MEC divulga cronograma e regras para adesão e emissão de termo aditivo ao Programa Universidade para Todos (Prouni) relativo ao 2º semestre de 2019

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EDITAL Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 2019PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNIPROCESSO SELETIVO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2019.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO E DA EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROUNI

1.1. A adesão de mantenedoras de instituições de educação superior – IES e a emissão de Termos Aditivos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referentes ao segundo semestre de 2019 obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Prouni serão efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni, disponível no endereço eletrônico http://prouniportal.mec.gov.br.

2. DO CRONOGRAMA

2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR AO PROUNI

2.1.1. A manifestação de interesse em aderir ao Prouni ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de maio de 2019.

2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1ºdo art. 5ºe do art. 11 da Lei nº11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras desvinculadas.

2.2. PERÍODO PARA ADESÃO AO PROUNI

2.2.1. A adesão ao Prouni ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2019.

2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas.

2.2.3. A adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2.2.4. A renovação de adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que comprovarem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005.

2.2.5. As mantenedoras de IES que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do segundo semestre de 2009, caso queiram renovar sua adesão ao Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão no prazo regulamentado neste Edital.

2.2.6. A vigência dos Termos de Adesão das mantenedoras de IES que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do segundo semestre de 2009 e que tiverem os seus termos expirados ou a expirar em data anterior à renovação da adesão ao Programa será prorrogada até o momento da emissão do Termo de Renovação da Adesão para participação no processo seletivo do segundo semestre de 2019.

2.2.7. A nova adesão das IES desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 2005, após regular processo administrativo, nos termos do inciso III do art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, será facultada somente às mantenedoras que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRFB.

2.2.8. Para o cumprimento do disposto nos subitens 2.2.4, 2.2.5 e 2.2.6, a mantenedora deverá proceder ao carregamento, no Sisprouni, em formato Portable Documento Format – PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Economia.

2.2.9. A certidão a que se refere o subitem anterior deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 24 de maio de 2019.

2.3. PERÍODO DE EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019

2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2019 ocorrerá no período de 13 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2019.

2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO E ADITIVOS AO PROUNI

2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao Prouni ocorrerá no período de 28 de maio de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de junho de 2019.

3. DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS

3.1. Os Termos de Adesão ou Aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas IES participantes do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019, conforme disposto na Lei nº11.096, de 2005, e regulamentação em vigor.

3.1.1. Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, o número de bolsas obrigatórias a serem ofertadas em cada curso e turno será calculado conforme especificado a seguir:

I – no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no caput do art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005:

a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas:

I = ( W ÷ 9 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] – Y, no caso das instituições que em 2005 optaram pela regra especificada no inciso I do § 5ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005.

ou

I = ( W ÷ 19 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] – Y, no caso das instituições que em 2005 optaram pela regra especificada no inciso II do § 5ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005.

b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2018, por intermédio da fórmula:

I = [( X + E ) ÷ 10,7] – Y

c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2019, por intermédio da fórmula:

I = E ÷ 10,7

II – no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas especificada no § 4ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005:

a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas:

I = ( W ÷ 9 ) + [(X + E) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no inciso I do § 5ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005.

ou

I = ( W ÷ 19 ) + [(X + E) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais, no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no inciso II do § 5ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005.

e

P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP

R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5%

VI = (Z + I) x SM

VP = K x (SM ÷ 2)

b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2018, por intermédio das fórmulas:

I = [( X + E ) ÷ 22] – Z, para o cálculo do número de bolsas integrais,

e

P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP

R = ( B + C ) x 8,5%

VI = (Z + I) x SM

VP = K x (SM ÷ 2)

c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ano de 2019, por intermédio das fórmulas:

I = E ÷ 22, para o cálculo do número de bolsas integrais,

e

P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as equações:

V = R – VI – VP

R = C x 8,5%

VI = (Z + I) x SM

VP = K x (SM ÷ 2)

3.1.2. Para as instituições beneficentes de assistência social, o número de bolsas obrigatórias integrais a serem ofertadas será calculado conforme disposto no art. 11 da Lei nº11.096, de 2005:

I – para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio da fórmula:

I = [( W + X + E ) ÷ 9] – Z

II – para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2018, por intermédio da fórmula:

I = [( X + E ) ÷ 9] – Z

III – para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referente ao ano de 2019, por intermédio da fórmula:

I = E ÷ 9

3.1.3. As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos subitens 3.1.1. e 3.1.2 significam:

I = número total de bolsas integrais obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019;

W = número de estudantes ingressantes no segundo semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2018;

X = número de estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a 2018 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2018;

E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2019;

Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.5). No caso das instituições que tiverem optado, na adesão referente ao ano de 2005, pela regra especificada no inciso II do § 5ºdo art. 5ºda Lei nº11.096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006;

Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do subitem 3.1.5);

P = número de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019;

V = valor da receita base disponível estimada para oferta de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019;

SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o segundo semestre de 2019 multiplicada por 6;

R = receita base para o cálculo do número de bolsas integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019;

VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observado os incisos I e II do subitem 3.1.5) e às bolsas integrais a serem ofertadas no segundo semestre de 2019;

VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em segundos semestres (apenas para bolsistas beneficiados em segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.5);

A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no segundo semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2018;

B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos segundos semestres de 2006 a 2018 regularmente pagantes e matriculados ao final do segundo semestre de 2018;

C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no segundo semestre de 2019;

K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos segundos semestres de 2005 a 2018 (apenas para bolsistas beneficiados nos segundos semestres e observados os incisos I e II do subitem 3.1.5).

3.1.4. No caso das IES participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferta de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada curso e turno será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenham participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao segundo semestre de 2005, ao qual será aplicada a modalidade originalmente utilizada.

3.1.5. Para efeito do cálculo do número de bolsas a serem ofertadas, não serão deduzidas do número de bolsas a serem ofertadas no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019:

I – as bolsas adicionais geradas por transferência de turno, desde que no mesmo curso da mesma IES, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado no Prouni anteriormente à adesão ao turno de destino da transferência; e

II – as bolsas liberadas em transferência pela IES de origem cujo recebimento pela IES de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do Termo de Adesão ou Termo Aditivo.

3.1.6. Caso o cálculo especificado nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do subitem 3.1.1 resulte em número negativo de bolsas integrais a serem ofertadas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subsequente do número de bolsas parciais a serem ofertadas.

3.1.7. A compensação de bolsas adicionais em utilização, suspensas ou pendentes de regularização poderá ser efetuada, a critério da IES, posteriormente à geração das bolsas obrigatórias efetuada nos termos deste item.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A execução dos procedimentos referidos neste Edital e todos os demais procedimentos disponíveis no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores nas esferas administrativa, civil e penal.

4.2. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, e em sua página eletrônica na internet, o Termo de Adesão ou Aditivo, os editais divulgados pela SESu, os editais próprios e o inteiro teor da Portaria Normativa MEC no18, de 2014.

4.3. As informações eventualmente publicadas em editais das instituições participantes e em suas páginas eletrônicas na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC no18, de 2014, e no Termo de Adesão ou Aditivo.

4.4. A mantenedora e suas respectivas IES deverão cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, bem como o disposto na Lei no11.096, de 2005, na Lei no11.128, de 2005, e no Decreto no5.493, de 18 de julho de 2005, e demais normas do Programa.

4.5. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF.

4.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO LIMA

Com informações do Diário Oficial da União

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