

X

X

X

X

X

Angra dos Reis / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Nova Friburgo / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

São Pedro da Aldeia / RJ

X

X

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Vila Velha / ES

X

X

X

X

X

X

Belo Horizonte / MG

X

Nova Friburgo/RJ

X

X

Rio de Janeiro/RJ

X

Salvador / BA

X

X

X

X

X

X

Natal / RN

X

X

X

X

X

X

Olinda / PE

X

X

X

X

X

X

Fortaleza / CE

X

X

X

X

X

X

Belém / PA

X

X

X

X

X

X

São Luís / MA

X

Belém/PA

X

X

Belém/PA

X

Rio Grande / RS

X

X

X

X

X

X

Porto Alegre / RS

X

Rio Grande/RS

X

X

Rio Grande/RS

X

Florianópolis / SC

X

X

X

X

X

X

Ladário / MS

X

X

X

X

X

X

Brasília / DF

X

X

X

X

X

X

São Paulo / SP

X

X

X

X

X

X

Santos / SP

X

São Paulo/SP

X

X

São Paulo/SP

X

Manaus / AM

X

X

X

X

X

X

Eventos Complementares:

– Verificação de Dados Biográficos (VDB);

– Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

– Verificação de Documentos (VD);

– Prova de Títulos (PT);

– Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);

– Inspeção de Saúde (IS); e

– Avaliação Psicológica (AP).

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

22/04/2024

a

08/05/2024

Período de inscrições.

02

22/04/2024

a

25/04/2024

Período de solicitação de isenções, via postagem.

03

22/04/2024

a

25/04/2024

Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato.

04

29/04/2024

Divulgação das solicitações de Isenções.

05

30/04/2024

Recurso das Isenções.

06

06/05/2024

Divulgação do resultado dos recursos das Isenções.

07

09/05/2024

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

08

10/05/2024

a

06/06/2024

Período para o candidato enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.

09

21/05/2024

Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

10

21/05/2024

Data limite para os candidatos requererem a troca de OREL da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação.

11

08/07/2024

O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva (PO)

de Conhecimentos Profissionais e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

12

21/07/2024

Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação.

13

23/07/2024

Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet.

14

23/07/2024

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

15

20/08/2024

Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9.

16

A partir de

22/10/2024

Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação.

17

Dois dias úteis após a divulgação do

Evento 16

Período para solicitação de Vista da Redação.

18

Quinto dia útil após a divulgação do

Evento 16

Realização da Vista de Redação.

19

Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 16

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra o resultado da Redação.

20

A partir de

12/11/2024

Convocação para a realização dos EVC.

21

18/11/2024

a

28/11/2024

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

22

18/11/2024

e

19/11/2024

Entrega dos documentos comprobatórios para a Verificação de Documentos (VD).

23

18/11/2024

e

19/11/2024

Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (PT).

24

02/12/2024

e

06/12/2024

Avaliação Psicológica (AP).

25

A partir de

03/12/2024

Divulgação do resultado preliminar da PT.

26

Três dias úteis após a divulgação do

Evento 25

Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT.

27

A partir de

04/12/2024

Divulgação do resultado preliminar da VD.

28

Cinco dias úteis após a divulgação do

Evento 27

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

29

07/01/2025

a

21/01/2025

Inspeção de Saúde (IS).

30

08/01/2025

a

03/02/2025

Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso.

31

A partir de

07/01/2025

Divulgação do resultado definitivo da VD.

32

A partir de

07/01/2025

Divulgação do resultado definitivo da PT.

33

A partir de

24/01/2025

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.

34

Dois dias úteis após a divulgação do

Evento 33

Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

35

Quatro dias úteis

após o Evento 33

ou dois dias úteis

após a realização

do EAR

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com o subitem 15.7.

36

A partir de

07/02/2025

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

37

A partir de

21/02/2025

Divulgação do Resultado Final da Seleção (RF) do CP na Internet.

38

17/03/2025

Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação.

39

17/03/2025

a

30/03/2025

Período de Adaptação (PA).

40

28/03/2025

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

41

31/03/2025

Início do Curso.

ANEXO III – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

GENERALISTA

(COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)

BIOSSEGURANÇA- Doenças ou agravos de notificação compulsória; Documentação e condições para o funcionamento dos serviços odontológicos; Imunização dos profissionais de saúde; Riscos ocupacionais; Acidentes de trabalho e conduta após exposição ao material biológico; Higienização das mãos; Equipamentos de proteção individual; Fluxo e processamento de artigos; Antibioticoprofilaxia em Odontologia; Gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos; e Proteção Radiológica.

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL- Princípios de Medicina, cirurgia e anestesia: cicatrização de lesões, manejo clínico e avaliação pré-operatória do paciente, farmacologia dos medicamentos para anestesia de pacientes ambulatoriais, anestesia ambulatorial; Cirurgia dentoalveolar: dentes impactados; Patologias e infecções maxilofaciais: princípios dos tratamentos das infecções maxilofaciais, osteomielite, osteorradionecrose e osteonecrose dos maxilares associada ao uso de bifosfonatos;Trauma maxilofacial: manejo inicial do paciente com traumatismo, lesões de tecidos moles, tratamento das fraturas dentoalveolares.

DENTÍSTICA E PRÓTESE DENTÁRIA- Doença cárie: manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica. Exame, diagnóstico e plano de tratamento em Dentística e Prótese; Preparos cavitários em Dentística e Prótese: indicações, contraindicações, princípios gerais, técnicas instrumentais; Isolamento do campo operatório; Manejo do complexo dentina-polpa; Inter-relação Dentística e Oclusão; Procedimentos cirúrgicos periodontais aplicados à Dentística e à Prótese; Lesões não cariosas: diagnóstico e tratamento; Hipersensibilidade dentinária; Restaurações de amálgama, Restaurações estéticas para dentes anteriores e posteriores; Colagem de fragmento dental; Adesão aos tecidos dentais: sistemas adesivos, classificações e técnicas; Aparelhos fotopolimerizadores; Acabamento e polimento; Facetas diretas e indiretas de resina composta; Facetas de porcelana; Clareamento dental e microabrasão: etiologia das alterações cromáticas e tratamento; Restaurações protéticas temporárias; Inlays e onlays de porcelana e de compósitos indiretos; Abordagem restauradora de dentes tratados endodonticamente: pinos intrarradiculares, núcleos de preenchimento, núcleos metálicos fundidos e restaurações unitárias; Materiais e técnicas de moldagem; Restaurações cerâmicas sem metal; Fundamentos e aplicação clínica da Oclusão; Análise oclusal funcional; Articuladores; e Fisiologia do sistema estomatognático e Disfunções craniomandibulares.

EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA- Sinais e sintomas clínicos; Estabilização e tratamento das vítimas em emergências médicas/ odontológicas; emergências relacionadas a uso de medicamentos, perda de consciência, alteração do nível de consciência e parada cardiorespiratória; protocolos para tratamento da obstrução de vias aéreas; Situações de emergência: classificação, incidência e recomendações básicas; Anamnese e avaliação dos sinais vitais; Protocolo de sedação mínima; Suporte básico de vida; Alteração ou perda da consciência; Dificuldade respiratória; Dor no peito; Arritmias cardíacas; Crise hipertensiva arterial; Reações alérgicas; Reações à superdosagem das soluções anestésicas locais; Convulsões; Intoxicação aguda por ingestão de flúor; Equipamento de emergência.

ENDODONTIA – Biologia Pulpar e perirradicular: embriologia do complexo dentinopulpar, reação do complexo dentinopulpar à cárie, os tecidos perirradiculares; Anatomia dental externa, interna e morfologia do periápice; Zona crítica apical; Alterações pulpares; Patologia Pulpar e perirradicular: defesas do hospedeiro contra a infecção; Diagnóstico diferencial das lesões perirradiculares inflamatórias: alterações inflamatórias/ infecciosas de origem não pulpar que podem simular abcessos radiculares, áreas radiolúcidas, áreas mistas; Microbiologia endodôntica; Diagnóstico em endodontia: diagnóstico e seleção de casos; Aspectos radiográficos de interesse endodôntico; Preparação para o tratamento endodôntico: esterilização e desinfecção em endodontia, anestesia em endodontia; Tratamento do complexo dentino-pulpar; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à câmara pulpar e aos canais radiculares; Irrigação dos canais radiculares e substâncias químicas auxiliares empregadas no tratamento endodôntico; Preparo químico-mecânico e obturação do sistema de canais radiculares; Medicação intracanal; Restauração de dentes tratados endodonticamente; Instrumentos, materiais e equipamentos; Retratamento endodôntico; Fundamentação filosófica do tratamento endodôntico; Emergências e Urgências em endodontia; Analgésicos em endodontia; Antibióticos em endodontia; Traumatismo dentário; Reabsorções dentárias; Inter-relação entre endodontia e periodontia.

ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA BUCAL – Diagnóstico; Exame clínico e exames complementares; Variações de normalidade na cavidade bucal; Condições bucais comuns e importantes; Defeitos de desenvolvimento da região bucomaxilofacial; Avaliação e tratamento dos pacientes sistemicamente comprometidos; Doenças cardiovasculares; Doenças pulmonares; Doenças gastrointestinais; Doenças geniturinárias; Doenças endócrinas e metabólicas; Distúrbios psiquiátricos, neurológicos e comportamentais; Anormalidades dentárias: ambientais e de desenvolvimento; Infecções bacterianas; Infecções fúngicas e protozoárias; Infecções virais; Lesões físicas e químicas; Patologia das glândulas salivares; Distúrbios hematológicos; Patologia Óssea; Cistos e tumores odontogênicos e não odontogênicos; Doenças dermatológicas; Patologia epitelial; Manifestações orais de doenças sistêmicas; Neoplasmas malignos não odontogênicos dos maxilares; Doenças Vesículobolhosas; Condições ulcerativas; Lesões brancas; Lesões vermelhas-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões verrucosas-papilares; Câncer oral: classificação, estadiamento e diagnóstico; Lesões cancerizáveis; Doenças alérgicas e imunológicas; Dor facial e Doenças neuromusculares.

FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA MEDICAMENTOSA EM ODONTOLOGIA – A importância da Consulta Odontológica Inicial; Formas Farmacêuticas e Vias de Administração; Cinética e Dinâmica dos Fármacos; Sedação Mínima; Farmacologia dos anestésicos locais; Técnicas de Anestesia Regional em odontologia; Complicações locais e sistêmicas em anestesia local; Prevenção e Controle da Dor; Uso de Antibióticos no Tratamento ou na Prevenção das Infecções Bucais; Interações Farmacológicas Adversas; Normas de Prescrição de Medicamentos; Protocolos Farmacológicos nas Especialidades Odontológicas: Cirurgia Bucal, Periodontia, Endodontia, Implantodontia, Odontopediatria, Uso de Medicamentos em Tratamento das Disfunções Temporomandibulares, Doenças de Tecidos Moles da Boca e dos Lábios; Anestesia Local e Uso de Medicamentos no Atendimento de Pacientes que Requerem Cuidados Adicionais; Gestantes ou Lactantes; Portadores de Doenças Cardiovasculares; Pacientes Fazendo Uso Crônico de Antiagregantes Plaquetários ou Anticoagulantes; Portadores de Disfunções da Tireoide; Portadores de Porfirias Hepáticas; Portadores de Insuficiência Renal Crônica; Portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico; Asmáticos e Pacientes Fazendo Uso de Bisfosfonatos.

MATERIAIS DENTÁRIOS – Estrutura da matéria e princípios de adesão; Propriedades Químicas e físicas dos sólidos; Propriedades mecânicas dos materiais dentários; Polímeros dentários; Biocompatibilidade; Materiais de moldagem; Gessos; Ceras odontológicas, revestimentos e procedimentos de fundição; Materiais e processos para corte, desgaste, acabamento e polimento; Adesão e sistemas adesivos; Resinas compostas; Cimentos dentários; Amálgamas dentários; Ligas para fundição e união de metais; Metais trabalhados mecanicamente; Cerâmicas odontológicas; Resinas e polímeros protéticos; Implantes dentários.

ODONTOPEDIATRIA E ORTODONTIA – Desenvolvimento e morfologia dos dentes decíduos; Erupção Dentária; Selantes de fossas e fissuras; Cárie dentária na criança e no adolescente; Anestesia local para a criança e o adolescente; Abordagem dos traumatismos nos dentes e tecidos de suporte da criança e do adolescente; Reação dos germes dos dentes permanentes ao traumatismo; Prevenção de traumatismos; Tratamento de cárie profunda, exposição pulpar e dentes despolpados; Crescimento da face e dos arcos dentários; Oclusão normal nas dentições decíduas, mista e permanente; Diagnóstico ortodôntico: classificação e terminologia da maloclusão; Alterações adquiridas e de desenvolvimento dos dentes e estruturas bucais associadas; e Etiologia dos problemas ortodônticos.

SAÚDE COLETIVA E PERIODONTIA – Levantamentos epidemiológicos em Odontologia; Diagnóstico da cárie dentária – uma visão além da boca para o planejamento de ações em saúde coletiva; Fluorose dentária – aspectos clínicos e epidemiológicos; Indicadores de saúde e de saúde bucal: desafios para seu uso em modelos assistenciais; Promoção de saúde – conceitos; Educação em saúde; Métodos de uso coletivo de flúor, métodos profissionais, autouso e combinações de fluoretos – uma abordagem baseada em evidências; Avaliação de risco em odontologia; Anatomia macroscópica e microscópica dos tecidos periodontais, rebordo alveolar edêntulo, mucosa em torno de dentes e implantes, tecido ósseo e osseointegração; Classificação, epidemiologia, etiologia e microbiologia da doença periodontal; Interação hospedeiro-parasita: patogênese da periodontite, fatores modificadores e suscetibilidade; Patologia periodontal; Lesões inflamatórias gengivais não induzidas por placa bacteriana; Doenças gengivais induzidas pela placa; Periodontite crônica; Periodontite agressiva; Doença periodontal necrosante; Doença periodontal como risco para doença sistêmica; Abscesso periodontal; Exame, diagnóstico e plano de tratamento em Periodontia; Trauma de oclusão; Terapia periodontal inicial (controle de infecção); Urgências em Periodontia; Antissépticos e antibióticos em terapia periodontal; Terapia de suporte; e Halitose.

RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA – Efeitos Biológicos da Radiação: Radiobiologia; Proteção Radiológica e Segurança da Radiação: Radioproteção; Princípios de Formação da Imagem e Técnicas Radiográficas: Filmes Radiográficos, Ecrans, Intensificadores e Grades, Projeção Geométrica, Processamento do Filme Radiográfico, Exames Radiográficos Intraorais, Anatomia Radiográfica Normal, Radiografia Panorâmica, Exames Radiográficos Extraorais, Técnicas Especiais de Imagem, Diretrizes para solicitar Radiografias Dentárias; Interpretação Radiográfica de Patologias: Princípios de Interpretação Radiológica, Cárie Dentária, Doenças Periodontais, Anomalias Dentárias, Lesões Inflamatórias dos Maxilares, Cistos dos Maxilares, Tumores Benignos dos Maxilares, Doenças Malignas dos Maxilares, Doenças Ósseas Manifestadas nos Maxilares, Doenças Sistêmicas que se Manifestam nos Maxilares, Diagnóstico por Imagem da Articulação Temporomandibular, Seios Paranasais, Calcificação e Ossificação dos Tecidos Moles, Trauma aos Dentes e Estruturas Faciais, Alteração do Desenvolvimento da Face e dos Maxilares, Radiologia das Glândulas Salivares e Implantes Orofaciais.

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, E. D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 3.ed. São Paulo: Editora Artes Médicas, 2014.

ANDRADE, E. D.; RANALI, J. Emergências Médicas em Odontologia. 3.ed. São Paulo: Artes Médicas, 2011.

ANDREASEN, J.O.; ANDREASEN, F.M. Texto e atlas colorido de traumatismo dental. 3.ed. Artmed, 2001.

ANUSAVICE, K. J.; SHEN, C.; RAWLS, H. R. Phillips: Materiais Dentários. 12.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

BARATIERI, L. N, MONTEIRO JR., S. et al. Odontologia Restauradora Fundamentos e Possibilidades. 2.ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2015.

BARATIERI, L. N, MONTEIRO JR., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnicas. 1ª ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde – ANVISA. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística – Saúde e Estética. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2018.

DEAN, J. A.; McDONALD, R. E.; AVERY, D. R. McDONALD e AVERY – Odontopediatria para Crianças e Adolescentes. 9.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

CARRANZA, F. A. et al. Periodontia Clínica. 13 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2020.

COHEN, S.; HARGREAVES, K. M. Caminhos da Polpa. 12.ed. São Paulo: GEN Guanabara Koogan, 2021.

LINDHE, J.; LANG, N.; KARRING, T. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 6. ed. São Paulo: Guanabara Koogan, 2018.

LITTLE J. W.; FALACE D. A.; RHODUS N. L. Manejo Odontológico de Pacientes Clinicamente Comprometidos. 7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

LOPES, H. P.; SIQUEIRA JR., J. F. Endodontia – Biologia e Técnica. 5.ed. São Paulo: GEN Guanabara Koogan, 2020.

MALAMED, S. F. Manual de Anestesia Local. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

MALAMED, S. F. Emergências Médicas em Odontologia. 7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

MEZZOMO, E. et al. Reabilitação Oral Contemporânea. 1.ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora. 2006.

MILORO, M. et al. Princípios de Cirurgia Bucomaxilofacial de Peterson. 3.ed. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2016.

NETO, F. H.; KURITA, L. M.; CAMPOS, P. S.F. Diagnóstico por Imagem em Odontologia. 1.ed. São Paulo: Editora Napoleão, 2018.

NEVILLE, B. W. et al. Patologia Oral e Maxilofacial. 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

PEREIRA, A. C. et al. Tratado de Saúde Coletiva em Odontologia. 1.ed. São Paulo: Editora Napoleão, 2009.

PROFFIT, W. R.; FIELDS JR., H. W.; SARVER, D. M. Ortodontia Contemporânea. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2021.

REGEZI, J. A. ; SCIUBA, J.J. ; JORDAN, R. C. K. Patologia Oral: Correlações Clínico patológicas.7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2017.

SCULLY, C. Medicina Oral e Maxilofacial – Bases do Diagnóstico e Tratamento. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

WHITE, S. C.; PHAROAH, M. J. Radiologia Oral – Fundamentos e Interpretação. 7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.

YAGIELA, J. A.; DOWD, F.J. ; JOHNSON, B.; MARIOTTI, A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. 6.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

ENDODONTIA

Acesso à câmara pulpar e aos canais radiculares; Acidentes e complicações em Endodontia; Alterações pulpares e patologia pulpar e perirradicular; Anatomia dentária interna, externa e morfologia do periápice; Analgésicos, antiinflamatórios e antibióticos em Endodontia; Uso do Antibióticos no Tratamento ou na Prevenção das Infecções Bacterianas Bucais; Anestesia em Endodontia; Aspectos radiográficos de interesse endodôntico, interpretação radiográfica, radiologia e tomografia computadorizada em Endodontia; Avaliação de Resultados; Biologia pulpar e perirradicular: embriologia do complexo dentinopulpar, reação do complexo dentinopulpar à cárie, os tecidos perirradiculares; Biomecânica do elemento dental; Causas de dores persistentes pós tratamento endodôntico; Causas de fracasso endodôntico; Cirurgia perirradicular; Clareamento dental; Procedimentos do tratamento clareador; Prevenção e Controle da dor; Dentes com trincas e fraturas; Desenvolvimento, função e estrutura do complexo dentino pulpar; Diagnóstico diferencial das lesões perirradiculares inflamatórias: alterações inflamatórias/ infecciosas de origem não pulpar que podem simular abcessos radiculares, áreas radiolúcidas, áreas mistas; Diagnóstico e seleção de casos em Endodontia; Endodontia e pinos de fibra; Pinos Pré-fabricados e Núcleos de Preenchimento, Efeitos biológicos do uso do ultra-som em Odontologia; Endodontia em Odontopediatria; Efeitos da idade e da saúde sistêmica na Endodontia; Emergências e urgências em Endodontia; Estrutura e funções do complexo polpa-dentina; Fratura dos instrumentos endodônticos; Fundamentação filosófica do tratamento endodôntico; Hipersensibilidade dentinária; Instrumentos, materiais e equipamentos; Inter-relação periodontia-endodontia; Irrigação dos canais radiculares e substâncias químicas auxiliares empregadas no tratamento endodôntico; Isolamento absoluto do campo operatório; Lesões que imitam patologias endodônticas; Manejo de dentes com cárie subgengival e fratura marginal para o tratamento endodôntico; Manejo de dores persistentes pós tratamento endodôntico; Manejo de Fracasso Endodôntico; Medicação intracanal; Microbiologia endodôntica; Odontalgia de origem odontogênica e não odontogênica; Odontometria; Papel do ultrassom na adesão aos tecidos dentais duros; Preparação para o tratamento endodôntico: esterilização e desinfecção em endodontia; Preparo químico-mecânico e obturação do sistema de canais radiculares; Reabsorções dentárias; Registros Endodônticos e Responsabilidades Legais; Reparação pós tratamento endodôntico; Retentores intrarradiculares; Retratamento endodôntico; Resolução de Eventos Endodônticos Iatrogênicos; Restauração de dentes tratados endodonticamente; Terapia da Polpa Vital; Tratamento do complexo dentino-pulpar; Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta; Tratamento endodôntico, suas implicações funcionais e a necessidade de retenção intrarradicular;Traumatismo dentoalveolar; Uso de ultra-som em Cirurgia, Endodontia, Odontopediatria e Prótese; Síndrome do Dente Rachado; Zona Crítica Apical.

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, E. D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 3.ed. São Paulo: Editora Artes Médicas, 2014. Capítulos 6, 7 e 12.

BARATIERI, L. N, MONTEIRO JR., S. et al. Odontologia Restauradora Fundamentos e Possibilidades. 2.ed. [Reimpr.]. São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. Capítulos 16 e 17.

HARGREAVES, K. M.; BERMAN, L. H. Cohen-Caminhos da Polpa. 12a ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2021.

LOPES, Hélio Pereira; SIQUEIRA JR, José Freitas. Endodontia: Biologia e Técnica. 5a ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2020.

ZUOLO, M. L. et al. Reintervenção em Endodontia. 2.ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2012.

ODONTOPEDIATRIA

Exame clínico, diagnóstico e plano de tratamento em Odontopediatria; desenvolvimento e morfologia dos dentes decíduos; Radiologia em Odontopediatria; alterações adquiridas e de desenvolvimento dos dentes e estruturas associadas; doença gengival e periodontal em crianças e adolescentes; Estomatologia aplicada à Odontopediatria; Anestesiologia em Odontopediatria; desenvolvimento e erupção dos dentes – fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam o processo; terapêutica medicamentosa em Odontopediatria; aspectos psicológicos da clínica odontopediátrica; técnicas de manejo do comportamento infantil: farmacológicas e não farmacológicas; diagnóstico, métodos de controle e tratamento da cárie dentária na criança e no adolescente; uso de flúor em Odontopediatria; materiais dentários; dentística restauradora em Odontopediatria; tratamento da cárie profunda e exposição pulpar em Odontopediatria; terapia pulpar em dentes decíduos; terapia pulpar em dentes permanentes jovens; classificação, diagnóstico e tratamento dos traumatismos nos dentes e tecidos de suporte em crianças; Cirurgia em Odontopediatria; tratamento protético em crianças e adolescentes; selantes em Odontopediatria; remoção químico mecânica de tecido cariado em Odontopediatria; tratamento restaurador atraumático em Odontopediatria; Odontologia para bebês; tratamento odontológico de crianças com necessidades especiais; desenvolvimento da dentição e oclusão; crescimento da face e dos arcos dentários; diagnóstico e tratamento ortodôntico na dentição decídua e mista, hábitos bucais.

BIBLIOGRAFIA

ANDREASEN, J. O.; ANDREASEN, F. M. Texto e atlas colorido de traumatismo dental. 3ª ed. Artmed, 2001.

BUSSADORI, S. K.; MORIYAMA, C. M.; MOTTA, L. J.; PINTO, M. M. Estética em Odontopediatria. 1ª ed. Napoleão-Quintessence, 2021.

CORREA, M. S. N. P. Odontopediatria na Primeira Infância: Uma visão multidisciplinar. 4ª ed. Quintessence Nacional, 2017.

DEAN, J. A.; McDONALD, R. E.; AVERY, D. R. McDONALD e AVERY: Odontopediatria para Crianças e Adolescentes. 9ª ed. Elsevier, 2011.

DUQUE, C. et al. Odontopediatria: uma visão contemporânea. Editora Santos, 2013.

KRAMER, P. F.; FELDENS, C. A. Traumatismos na dentição decídua: Prevenção, diagnóstico e tratamento. 2ª ed. Editora Santos, 2013.

SANTOS-PINTO, L.; FRAGELLI, C.; IMPARATO, J. C. HMI – Hipomineralização de Molares e Incisivos. 1ª ed. Napoleão-Quintessence, 2020.

TOLEDO, O. A. Odontopediatria: Fundamentos para a prática clínica. 4ª ed. Medbook, 2012. WALTER, L. R. F. et al. Manual de odontologia para bebês. Artes Médicas, 2014.

PRÓTESE DENTÁRIA

PRÓTESE FIXA: Materiais e Técnicas de Moldagem; Restaurações Provisórias; Cimentação adesiva; Pinos Intra-radiculares; Coroas Anteriores; Facetas Indiretas; Restaurações tipo inlay & onlay; Coroas Posteriores; Propriedades Mecânicas dos Materiais Dentários; Estrutura e Propriedades de Ligas Dentárias para Fundição; Polímeros Dentários; Biocompatibilidade; Materiais de Moldagem; Gessos; Adesão e Sistemas Adesivos; Cimentos Dentários; Ligas para Fundição e União de Metais; Cerâmicas Odontológicas; Exame clínico; Planejamento Interdisciplinar; Seleção dos Materiais Restauradores; Controle e Manutenção; Introdução à Oclusão Funcional; Montagem em Articulador Semi-Ajustável; Relações Maxilomandibulares; Guias Funcionais; Dimensão Vertical de Oclusão; Plano Oclusal; Ajuste Oclusal; Placa Interoclusal Estabilizadora; Anatomia Funcional e Biomecânica do Sistema Mastigatório; Neuroanatomia Funcional e Fisiologia do Sistema Mastigatório; Alinhamento e Oclusão da Dentição; Mecânica do Movimento Mandibular; Critérios para uma Oclusão Funcional Ideal; Determinantes da Morfologia Oclusal; Etiologia de Desordens Funcionais no Sistema Mastigatório; Sinais e Sintomas de Desordens Temporomandibulares; Obtenção do Histórico e Exame de Desordens Temporomandibulares; Diagnóstico das Desordens Temporomandibulares; Considerações Gerais no Tratamento das Desordens Temporomandibulares; Tratamento das Desordens dos Músculos Mastigatórios; Tratamento das Desordens da Articulação Temporomandibular; Tratamento da Hipomobilidade Mandibular Crônica e das Desordens do Crescimento; Terapia com Placa Oclusal; Sequência de Tratamento; Considerações Gerais na Terapia Oclusal; Uso de Articuladores na Terapia Oclusal; Desgaste Seletivo; Considerações Restauradoras na Terapia Oclusal; Pilares Protéticos; Próteses Provisórias; Moldagem ou Transferência e Registro Interoclusal; Fases Laboratorial e Clínica da Prótese Definitiva; Falhas Mecânicas e Biológicas nas Próteses sobre Implantes e Principais Queixas dos Pacientes.

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL: Conceito, Indicações e Contra-Indicações; Fracassos em Prótese Parcial Removível; Classificação dos Edentados Parciais; Sistemas da Prótese Parcial Removível; Delineador; Apoios e Descansos ou Nichos; Grampos ou Retentores Extracoronários; Retenção Indireta; Planejamento em Prótese Parcial Removível; Planos-Guia – Técnicas de Transferência para a Boca do Paciente; Preparo da Boca para Receber Prótese Parcial Removível; Moldagem em Prótese Parcial Removível; Articuladores; Prótese Parcial Removível Dentomucossuportada.

PRÓTESE TOTAL: Planejamento das Reabilitações Protéticas nos Pacientes Edentados; O Exame do Paciente Edentado; O Relacionamento do Profissional com o Paciente; O Restabelecimento Imediato das Condições Bucais Ideais como Complementação Diagnóstica e Base do Tratamento; Moldagem Anatômica; Moldagem Funcional; Estética e Reintegração Social – Conceitos Fundamentais; Bases de Prova e Planos de Orientação; Individualização do Plano de Orientação Superior; Individualização do Plano de Orientação Inferior. O Restabelecimento da Posição Mandibular; Montagem dos Modelos em Articulador; Dentes Artificiais; Montagem dos Dentes Artificiais – Arranjos Estéticos e Oclusais em Próteses Totais; Gengiva Artificial; Instalação das Próteses Totais; Manutenção das Próteses Totais; Próteses Totais Imediatas; Próteses de Transição; Prótese Total sobre Implante – Overdenture.

SISTEMA CAD/CAM NA ODONTOLOGIA RESTAURADORA: Preparos Protéticos em Dentes Posteriores para Sistema CAD/CAM; Materiais para Sistemas

CAD/CAM; Cimentação Adesiva de Restaurações Produzidas por Sistemas CAD/CAM; Reabilitação Oclusal Chairside: A Biocópia da Plástica Oclusal; Alta Performance em Odontologia: A Importância do Sistema CAD/CAM para a Previsibilidade Estética; Facetas Laminadas e Lentes de Contato pelo Sistema CEREC; Reabilitação em Área Estética com Tecnologia CAD/CAM e Fluxo de Trabalho Totalmente Digital; Restauração de Implantes com Sistemas CAD/CAM: Opções Terapêuticas; O Que Fazer Antes e Após a Fresagem?

BIBLIOGRAFIA

ANUSAVICE, Kenneth J; SHEN, Chiayi; RAWLS, H. Ralph. Phillips Materiais Dentários. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

BARATIERI, Luiz Narciso et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnicas. 1 ed. Volume 2. São Paulo: Santos, 2010.

CALAMITA, Marcelo A. Estética em Função: Integrando os princípios oclusais na construção do sorriso. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2022.

CARDOSO, Antonio Carlos et al. O passo a passo da Prótese sobre Implante: da 2ª etapa cirúrgica à reabilitação final. 2 ed. São Paulo: Santos, 2012.

OKESON, Jeffrey P. Tratamento das Desordens Temporomandibulares e Oclusão. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

DE PÁDUA, Joubert Magalhães; TELES, Ricardo França. CAD/CAM no Laboratório e na Clínica: a Odontologia Digital. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2017.

TELLES, Daniel. Prótese Total: convencional e sobre implantes. 1 ed [2 reimpressão]. São Paulo: Santos, 2011.

TODESCAN, Reynaldo; DA SILVA, Eglas E. Bernardes; DA SILVA, Odilon José. Atlas de Prótese Parcial Removível. 1 ed. São Paulo: Santos, 1996.

ANEXO IV – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais como:

deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização em voz) e/ou otorrinolaringologia.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente, cáries; restaurações e próteses insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou sem presença de cálculo infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição) sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais exigidos.O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica, esclerodermia, poliomiosite, dermatomiosite, doença mista do tecido conjuntivo, síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as expensas do candidato.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genitourinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Osteomioarticular

Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.

o) Doenças Psiquiátricas

Serão consideradas como condição de inaptidão:

– evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;

– uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e

– exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

r) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado, bem como exames complementares específicos.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e máxima é de 2m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

Admitem-se até 20/400 S/C em cada olho, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cárdiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg.

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.

h) Índice Audiométrico

Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.

O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):

a) Exame com validade de 60 dias:

Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.

O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).

O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.

No exame toxicológico realizado deverão constar, obrigatoriamente, as informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

b) Exames com validade de 90 dias:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia de jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));

– VDRL ou sorologia para sífilis;

– Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e

– Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.

c) Exames com validade de 180 dias:

– Telerradiografia de Tórax; e

– ECG.

d) Exames exclusivos para as candidatas:

As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:

– Colpocitologia oncótica;

– Exame de USG mamas;

– Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e

– ßHCG qualitativo.

Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.

Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.

O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da realização do exame colpocitológico e atestando a condições ginecológicas da candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.

e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:

– Audiometria.

– Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.

– Biometria.

– Exame clínico e odontológico geral.

A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.

ANEXO V – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).

A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

A AP avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e

c) Aspectos considerados impeditivos – presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.

Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou

c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.

Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

(Assinatura)

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha- Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

(cidade), (UF), (data por extenso)

(Assinatura)

ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o (a) Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-CD/2024, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO (A):_____________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

___________________________, ________ de ____________________ de 20___.

(Local)

______________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

(Nome Completo)

Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________

(Posto/Graduação/Categoria Funcional)

____________________________________________

(Número de Identificação Pessoal)

____________________________________________

(Nome do Local onde serve)

servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha em 2024 (CP-CSM-CD/2024), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público

Nestes termos, pede deferimento.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.

(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)

Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ

Diretor

Com informações do Diário Oficial da União

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