MEC divulga as regras para adesão de instituições de ensino superior à seleção do Sisu

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EDITAL Nº 73, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2022SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2odo art. 2oda Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à primeira edição de 2022.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO SISU

1.1. A formalização da adesão das instituições de educação superior públicas ao processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2022 ocorrerá por meio de assinatura eletrônica do Termo de Adesão, nos termos do § 1odo art. 4oda Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012.

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Sisu serão efetuados exclusivamente por meio do sistema, disponível no sítio eletrônico http://sisugestao.mec.gov.br.

1.2.1. Para fins do disposto no subitem 1.2, o acesso ao Sisu ocorrerá por meio do cadastro no “Login Único” do governo federal, sendo que a instituição, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no “Login Único” e criar uma conta gov.br.

1.3. Somente poderão preencher o Termo de Adesão para participação da 1ª edição do processo seletivo do Sisu de 2022 as instituições que tenham encerrado, no SisuGestão, a ocupação de vagas referente à última edição de processo seletivo da qual tenham participado.

2. DO CRONOGRAMA

2.1. Prazo para adesão: do dia 8 de novembro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2021.

2.2. Prazo para retificação do Termo de Adesão: do dia 15 de novembro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 19 de novembro de 2021.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2021.

3.2. A execução dos procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.

3.3. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante:

I – cumprir fielmente o disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;

II – descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;

III – divulgar em seu sítio eletrônico na internet, e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, o Termo de Adesão, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios, o inteiro teor da Portaria Normativa MEC no18, de 11 de outubro de 2012, e da Portaria Normativa MEC no21, de 2012, e a lista de espera, por curso, turno e modalidade de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;

IV – disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição;

V – disponibilizar acesso virtual aos estudantes selecionados pelo Sisu para que possam encaminhar documentação necessária e realizar suas matrículas, caso não possam realizar os procedimentos presencialmente;

VI – conferir cumprimento às eventuais decisões judiciais que impactem na ocupação das vagas ofertadas pela IES por meio do Sisu.

3.4. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em seus sítios eletrônicos na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC no21, de 2012, e no Termo de Adesão.

3.5. A instituição participante deverá cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu, bem como o disposto na Lei no12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações introduzidas pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, e sua regulamentação em vigor, quando for o caso.

3.6. Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior – IFES afirmam e reconhecem que é de sua exclusiva, irrestrita e intransferível responsabilidade o cumprimento do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, que a elas se destina, independentemente do número de vagas disponibilizada pelo Sisu ou por outro meio de oferta de vagas.

3.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

3.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Com informações do Diário Oficial da União

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