MDIC/Apex Brasil lança edital de convocação da 2º ed. – mentoras e mentoradas

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EDITAL Nº 1/2024

ELAS EXPORTAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO – MENTORAS E MENTORADAS

O Ministeìrio do Desenvolvimento, Induìstria, Comeìrcio e Serviços (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados “Organização”, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar empreendedoras brasileiras a participarem, como Mentoras e Mentoradas, da 2ª edição do programa Elas Exportam, doravante denominado “Programa”.

As expressões utilizadas neste Edital de Convocação têm os seguintes significados:

a) Empreendedora: mulher brasileira proprietaìria, fundadora ou ocupante de cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa.

b) Mentorada: empreendedora brasileira iniciante no comeìrcio exterior ou que ainda naÞo exporta regularmente, mas que pretende avançar na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações.

c) Mentora: empreendedora brasileira que exporta produtos ou serviços próprios, com experiência em comércio exterior e disponibilidade para auxiliar outras mulheres, iniciantes no comércio exterior ou que ainda não exportam regularmente, a viabilizarem suas exportações.

1. PROGRAMA

1.1. O Programa visa a apoiar a inserção de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora.

1.2. O Programa tem como objetivo especiìfico fomentar o desenvolvimento profissional de mulheres no comeìrcio exterior, promover a troca de conhecimentos e experiências práticas em comércio exterior e estimular a criação de redes de apoio.

1.3. A 2ª edição do Programa será realizada de 08 de março a 28 de junho de 2024 e contemplará os seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e (ii) vestuário e têxtil.

1.4. O Programa eì gratuito e pretende selecionar ateì 30 (trinta) duplas de Mentoras e Mentoradas nesta 2ª edição, divididas da seguinte forma: 15 vagas para higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e 15 vagas para vestuário e têxtil.

1.4.1. As vagas poderão ser realocadas entre os setores em caso de não preenchimento.

1.4.2. As Mentoradas devem obrigatoriamente pertencer aos setores elencados neste Edital, conforme descrito no item 4.4 (Condições de Participação das Mentoradas).

1.4.3. No caso das Mentoras, não há restrição para seleção de empreendedoras provenientes de outros setores. No entanto, aquelas que possuírem atuação ou experiência nos setores abordados por este edital receberão pontuação extra, conforme detalhado no item 3.5. (Critérios de Seleção das Mentoras).

1.5. O Programa ofereceraì 4 (quatro) mentorias individuais, além de atividades coletivas, podendo incluir: mentorias coletivas, seminários, oficinas, treinamento de pitch e evento de encerramento, conforme abaixo:

a) Mentoria individual: a partir de questionamentos praìticos, a Mentora iraì auxiliar a Mentorada a compreender a situação atual de seu negócio, a desenvolver competências e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias mais adequadas para impulsionar suas exportações.

b) Mentoria coletiva: uma Mentora do Programa ou uma empreendedora convidada irá compartilhar com o grupo sua histoìria e/ou experiência bem-sucedida sobre competências e habilidades técnicas e socioemocionais que foram determinantes para iniciar ou ampliar a internacionalização de seu negócio.

c) Oficinas e seminaìrios: especialistas abordaraÞo temas do comeìrcio exterior, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades técnicas e socioemocionais.

d) Treinamento de pitch: especialista iraì apoiar as Mentoradas a desenvolverem pitch para apresentação de seu produto/serviço no mercado internacional.

e) Encerramento: realização de evento para compartilhamento da experiência.

1.6. As mentorias individuais teraÞo duração de aproximadamente 1 (uma) hora e as atividades coletivas terão duração aproximada de 2 (duas) a 4 (quatro) horas.

1.7. Todas as atividades seraÞo realizadas via ferramenta digital, com exceção do encerramento, que será realizado em formato híbrido.

1.8. O conteuìdo das sessões coletivas ficaraì gravado e poderaì ser acessado em caso de impossibilidade de participação de forma síncrona.

1.9. A conclusão bem-sucedida do programa será atribuída à Mentora que conduzir as 4 (quatro) sessões de mentoria individual e à Mentorada que participar em, no mínimo, 75% das atividades propostas.

1.10. Os temas a serem abordados nas sessões coletivas seraÞo definidos pela Organização.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para Mentoras e Mentoradas ocorrerão do dia 07/02/2024 ateì as 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/02/2024.

2.2. As candidatas a Mentoras deverão se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 3.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoras (item 3.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoras (item 3.4).

2.3. As candidatas a Mentoradas deverão se enquadrar no Perfil das Mentoradas (item 4.1), se comprometer com as Responsabilidades das Mentoradas (item 4.3) e preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação das Mentoradas (item 4.4).

2.4. Somente seraÞo aceitas inscrições realizadas por meio do seguinte formulário https://click.apexbrasil.us/zXtJi.

2.5. A Organização não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência.

2.6. Todas as empreendedoras que fizerem a inscrição até a data limite serão analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada nos Critérios de Seleção das Mentoras e Mentoradas (itens 3.5 e 4.5).

2.7. A inscrição não gera nenhuma obrigação entre as partes.

3. SELEÇÃO DAS MENTORAS

3.1. Perfil das Mentoras

3.1.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades:

a) Interesse em promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino;

b) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas lideradas por mulheres;

c) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas na atividade de exportação;

d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e

e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas.

3.2. Benefícios para Mentoras

3.2.1. Os benefiìcios a serem concedidos para as Mentoras saÞo os seguintes:

a) Espaço de destaque reservado para Mentoras na comunicação e marketing sobre o Programa, por parte da Organização;

b) Priorização em caso de empate nas seleções do MDIC para missões empresariais internacionais e da ApexBrasil para ações de negócios;

c) Descontos nas taxas de adesaÞo em ações executadas diretamente pela ApexBrasil;

d) Acesso privilegiado ao conteuìdo do programa (mentorias coletivas, seminaìrios, oficinas); e

e) Formação de rede para o compartilhamento de experiências e oportunidades.

3.3. Responsabilidades das Mentoras

3.3.1. As Mentoras deveraÞo cumprir com as seguintes responsabilidades:

a) Fornecer ao menos 4 (quatro) sessoÞes de mentoria individual durante intervalo de 4 (quatro) meses, com a duração de aproximadamente 1 (uma) hora cada e, se houver interesse, 1 (uma) sessão de mentoria coletiva, de acordo com a metodologia do Programa;

b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa;

c) Dedicar tempo e comprometimento com o processo de mentoria e com o desenvolvimento da mentorada;

d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;

e) Guardar sigilo com relação às informações que obtiver como Mentora;

f) Responder aos contatos da Organização durante a realização do Programa; e

g) Preencher o formulaìrio de avaliação dos resultados do Programa.

3.3.2. O descumprimento das orientações acima poderá acarretar na suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.

3.4. Condições de Participação das Mentoras

3.4.1. SaÞo condições de participação das Mentoras no Programa:

a) Ter experiência em comércio exterior;

b) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa (1) que exporta produtos ou serviços próprios (empresas de consultoria naÞo seraÞo admitidas) e (2) que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica – CNPJ ativo.

3.4.2. A participação no Programa naÞo estaì condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.

3.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.

3.5. Critérios de Seleção das Mentoras

3.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:

Critérios de pontuação para ranqueamento

Valor da pontuação

a) Atuação ou experiência nos seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou (ii) vestuário e têxtil.

0 (não evidenciado) 10 (evidenciado)

b) Quantidade de destinos para os quais a empresa exporta.

2 (1 a 3 destinos) 3 (4 a 10 destinos) e 5 (mais de 11 destinos)

c) Frequência das exportações nos últimos 4 anos.

2 (1 e 2 anos), 3 (3 anos) e 5 (4 anos)

d) Participação da empreendedora como expositora em feira comercial internacional.

0 (não evidenciado) 3 (evidenciado)

e) Experiência da empreendedora com mentoria ou desenvolvimento de talentos.

0 (não evidenciado) 3 (evidenciado)

f) Se a empreendedora constou em lista de espera na 1ª edição do Programa Elas Exportam.

0 (não evidenciado) 5 (evidenciado)

3.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização.

3.5.3. A nota de classificação de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.

3.5.4. As empreendedoras com maior pontuação avançarão para a fase de cruzamento de dados. No caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.

4. SELEÇÃO DAS MENTORADAS

4.1. Perfil das Mentoradas

4.1.1. As Mentoradas devem apresentar as seguintes características:

a) Interesse na realização de ações concretas para viabilizar suas exportações;

b) Interesse e disposição para trabalhar o desenvolvimento de habilidades socioemocionais;

c) Compreensão básica sobre conceitos fundamentais do comércio exterior; e

d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos.

4.2. Benefícios para Mentoradas

4.2.1. Espera-se que o programa proporcione os seguintes benefícios para as Mentoradas:

a) Entendimento sobre o caminho trilhado por outras mulheres no comércio exterior;

b) Esclarecimento de dúvidas práticas relacionadas ao processo de exportação;

c) Aprendizado sobre barreiras específicas enfrentadas por mulheres, em especial no contexto socioemocional;

d) Compartilhamento de melhores práticas;

e) Estabelecimento de rede de apoio; e

f) Ampliação da rede de contatos.

4.3. Responsabilidades das Mentoradas

4.3.1. As Mentoradas deverão cumprir com as seguintes responsabilidades:

A) Participar com diligência e dedicação das atividades propostas no Programa;

b) Demonstrar interesse e comprometimento com o Programa;

c) Participar com pontualidade e assiduidade das atividades do Programa;

d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;

e) Estar disposta a aplicar as orientações e conhecimentos adquiridos;

f) Ser aberta a feedback e estar disposta a aprender com as Mentoras;

g) Estar disposta a compartilhar suas experiências e desafios com outras Mentoradas;

h) Responder aos contatos realizados pela Organização durante a realização do projeto; e

i) Preencher o formulário de avaliação dos resultados do Programa e estar disponível para futuras pesquisas de monitoramento realizadas pela Organização.

4.3.2. O descumprimento das orientações poderá acarretar suspensão do Programa e, a critério da Organização, inviabilizar futuras participações em ações e projetos apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.

4.4. Condições de Participação das Mentoradas

4.4.1. SaÞo condições de participação das Mentoradas no Programa:

a) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa dos seguintes setores: (i) higiene pessoal, perfumaria e cosméticos ou (ii) vestuário e têxtil; e

b) ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa que tenha (1) produto ou serviço com potencial de exportação e (2) Cadastro Nacional da Pessoa Juriìdica – CNPJ ativo.

4.4.2. A participação no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de filiação anterior a entidades de classe, associações, sindicatos ou com qualquer outra instituição.

4.4.3. É vedada a participação de pessoas físicas menores de 18 anos.

4.5. Critérios de Seleção das Mentoradas

4.5.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios classificatórios:

Critérios de pontuação para ranqueamento

Valor da pontuação

Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa não exportadora ou iniciante no comércio exterior.

0 (não evidenciado) 2 (evidenciado)

Se a empreendedora é proprietária, fundadora ou ocupa cargo de liderança (com tomada de decisão) em empresa de micro ou pequeno porte.

0 (não evidenciado) 2 (evidenciado)

Se a empreendedora já participou de cursos de capacitação ou programa de qualificação na área de comércio exterior.

0 (não evidenciado) 2 (até 30h) 5 (acima de 30h)

Se a empreendedora já participou de ação de promoção comercial (projeto comprador, missão comercial internacional, entre outras).

0 (não evidenciado) 2 (evidenciado)

Se o produto da empresa tem registro na Anvisa, no caso de inscrição para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

0 (não evidenciado) 3 (evidenciado)

Se a empreendedora constou em lista de espera na 1ª edição do Programa Elas Exportam.

0 (não evidenciado) 5 (evidenciado)

4.5.2. Informações que forem coletadas com base em autodeclaração podem passar por diligência por parte da Organização

4.5.2. A nota de classificação de cada empreendedora será composta pelo somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuação.

4.5.3. As empreendedoras com maior pontuação avançarão para a fase de cruzamento de dados. No caso de empate, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate, em ordem de prioridade: (a) região (Norte ou Nordeste) e (b) raça (pretos ou pardos). Se o empate persistir, teraì prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de conclusão do formulário.

5. CRUZAMENTO DE DADOS

5.1. As empreendedoras selecionadas participarão de processo de cruzamento de dados, com o intuito de identificar correspondência entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no Programa.

5.2. Os criteìrios para o cruzamento levaraÞo em conta setor, regiaÞo, porte ou destino das exportações.

5.3. O cruzamento de dados partirá do perfil das Mentoradas.

5.4. O cruzamento de dados será realizado de acordo com a ordem do ranqueamento.

6. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPACÃO

6.1. SeraÞo convocadas para participação no Programa as primeiras 15 empreendedoras de cada setor que passarem pelo cruzamento de dados.

6.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da seleção por meio dos endereços de e-mail informados no ato de inscriçaÞo.

6.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa deverão responder ao e-mail enviado no prazo de 2 (dois) dias úteis confirmando seu interesse de participação.

6.4. Caso a empreendedora não observe o prazo do item 6.3, ela será automaticamente eliminada da seleção e será realizada a convocação da próxima da lista.

6.5. A Organização não se responsabiliza por problemas de conexão de internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impeçam o recebimento de e-mails, comunicados ou nossos respectivos retornos.

7. CONDIÇÕES GERAIS PARA MENTORAS E MENTORADAS

7.1. Cancelamento

7.1.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que fizeram a inscrição serão comunicadas por mensagem eletrônica, que incluirá as justificativas para o cancelamento.

7.1.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participação por parte da empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organização, por escrito.

7.2. Dados e Confidencialidade

7.2.1. A Organização irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de oìrgaÞos reguladores/fiscalizadores sobre a mateìria, em especial, a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.2.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição têm o objetivo de identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da iniciativa pela OrganizaçaÞo.

7.2.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulaìrio de avaliação dos resultados do Programa a que se refere os itens 3.3 (Responsabilidades das Mentoras) e 4.3 (Responsabilidades da Mentoradas) deste Edital de Convocação, poderaÞo ser utilizados em estudos e publicações pela OrganizaçaÞo; hipoìtese na qual as informações seraÞo disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e nenhum dado seraì publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante.

7.2.4. SaÞo consideradas informações confidenciais quaisquer dados ou informações que sejam sigilosos para a parte divulgadora e que não sejam de divulgação obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais da empresa da Mentora e da Mentorada, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais pela parte divulgadora.

7.2.5. As Mentoras e Mentoradas se comprometem e se obrigam a:

a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos do Programa, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações; e

b) Tomar todas as medidas necessaìrias aÌ proteção das informações confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.

7.2.6. NaÞo se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que:

a) Jaì tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponiìveis ao puìblico no momento em que a Mentora ou Mentorada tiver acesso aÌs mesmas;

b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que naÞo tenham qualquer compromisso de confidencialidade;

c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponiìveis ao puìblico por meios que naÞo ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocação;

d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidência; ou

e) Forem de divulgação obrigatória, nos termos da Lei.

7.2.7. Caso a Mentora ou Mentorada seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatoìrios, solicitação de informações ou documentos, investigação civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informações Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa adotar as medidas de proteção apropriadas em relação a essas Informações Confidenciais. Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de proteçaÞo ateì o dia anterior ao prazo de divulgação das Informações Confidenciais, a Mentora ou Mentorada poderá realizar a divulgação, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial”.

7.3. Direitos de Imagem

7.3.1. As Mentoras e Mentoradas que concordarem voluntariamente com a participação em entrevistas, reportagens ou material de divulgação do evento autorizam a Organização a utilizar sua imagem.

8. CRONOGRAMA ESTIMADO (sujeito a alterações)

Atividade

Data

Divulgação do resultado da seleçaÞo

4 de Março de 2024

Início do Programa

8 de Março de 2024

Encerramento do Programa

28 de Junho de 2024

9. CONTATO

9.1. Duìvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser remetidas à ApexBrasil pelo e-mail mulheres@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-mail secex.dpfac@mdic.gov.br.

9.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br ou pelo telefone (61) 2027-0202 – opção 1.

TATIANA PRAZERES

Secretária de Comércio Exterior

MDIC

ANA PAULA LINDGREN REPEZZA

Diretora de Negócios

ApexBrasil

Com informações do Diário Oficial da União

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