Marinha realiza concurso para corpo de saúde – Quadros de médico, engenheiro e cirurgião-dentista

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EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) – QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2020 (CP-CSM-S/2020)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/03/2020 a 23/03/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) – Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2020.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 – NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 – PRINCIPAIS ASPECTOS:

I – CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos símbolos nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997.

b) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

III – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

a) O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.

f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

g) O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.

2 – VAGAS

2.1 – O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas:

2.2 – Âmbito Nacional – Quadro de Apoio à Saúde (S)

PROFISSÃO

VAGAS

Enfermagem

2

Farmácia

2

TOTAL

4

(*) Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de Bacharelado cujas denominações utilizadas constem nos “Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura”, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.

3 – INSCRIÇÕES

3.1 – CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet, ou ainda, via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL), previstas no anexo I.

3.1.2 – São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído ou estar em fase conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;

k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

o) ter altura mínima de 1,54, e máxima de 2,00m; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.

3.1.3 – O valor da taxa de inscrição é de R$ 126,00 (cento e vinte seis reais).

3.1.4 – O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 – Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.

3.1.6 – No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

3.1.7 – A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.2 – INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 – As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

3.2.2 – As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 09 de março e 23h59 do dia 23 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 – Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 – O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 – O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de março de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 – As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.

3.2.7 – Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.

3.2.8 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.9 – Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

3.2.10 – O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.2.10.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.2.11 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.2.12 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá fazer requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade

3.2.13 – O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.14 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.15 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.2.16 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

3.2.17 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.2.17.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.2.18 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.2.19 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.3 – INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 – Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições diretamente em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no anexo I.

3.3.2 – As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 09 de março e 23 de março de 2020, das 8h30 às 16h.

3.3.3 – A inscrição nas OREL será da responsabilidade do candidato.

3.3.4 – Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 27 de março de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.3.5 – O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 10º e o 15º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago ou poderá acessar a página do SSPM na Internet, para verificar a confirmação da sua inscrição.

3.3.5.1 – Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

3.3.6 – Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.7 – Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Se o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

3.3.8 – Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá apresentar um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor e anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

3.3.9 – As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.3.10 – Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, inclusive por eventual alteração da data da prova.

3.3.11 – Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no anexo I ou diretamente na página do SSPM na Internet.

3.3.12 – Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

3.3.12.1 – Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

3.3.13 – O comprovante de inscrição estará disponível nas OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

3.3.14 – Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

3.4 – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 – Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.4.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.4.1 estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4.2 – O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_

isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 09 e 18 de março de 2020, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.

3.4.2.1 – No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, por ocaião do entrega do requerimento, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do anexo I.

3.4.2.2 – Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.

3.4.3 – O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.

3.4.4 – O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data limite de postagem em 16 de março de 2020, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-060.

3.4.4.1 – As cartas postadas após o prazo estabelecido no subitem anterior não terão o seu requerimento apreciado. O SSPM não se responsabiliza por cartas postadas após esse prazo.

3.4.5 – A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 24 de março de 2020, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.

3.4.6 – No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequenteà divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.

3.4.6.1 – O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 26 de março de 2020, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.

3.4.7 – O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.

3.4.8 – O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de comunicado aos candidatos.

4 – IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 – O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido.

4.2 – Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva e Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.

4.3 – Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).

4.4 – Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.

4.5 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.6 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da Redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.

4.7 – O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencidae/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.

4.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar na respectiva OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.

5 – CONCURSO PÚBLICO

5.1 – O CP é constituído das seguintes Etapas:

5.1.1 – Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO);

b) Redação; e

c) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:

I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)

II) Inspeção de Saúde (IS);

III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);

IV) Avaliação Psicológica (AP);

V) Verificação de Documentos (VD); e

VI) Prova de Títulos (PT).

5.1.2 – Período de Adaptação (PA), de caráter eliminatório.

5.2 – Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório, e os Eventos Complementares (VDB, IS, TAF-i, AP e VD) e o PA terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório.

5.3 – Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.4 – É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CP que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou feitas na página do SSPM na Internet ou em uma das OREL do anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.

5.5 – As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da prova escrita, redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.

6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)

6.1 – A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e a redação terão duração de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.

6.1.1 – Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada profissão.

6.1.2 – A PO será composta por questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.

6.2 – A redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.

6.2.1 – A correção das PO e da redação será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.

6.2.2 – A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2.1 – No que tange à correção e respectiva pontuação atribuída à redação serão observados os seguintes aspectos:

a) Estrutura e conteúdo – até 50 (cinquenta) pontos;

b) Coesão e coerência – até 30 (trinta) pontos; e

c) Título e assunto – até 20 (vinte) pontos.

6.2.3 – A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.

6.2.4 – Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.

6.2.5 – As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.

6.2.6 – Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 – Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:

I) Fuga total ao título proposto;

II) Modalidade textual diferente da pedida;

III) Texto ilegível;

IV) Plágio;

V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e

VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.

6.2.8 – Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas.

6.3 – Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:

a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinqüenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;

b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.2.8;

c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou

d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.4 – O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP.

6.5 – A prova escrita e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constantes no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.

6.5.1 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.

6.5.2 – Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.5.3 – Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.

6.6 – Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Candendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.

6.7 – O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.

6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.

6.8 – O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.

6.8.1 – Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição.

6.8.2 – Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.

6.9 – O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local para sua rpova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.

6.9.1 – Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.

6.10 – Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.

6.10.1 – É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.

6.10.2 – Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.

6.11 – O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.

6.12 – Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.

6.12.1 – Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.

6.12.2 – Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do cartão-resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.12.3 – O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.

6.12.4 – Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.

6.12.5 – Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.

6.13 – Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;

b) fazer uso de banheiro; ou

c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.

6.13.1 – Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.14 – Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.

6.15 – Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.

6.16 – Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, Folha de Redação e Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.

6.16.1 – O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.

6.16.2 – A prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais será disponibilizada na página do SSPM na Internet tão logo seja divulgado o respectivo gabarito.

6.17 – Visando manter a lisura do concurso, os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.

6.18 – Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:

a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;

b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;

g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;

h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;

i) cometer ato grave de indisciplina; ou

j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

6.19 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.

6.20 – Não será permitido adentrarem nos locais de realização de prova e EVC candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.

6.21 – Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.

6.22 – O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.

6.23 – Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.

6.24 – À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.

6.24.1 – A mãe deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança , nos dias das provas escritas, durante o período necessário.

6.24.1.1 – A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

6.24.2 – A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.

6.24.3 – O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7 – VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO

7.1 – Caberá Recurso contra:

a) questões da prova escrita;

b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da prova escrita objetiva; e

c) o resultado da Redação.

7.2 – Nos recursos da Prova Escrita e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos/resultados, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.

7.3 – No caso de recurso contra o resultado da Redação:

a) o candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da prova objetiva e redação na página do SSPM;

b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:

I – Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ; e

II – Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.

c) Em ambos os casos, o candidato poderá interpor seu recurso contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais/Redação/Tradução de Texto até o 7° (sétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.

d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.

7.4 – Os Recursos deverão ser:

a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado, incluindo o amparo em bibliografia. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão ou para a Redação; e

e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.

7.5 – O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva, contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

7.6 – Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.7 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

7.8 – Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.

7.9 – A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

7.11 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

8 – EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)

8.1 – Os candidatos não eliminados na Prova Escrita Objetiva nem na Redação em conformidade com o subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.

8.2 – A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.

8.2.1 – Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.2.2 – É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC.

8.2.3 – Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito e fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer EVC em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para esses eventos, desde que a nova data NÃO ULTRAPASSE o período alocado para o respectivo EVC, definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

8.3 – As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I com exceção da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do anexo V. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por Requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

8.4 – Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.

8.5 – Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.

8.6 – O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.

8.7 – Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.

9 – VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 – A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 – Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.

9.3 – No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do recebimento da informação de sua eliminação, comprovado mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.

9.3.1 – Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentando defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e

d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.

9.3.2 – O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.

10 – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)

10.1 – A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica de para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).

10.2 – A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médicos-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).

10.2.1 – Independentemente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta Superior Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS. A JSD constitui a última instância para fins de recurso.

10.3 – O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la.

10.4 – O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo IV, cuja realização é de sua responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta recursal (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.

10.4.1 – A Marinha do Brasil não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.

10.5 – Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JSD no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.

10.5.1 – O requerimento de recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.

10.5.2 – A JSD constitui a última instância para recursos.

10.6 – Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo IV.

10.7 – Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, no entanto, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.

10.7.1 – Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.

10.8 – A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.

10.9 – A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.

10.9.1 – O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).

10.10 – A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.

10.11 – O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.

10.12 – No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.

10.13 – Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.

10.14 – O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.

11 – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)

11.1 – O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).

11.2 – O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 – O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.

11.4 – Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:

a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações:

I) – A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

III) – O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.

b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 – Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.

11.6 – Caso o candidato seja reprovado em uma das provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.

11.7 – O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.

11.8 – Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.

11.9 – O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.

11.10 – O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 – PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)

12.1 – ENTREGA DOS TÍTULOS

12.1.1 – A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.

12.1.2 – Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.

12.1.3 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro-RJ), será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação elaborada pelo SSPM e disseminada em sua página na Internet.

12.1.3.1 – A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.

12.1.4 – No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias xerográficas, autenticadas ou simpels que serão autenticadas por meio de cotejo com o documento original pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato.

12.1.5 – A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

12.1.6 – O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na DSM, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.12. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

12.1.7 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.

12.1.8 – Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.

12.1.9 – No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda possíveis de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

12.2 – DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

12.2.1 – Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:

CP-CSM (S) – Enfermagem

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

30

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

20

C

Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional.

15

D

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na especialidade em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanha

10

do do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a

alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o

certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos.

O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

E

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 5 pontos por ano, até o total de 2 anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital.

10

F

Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada aos órgãos reguladores de Classe.

10

G

Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração);

3

relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos.

H

Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital ObjectIdentifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações.

2

TOTAL

100

CP-CSM (S) – Farmácia

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DA TITULAÇÃO

A

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.

35

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu“, em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.

25

C

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 5 pontos por ano, até o total de 3 anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital.

15

D

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização / MBA, na especialidade em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o

10

nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções

CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos.

O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.

E

Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada aos órgãos reguladores de Classe.

10

F

Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração);

3

relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos.

G

Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital ObjectIdentifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações.

2

TOTAL

100

12.2.2 – Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:

a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e

d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.

12.2.2.1 – Períodos de trabalho que se sobrepõem são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).

12.2.2.2 – Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.

12.2.2.3 – Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

12.2.3 – Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.

12.2.4 – A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

12.2.5 – Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.

12.2.6 – Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.

12.2.7 – O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

12.2.8 – Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.

12.2.9 – O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.

12.2.10 – Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.

12.2.11 – A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.2.12 – Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) em coletivo; e

f) com teor que desrespeite a banca examinadora.

12.2.13 – O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.

13 – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)

13.1 – No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20…) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;

c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;

d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;

e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);

f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);

g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro – RJ;

h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964;

i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;

j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;

k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;

l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);

n) Os candidatos deverão baixar no site www.marinha.mil.br/ciaw, no link “Instruções para o CFO 2021” o arquivo “CIAW30_CFO_DB_100” (extensão .XLS,) e preencher o questionário, seguindo as orientações descritas na planilha “LEIA-ME” desse arquivo. Por ocasião da apresentação no CIAW, para o início da Adaptação, os candidatos devem entregar o questionário impresso e assinado, rubricando todas as páginas;

o) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

p) Documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.

13.1.1 – Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.

13.1.2 – A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.

13.2 – Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.”

13.3 – A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará a eliminação do candidato do CP ou do CFO.

13.4 – No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.

13.4.1 – O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.

13.5 – Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

13.6 – Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.

13.7 – Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):

a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD (considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD)) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I; e

b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I.

13.8 – Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.

13.9 – Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

14 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)

14.1 – A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.

14.2 – Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.3 – A AP, conforme detalhada no anexo V, avaliará os seguintes aspectos:

a) Intelectivo – destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; e

b) Personalógico – destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento.

14.3.1 – Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) Somatório de notas padronizadas – expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) – expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou

c) Múltiplo Corte – expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.

14.3.2 – Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.

14.4 – Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).

14.5 – Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.

14.6- A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.

14.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

14.8 – O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.

14.9 – O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.

14.10 – O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.

15 – RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

15.1 – Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado da Seleção Inicial (SI) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I.

15.2 – O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas.

15.2.1 – Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula:

MI=

3PO+1PT+1RE

onde:

5

MI = média na SI, aproximada a centésimos;

PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;

PT = nota da Prova de Títulos; e

RE = nota da Redação.

15.3 – Os candidatos que obtiverem a mesma média serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;

b) maior nota na PT;

c) maior nota na Redação; e

d) maior idade.

15.4 – O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.

15.5 – A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).

15.6 – Em caso de convocação de candidato reserva, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média na SI, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3.

15.7 – Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do CFO, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.

16 – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)

16.1 – Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

16.1.1 – O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, são incorporados à Força, e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.

16.2 – Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas – s/nº – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 20091-000 – Tel.: (21) 2104-6775, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).

16.3 – O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP (incluindo o PA) realizará o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.

16.4 – As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.

16.5 – O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.

16.6 – O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.

16.7 – O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado a suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.

16.8 – Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.

16.9 – As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.

16.9.1 – Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.

16.9.2 – O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.

16.10 – Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto – Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT – Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

16.11 – O candidato que desistir, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II).

16.11.1 – Caso o candidato convocado, desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.

16.12 – Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.

16.13 – Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação.

16.14 – Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.

16.15 – Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

17 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

17.1 – Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento às OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. As solicitações, informações ou dúvidas poderão ser obtidas pela apresentação de requerimento.

17.2 – O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.

17.3 – Os Oficiais oriundos de Concursos em âmbito regional que, a qualquer época, e por qualquer motivo particular alegado, solicitarem a movimentação por interesse próprio, e caso sejam atendidas as referidas solicitações, perderão o direito às prerrogativas do concurso de âmbito regional, no que se refere à permanência na área de jurisdição de origem, ou seja, estarão sujeitos, a partir de então, a novas movimentações, a critério da Administração Naval.

17.4 – O ingresso mediante o concurso de âmbito regional não será impeditivo às movimentações de curto prazo, decorrentes do interesse do serviço, notadamente as relacionadas ao cumprimento das atribuições constitucionais da Força e aquelas previstas na Estratégia Nacional de Defesa, incluindo o destacamento para o POIT e para a Antártica, e a designação para as Missões de Paz, nas quais o Brasil e a MB estejam envolvidos.

17.5 – No caso de ingresso mediante o concurso de âmbito regional, ao término do CFO, o Primeiro-Tenente será designado para servir em OM sediada na região para a qual se inscreveu.

17.6 – No decorrer do CP, as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, conforme legislação em vigor e a critério da Administração Naval.

17.7 – O prazo de validade do CP terminará no dia 12 de março de 2021.

17.8 – O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem com material didático comercializado por essas instituições.

17.9 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação do CP publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).

17.10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.

Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA

Diretor

PARTE 2 – ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)

Rio de Janeiro / RJ

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: 21 2104-6006.

Angra dos Reis / RJ

Colégio Naval (CN) – Avenida Marques de Leão, s/nº – Centro – Angra dos Reis/RJ – CEP 23.909-900 – Tel.: (24) 3421-3018.

Nova Friburgo / RJ

Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) – Av. Governador Geremias de Matos Fontes – S/N° – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28613-140 – Tel.: (22) 2525-9561.

São Pedro da Aldeia / RJ

Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) – Rua Comandante Ituriel, s/nº – Fluminense – São Pedro da Aldeia/RJ – CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047.

Macaé / RJ

Capitania dos Portos de Macaé (CPM) – Rua Denach de Lima, s/n° – Imbetiba – CEP 27913-530 – Macaé/RJ.

Belo Horizonte / MG

Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Raja Gabaglia n° 303 – Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG – CEP: 30380-103 – Tel: (31) 3567-0729

Vila Velha / ES

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Ilhéus / BA

Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) – Rua Major Homem Del Rey, n° 217 – Cidade Nova – Ilhéus/BA. CEP 45652-180 – Tel: (73) 3222-5100.

Salvador / BA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Aracaju / SE

Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) – Av. Ivo Prado n° 752 – São José – Aracajú/SE – CEP: 49015-070 – Tel: (79) 3711-1604.

Natal / RN

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087.

Olinda / PE

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Maceió / AL

Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) – Rua do Uruguai n° 44 – Jaragua – Maceió/ AL – CEP: 57025-120 – Tel: (82) 3215-5800.

Paraíba / PB

Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) – Rua Barão do Triunfo n° 372 – Varadouro – João Pessoa/ PB – CEP: 58010-400 – Tel: (81) 3241-1293.

Belém / PA

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022.

Amapá / AP

Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) – Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 – Daniel – Santana – Amapá/AP – CEP 68926-060 – Tel.: (96) 3281-5480.

Piauí / PI

Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) – Av. Nações Unidas, nº 530 – Carmo – Parnaíba – PI – CEP 64200-490 – Tel.: (86) 3321-2770.

Santarém / PA

Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 – Aldeia – Santarém – PA – CEP 68040-004 – Tel.: (93) 3522-2870.

São Luís / MA

Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Avenida José Sarney, s/nº – Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA – CEP 65020-720 – Tel.: (98) 2107-0150/0157.

Rio Grande / RS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106.

Porto Alegre / RS

Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) – Rua dos Andradas, nº 386 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90020-000 – Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.

Paranaguá / PR

Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) – Rua Benjamin Constant – 707 – Centro Histórico – Paranaguá/PR – CEP 83203-190 – Tel.: (41) 3721-1531.

Florianópolis / SC

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

São Francisco do Sul /SC

Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) – Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul – SC – CEP 89240-000 – Tel: (47) 3444-2204 – Fax: (47) 3444-3302.

Uruguaiana / RS

Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) – Uruguaiana/RS. Av. Almirante Maximiano da Fonseca n°2000 / 4° seção da Barra – Rio Grande/RS – Tel:. (55) 3412-1088/2337.

Ladário / MS

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Cuiabá / MT

Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) – Avenida Oátomo Canavarros n° 850 – Bela Vista – Cuiabá/MT – CEP: 78050-568 – Tel: (65) 3623-6724.

Brasília / DF

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – http://www.marinha.mil.br/com7dn/ .

Palmas / TO

Capitania Fluvial do Araguaia – Tocantins (CFAT) – Qd 913 sul – Palmas/TO – CEP: 77000-000 – Tel (63) 3216-1715.

Santos / SP

Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) – Avenida Conselheiro Nébias nº 488 – Encruzilhada – Santos/SP – CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900.

São Paulo / SP

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Barra Bonita / SP

Capitania Fluvial do Tietê – Paraná (CFTP) – Av Pedro Ometto n° 804 – Centro – Barra Bonita/SP – CEP: 17940-000 – Tel: (14) 3604-1000.

Foz de Iguaçu / PR

Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) – Rua Barão do Rio Branco n° 170 – Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85851-310 – Tel: (45) 3523-2332.

Manaus / AM

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com7ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

Porto Velho / RO

Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) – Rua Henrique Dias n° 395 – Centro – Porto Velho/RO – CEP: 78990-130 – Tel: (69) 3224-6141.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA/PERÍODO

ATIVIDADES

01

09/03/2020

a

23/03/2020

Período de inscrições.

02

2ª Quinzena de ABRIL/2020

O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização da prova escrita, o endereço do local onde realizará as prova escrita objetiva e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas.

03

1ª Quinzena de MAIO/2020

Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação.

04

1ª Quinzena de MAIO/2020

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

05

1ª Quinzena de MAIO/2020

Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet.

06

1ª Quinzena de JULHO/2020

Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL.

07

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 06

Período para solicitação de Vista da Redação.

08

20/07/2020

a

22/07/2020

Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos.

09

20/07/2020

a

22/07/2020

Verificação de Documentos (VD).

10

20/07/2020

a

07/08/2020

Inspeção de Saúde (IS).

11

20/07/2020

a

31/07/2020

Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i).

12

21/07/2020

a

17/08/2020

Verificação de Dados Biográficos (VDB).

13

04/08/2020

a

07/08/2020

Avaliação Psicológica (AP).

14

Até o quinto dia útil após a divulgação do Evento 06

Realização da Vista de Redação.

15

Sexto dia útil após a divulgação do Evento 06

Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação.

16

A partir de 07/08/2020

Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD.

17

Até cinco dias úteis após a divulgação do Evento 16

Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD.

18

A partir de 10/08/2020

Divulgação das notas da PT.

19

A partir de 20/08/2020

Divulgação do resultado da VDB.

20

Três dias úteis após a divulgação do Evento 18

Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT.

21

Três dias úteis após a divulgação do Evento 19

Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB.

22

31/08/2020

Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD.

23

A partir de 31/08/2020

Divulgação do resultado definitivo da PT.

24

A partir de 17/09/2020

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP.

25

Dois dias úteis após a divulgação do Evento 24

Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).

26

Até quatro dias úteis após a realização do Evento 24

Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 14.8.

27

08/10/2020

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP.

28

A partir de

16/10/2020

Divulgação, na Internet, dos candidatos aprovados na IS, TAF, VD e VDB

29

A partir de 11/11/2020

Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet

30

22/02/2021

Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação.

31

22/02/2021

a

14/03/2021

Período de Adaptação (PA).

32

14/03/2021

Data limite para a convocação dos candidatos reservas.

33

15/03/2021

Início do Curso.

ANEXO III – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO)

QUADRO DE APOIO À SAÚDE (S)

ENFERMAGEM

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM – Técnicas básicas de enfermagem; Metodologia do processo de enfermagem; Assistência de enfermagem às necessidades terapêuticas: métodos, cálculos, vias e cuidados na administração de medicamentos, sangue, hemoderivados e soluções; Oxigenoterapia; e Nutrição enteral e parenteral.

ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA – Cuidados de enfermagem ao paciente com problemas nos seguintes aspectos clínicos: distúrbios eletrolíticos, digestivos, respiratórios, cardiovasculares, linfáticos, renais, endócrinos, neurológicos, musculoesqueléticos, oncológicos, hematológicos, biliares e dermatológicos; Assistência de enfermagem nos seguintes procedimentos: exames laboratoriais, insulinoterapia, drenagem postural, punção e drenagem pleural, paracentese abdominal, endoscopia, exames de imagem, biópsia renal e hepática, nutrição parenteral, quimioterapia e balanço hídrico; Assistência de enfermagem na Unidade de Recuperação Pós-Anestésica, Unidade de Tratamento Intensivo e Unidade Coronariana; Assistência de enfermagem nas emergências: acolhimento com avaliação e classificação de risco, intoxicações, hemorragias, reação anafilática, desidratação, queimaduras, comas, afogamentos, hipotermia, fraturas e traumatismos cranioencefálicos, abdominais e torácicos. Assistência de enfermagem nas afecções cirúrgicas: pré, trans, pós-operatório e complicações; Segurança do paciente; Assistência de enfermagem ao paciente: portador de diabetes mellitus, portador de hipertensão arterial sistêmica, idoso e/ou ostomizado; Prevenção e controle de feridas e infecções hospitalares; Limpeza e desinfecção de áreas hospitalares; Central de Material e Esterilização: procedimentos técnicos de desinfecção, esterilização e antissepsia de artigos hospitalares; e Controle de qualidade e validação do processo de esterilização.

ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA – Atuação do enfermeiro na prevenção e promoção da saúde e no processo saúde-doença; Programas e Políticas Nacionais de Saúde: normas, princípios e diretrizes; Prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis: hipertensão arterial sistêmica e diabetes; Prevenção e controle de doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e infecções sexualmente transmissíveis; Principais doenças de notificação compulsória; Imunização; e Saúde Ambiental: abastecimento de água, destino de resíduos comuns, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e controle de vetores.

ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA – Abordagens terapêuticas no cuidado de enfermagem psiquiátrica; Psicopatologia e assistência de enfermagem: nas demências, nos distúrbios relacionados a drogas, na esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos; nos distúrbios afetivos, nos distúrbios ansiosos e nos distúrbios de personalidade; Reabilitação psicossocial; e Reforma psiquiátrica.

ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL – Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz: planejamento familiar, pré-natal, parto, aborto, puerpério, aleitamento materno, gravidez na adolescência; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento dos agravos à saúde da mulher: prevenção do câncer de colo de útero e mama, climatério e menopausa; Assistência de enfermagem ao neonato, criança e adolescente: cuidados de enfermagem com o recém-nascido sadio e de alto risco, anormalidades e patologias do recém-nascido; Acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento: o primeiro ano de vida, a idade pré-escolar, escolar e adolescência; Cuidados de enfermagem à criança hospitalizada, portadora de patologias hematológicas, oncológicas, renais, cardíacas, neurológicas, musculoesqueléticas, dermatológicas, endócrinas, do trato respiratório e digestivo; e Emergências pediátricas.

ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENFERMAGEM – Gerência de pessoal: dimensionamento de pessoal de enfermagem nos diferentes setores de uma unidade de saúde; Planejamento de unidade de enfermagem e de assistência especializada; Registros de enfermagem; Liderança; Metodologia de planejamento na enfermagem; Teorias e processos da administração; e Sistematização da assistência de enfermagem.

DEONTOLOGIA E ÉTICA DE ENFERMAGEM – Legislação de enfermagem; Responsabilidade legal do enfermeiro; e Ética e a bioética na enfermagem.

BIBLIOGRAFIA

ARAÚJO, L.A; REIS, A. T. Enfermagem na Prática Materno-Neonatal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. 298p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Documento de Referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 40p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Instrução Normativa Referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2019. Disponível em: <www.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. _______. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 1.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 178p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______._______. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 250p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, 2010. 44p. (Série Pactos pela Saúde, 2006, v.12). Disponível em: <bvsms.saude.gov.br >. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfície. Brasília: ANVISA, 2012. 118p. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. 1.ed. 2ª reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 82p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 40p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada – Manual Técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: Hipertensão Arterial Sistêmica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 128p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.

_______._______._______._______. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 160p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.

_______._______._______._______. Controle dos Cânceres do Colo do útero e da Mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 124p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.

_______._______. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. 8.ed. Revista. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 444p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.

_______._______. Secretaria Executiva – Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS – Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco: um Paradigma Ético-estético no Fazer em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 48p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.

_______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assistência segura: uma reflexão teórica aplicada à prática. 2.ed. Brasília: ANVISA, 2017. 168.p. Disponível em: <portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.

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COFEN. Resolução COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <www.cofen.gov.br>. Acesso em: 29 de novembro de 2019.

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HOCKENBERRY, M. J.; WILSON, D. Wong’s Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. 9ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 1776p.

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POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 293p.

Resolução ANVISA – RDC 222, de 28 de março de 2018. 33p. Disponível em: <portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 30 de novembro de 2019.

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TOWNSEND, MARY C. Enfermagem Psiquiátrica: Conceitos de Cuidados. 3ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 864p.

FARMÁCIA

LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA (e suas atualizações).

FARMÁCIA HOSPITALAR E CLÍNICA – Gestão e logística na prática farmacêutica; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Farmácia Clínica; Avaliação farmacêutica de prescrições; Papel do farmacêutico na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, na Comissão de Farmácia e Terapêutica; Reações adversas a medicamentos; Protocolo de Segurança do Paciente – Uso Seguro de Medicamentos; e Atribuições clínicas do farmacêutico.

FARMACOLOGIA – Farmacocinética e farmacodinâmica dos principais grupos de medicamentos; Vias de administração e eliminação de medicamentos; e interações medicamentosas.

QUÍMICA ANALÍTICA E CONTROLE DE QUALIDADE – Metodologia analítica: bases teóricas, princípios e classificação; Métodos titulométricos: ácido/base, oxirredução, complexometria e anidrovolumetria; Métodos cromatográficos: coluna, camada fina e instrumental (gás e líquida); Métodos espectrofotométricos: ultravioleta, visível, infravermelho, absorção atômica e fluorometria; Controle de qualidade de medicamentos; Controle biológico de medicamentos; Análise Térmica; Validação de métodos analíticos; e Testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência.

QUÍMICA ORGÂNICA – Estereoquímica, atividade ótica, enanciometria e racemização de compostos; Substituição eletrofílica e nucleofílica: mecanismo de ação e classificação; Hidrocarbonetos; Heterocíclicos; Compostos aromáticos e polinucleares; Principais reações químicas; Macromoléculas; Compostos heterocíclicos medicinais; Álcoois, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados; Fenóis e haletos de arila; Aminas; e Amidas.

FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA – Introdução aos Fármacos e à Farmácia; Desenvolvimento, processo de aprovação e produção de medicamentos; Boas práticas de fabricação; Delineamento de formas farmacêuticas: considerações farmacêuticas e de formulação, considerações biofarmacêuticas e farmacocinéticas; Pós e grânulos; Cápsulas; Comprimidos; Formas farmacêuticas sólidas orais de liberação imediata e modificada; Pomadas, cremes e géis; Supositórios; Soluções e suspensões; Sistemas dispersos; Soluções e suspensões especiais; Novas formas farmacêuticas e tecnologias de liberação de fármaco; Água na indústria farmacêutica; e Validação.

MICROBIOLOGIA – Diagnóstico sorológico das infecções virais; Bacteriologia clínica laboratorial: coleta e manuseio de amostras para o diagnóstico microbiológico das doenças infecciosas; Diagnóstico microbiológico das infecções por bactérias típicas, atípicas e micobactérias; Testes in vitro dos agentes antimicrobianos; Diagnóstico microbiológico das principais micoses superficiais e sistêmicas; e Infecção por espiroquetas.

PARASITOLOGIA – Relação parasita-hospedeiro; Epidemiologia, doença clínica e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por protozoários; Epidemiologia e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por helmintos; e Técnicas laboratoriais de exames parasitológicos em sangue e fezes.

IMUNOLOGIA – Aspectos gerais do sistema imune e distúrbios imunológicos; Imunoensaios e

imunoquímica; Avaliação laboratorial das funções das imunoglobulinas e da imunidade humoral;

Avaliação laboratorial das 27 doenças reumáticas sistêmicas; Doenças autoimunes; Alergia e avaliação laboratorial das manifestações alérgicas; Técnicas de laboratório comumente utilizadas no diagnóstico de doenças causadas por agentes infecciosos, por hipersensibilidade e por autoimunidade; e Marcadores tumorais sorológicos utilizados para o diagnóstico e tratamento de carcinomas.

BIOQUÍMICA – Avaliação laboratorial da função renal: balanço nitrogenado, eletrólitos e equilíbrio ácido/base; Avaliação laboratorial das dislipidemias, do diabetes e das funções cardíaca, hepática e endócrina; Análise dos gases sanguíneos; Avaliação laboratorial e diagnóstico dos distúrbios pancreáticos; Análise dos íons inorgânicos; Marcadores do metabolismo ósseo; e Proteínas plasmáticas.

URINÁLISE – Avaliação da amostra; Exame macroscópico e triagem bioquímica; Métodos para o exame dos elementos anormais e do sedimento urinário; Urinálise automatizada; Cristais e cálculos urinários; e Exames laboratoriais utilizados para análise de cálculos urinários.

HEMATOLOGIA – Hematopoese; Exame básico do sangue: hemograma e sua interpretação clínica; Distúrbios e alterações de leucócitos, eritrócitos e plaquetas; Anemias, leucemias e hemoglobinopatias; Imunohematologia; Hemostasia, coagulação e trombose: coagulação e fibrinólise; e Distúrbios da coagulação e monitoração do tratamento antitrombótico.

BIBLIOGRAFIA

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STORPIRTIS, Silvia; MORI, A.L.P.M.; YOCHIY, Angélica; RIBEIRO, Eliane; PORTA, Valentina. Ciências Farmacêuticas: Farmácia clínica e Atenção farmacêutica. 1.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 5991/1973 – Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

Lei nº 6360/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.

Lei nº 6437/1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Lei nº 9782/1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Lei nº 13411/2016 da ANVISA – Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.

PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS – Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

PORTARIA nº 2.616/1998 GM/MS – Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

PORTARIA nº 2.095/2013 GM/MS – Aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.

PORTARIA de Consolidação nº 05/2017 GM/MS – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

RDC nº 220/2004 da ANVISA – Aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.

RDC nº 302/2005 da ANVISA – Dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.

RDC nº 04/2009 da ANVISA – Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos de uso humano.

RDC nº 31/2010 da ANVISA – Dispõe sobre a realização dos estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo.

RDC nº 20/2011 da ANVISA – Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

RDC nº 37/2011 da ANVISA – Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/ bioequivalência e dá outras providências.

RDC n° 35/2012 da ANVISA – Dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.

RDC nº 50/2012 da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias objetos de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público-público ou público-privado de interesse do Sistema Único de Saúde.

RDC nº 60/2012 da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de textos de bulas de medicamentos e dá outras providências.

RDC nº 61/2012 da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de rotulagens de medicamentos e dá outras providências.

RDC nº 36/2013 da ANVISA – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.

RDC nº 31/2014 da ANVISA – Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos e dá outras providências.

RDC nº 53/2015 da ANVISA – Estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.

RDC nº 73/2016 da ANVISA – Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.

RDC nº 98/2016 da ANVISA – Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.

RDC nº 108/2016 da ANVISA – Dispõe sobre os requisitos mínimos para inspeção em estabelecimentos que trabalham com produtos sujeitos a controle especial.

RDC nº 157/2017 da ANVISA – Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências.

RDC nº 166/2017 da ANVISA – Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.

RDC nº 171/2017 da ANVISA – Revisa a aplicabilidade da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os prazos desta Resolução para produtos já registrados.

RDC nº 174/2017 da ANVISA – Dispõe sobre a atualização da lista de antimicrobianos registrados na Anvisa.

RDC nº 200/2017 da ANVISA – Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.

RDC nº 212/2017 da ANVISA – Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.

RDC nº 219/2018 da ANVISA – Dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências.

RDC nº 222/2018 da ANVISA – Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

RDC n° 231/2018 da ANVISA – Dispõe sobre a inclusão do art. 4º-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências.

RDC n° 234/2018 da ANVISA – Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências.

RDC n° 283/2019 da ANVISA – Dispõe sobre investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em antagonistas de receptor de angiotensina II.

RDC n° 301/2019 da ANVISA – Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

RDC n° 304/2019 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.

RDC n° 318/2019 da ANVISA – Estabelece os critérios para a realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos e dá outras providências.

RDC n° 319/2019 da ANVISA – Dispõe sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

IN n° 14/2009 da ANVISA – Aprova os Guias de Farmacovigilância para a execução da RDC nº4/2009.

IN n° 40/2019 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.

IN n° 41 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.

IN n° 43 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos.

IN n° 47 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.

IN n° 48 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.

Resolução nº 565/2010 do CFF – Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pelo farmacêutico.

Resolução nº 568/2012 do CFF – Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.

Resolução nº 585/2013 do CFF – Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.

Resolução nº 586/2013 do CFF – Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

Resolução nº 596/2014 do CFF – Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

ANEXO IV – INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

I – CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.

O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm) e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria %20CM%206464.pdf).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genitourinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Osteomioarticular

Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVarum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “GenuValgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

“Diabetes Mellitus”, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

– uso de drogas ilícitas; e

– padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.

q) Sistema Imunológico

Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.

Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.

Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.

II – ÍNDICES:

a) Altura

A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

b) Peso

Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

c) Acuidade Visual

Admite-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

d) Senso Cromático

Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

e) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

f) Limites Mínimos de Motilidade

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.

Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

g) Índices Cárdiovasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA – igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA – igual ou menor do que 90mmHg;

Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou

solicitado ECG para análise.

.h) Índice Audiométrico

Admite-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.

O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

III – EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):

a) Exames com validade de 3 (três) meses:

– Hemograma completo com contagem de plaquetas;

– Glicemia de jejum;

– Creatinina;

– TGO ou AST;

– TGP ou ALT;

– EAS;

– Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));

– VDRL ou sorologia para sífilis;

– Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e

– Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.

b) Exames com validade de 6 (seis) meses:

– Telerradiografia de Tórax;e

– ECG.

c) Exames exclusivos para as candidatas:

As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:

– Colpocitologia oncótica;

– Exame de USG mamas;

– Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e

– ßHCG qualitativo.

Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.

Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas dacandidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.

– A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.

– Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos.

IV – EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:

– Audiometria.

– Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.

– Exames ginecológico e de mamas (candidatas do sexo feminino).

– Biometria.

– Exame clínico e odontológico geral.

ANEXO V – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)

A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato – obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos – com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.

A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho – compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores – escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos – comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento – coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Cidades de realização da Avaliação Psicológica

Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica

Rio de Janeiro / RJ.

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Praça Barão de Ladário, S/N – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20091-000 – Tel: 21 2104-6006.

Angra dos Reis/RJ.

Colégio Naval (CN) – Av. Marques De Leao – S/N° – – Centro – Angra Dos Reis – RJ – Brasil – CEP 23909-000 – Tel.:(24) 3421-3018

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Inhoá, s/nº – Prainha – Vila Velha/ES – CEP 29100-900 – Tel.: (27) 3041-5417.

Salvador / BA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) – Avenida das Naus, s/nº – Comércio – Salvador/BA – CEP 40015-270 – Tel.: (71) 3507-3825/3727.

Natal / RN.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) – Rua Coronel Flamínio, nº 100 – Santos Reis – Natal/RN – CEP: 59010-500 – Tel.: 3216-3083/3087.

Olinda / PE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) – Avenida Olinda, nº 100 – Complexo de Salgadinho – Olinda/PE – CEP: 53010-000 – Tel.: (81) 3412-7615.

Fortaleza / CE.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) – Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 – Jacarecanga – Fortaleza/CE – CEP 60010-280 – Tel.: (85) 3288-4726.

Belém / PA.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) – Praça Carneiro da Rocha, s/nº – Cidade Velha – Belém/PA – CEP 66020-150 – Tel.: (91) 3216-4022.

Rio Grande / RS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) – Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 – Centro – Rio Grande/RS – CEP 96201-260 – Tel.: (53) 3233-6106.

Florianópolis / SC.

Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) – Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88095-900 – Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411.

Ladário / MS.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) – Rua 14 de Março, s/nº – Centro – Ladário/MS – CEP 79370-000 – Tel.: (67) 3234-1232.

Brasília / DF.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) – Esplanada dos Ministérios – Bloco “N” – Térreo – Prédio Anexo ao do Comando da Marinha – Brasília/DF – CEP 70055-900 – Tel.: (61) 3429-1550 – http://www.marinha.mil.br/com7dn/ .

São Paulo / SP.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) – Rua Estado de Israel, nº 776 – Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP 04022-002 – Tel.: (11) 5080-4797/ 4859.

Manaus / AM.

Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) – Rua Bernardo Ramos, s/nº – Centro – Ilha de São Vicente – Manaus/AM – CEP 69005-310 – Tel.: (92) 2123-2278/2275.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Apoio à Saúde em 2020 (CP-CSM-S /2020), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de curso e o respectivo Histórico Escolar no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

 (cidade) , (UF) , (data por extenso) 

 (Assinatura) 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha – Quadro de Apoio à Saúde em 2020 (CP-CSM-S/2020), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.

 (cidade) , (UF) , (data por extenso) 

 (Assinatura) 

ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

Atesto que o(a) Sr.(a)__________________________ _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-S/2020, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.

LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.

NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.

CRM: _____________________.

____________________________________________

Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM

ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES

Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.

_______,____,______________

(cidade), (UF), (data por extenso)

_______________________________

(Assinatura do titular da instituição)

ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)

Autorização para inscrição

Autorizo o (a) Sr. (a)______________________ servindo presentemente no (a)____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2020 (CP-CSM-S/2020), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.

Local e Data.

Assinatura

(Nome)

Posto/Graduação

Cargo

Com informações do Diário Oficial da União

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