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EDITAL de CHAMADA PÚBLICA Nº 43/2021
Processo nº 23000.015090/2021-71
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria de Educação Básica – SEB, torna pública a chamada de candidatos interessados a atuar como avaliadores educacionais da ação Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino, em consonância com a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, e o Decreto nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010.
DO OBJETO
A presente Chamada Pública divulga as regras de inscrição de avaliadores educacionais para composição do Banco de Avaliadores Educacionais para participar da ação de Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino.
DA GESTÃO DA ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO
O Ministério da Educação – MEC desenvolve um conjunto de ações voltadas para o aprimoramento dos processos de gestão, o monitoramento e a avaliação dos Sistemas de Ensino por meio do fortalecimento das relações colaborativas com entes federativos, bem como a mobilização dos diferentes setores para a construção de consensos sucessivos em torno dos temas estruturantes dessas áreas, tendo como horizonte o Plano Nacional de Educação – PNE.
Dentre as diversas ações para promover, em cooperação federativa, o aprimoramento da gestão, destaca-se a Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino, que auxilia na articulação, colaboração e integração entre gestores, conselhos normativos, profissionais da educação e setores representativos da comunidade educacional, e viabiliza a participação efetiva nos processos de planejamento e gestão da educação nacional e nas estratégias voltadas à criação de um Sistema Nacional de Educação.
Para contribuir na construção desse Sistema Nacional de Educação, foi instituído, pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, o Plano de Ações Articuladas – PAR, que é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica.
Trata-se de uma estratégia para o planejamento plurianual das políticas de educação, em que os entes subnacionais elaboram plano de trabalho a fim de desenvolver ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares e, consequentemente, para o aprimoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb de suas redes públicas de ensino.
Dessa forma, esta chamada pública visa compor um Banco de Avaliadores Educacionais com o objetivo de apoiar as atividades do MEC para Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino, implementando o Plano de Ações Articuladas 2021-2024, pactuando, com as secretarias de educação de estados, Distrito Federal e municípios, o planejamento e a execução de iniciativas para o alcance de metas dos planos subnacionais consonantes ao Plano Nacional de Educação.
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
A inscrição será realizada integralmente pela Plataforma Evidências (https://tecnologiaeducacional.mec.gov.br), responsável também pela organização do Banco de Avaliadores Educacionais.
Para informações pessoais, na Plataforma Evidências (https://tecnologiaeducacional.mec.gov.br), será solicitada a indicação de nome, e-mail, telefone, endereço completo, RG, CPF, URL do Currículo Lattes, data e local de nascimento, entre outras.
As operações de coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos no âmbito deste Edital ocorrerão de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O MEC armazenará os dados de forma segura, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018, garantindo a proteção e a privacidade dos dados pessoais, que serão mantidos durante todo o período em que for considerado ativo no cadastro. Após esse período, os dados pessoais serão armazenados por um período adicional de cinco anos para fins de auditoria e de comprovação perante os órgãos de controle, a fim de possibilitar o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. A retenção dos dados se dará apenas pelo prazo estritamente necessário, respeitando o que estabelece a legislação aplicável, sendo vedado o fornecimento desses dados a terceiros e o seu uso para fins diversos do que prescreve este Edital.
A primeira seleção dos candidatos para participar como Avaliadores Educacionais será realizada 30 (trinta) dias corridos após a publicação desta Chamada Pública. Serão considerados somente os candidatos inscritos até essa data.
A SEB/MEC poderá realizar novas seleções de candidatos, conforme a necessidade de Avaliadores Educacionais.
Somente será submetido ao processo seletivo de que trata esta Chamada Pública o candidato que, ao final do processo de inscrição, declare a veracidade das informações cadastradas, contendo as seguintes confirmações: possuir disponibilidade para viagens, para participar de treinamentos, seminários e outros eventos relacionados aos processos de avaliação.
Os candidatos que não comprovarem ou não atenderem às exigências estabelecidas terão seus dados pessoais e documentais excluídos da Plataforma Evidências (https://tecnologiaeducacional.mec.gov.br).
DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
O candidato à seleção tratada no objeto desta Chamada Pública apresentará certificado de conclusão de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em qualquer área de conhecimento, devidamente reconhecido pelo MEC.
A Plataforma Evidências (https://tecnologiaeducacional.mec.gov.br) permite a inserção de informações e de comprovantes de mais de um curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
O candidato deverá comprovar experiência profissional mínima de cinco anos em políticas públicas, e pelo menos um ano de experiência em avaliação e monitoramento de políticas públicas.
São requisitos profissionais desejáveis: ser servidor público efetivo e na ativa da rede federal, estadual e/ou municipal; ter conhecimento da legislação brasileira, especialmente a relativa à educação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Decreto nº 6.094, de 2007); ter habilidade para coordenar e realizar trabalho em equipe; e apresentar facilidade de comunicação e expressão oral e escrita.
O candidato à seleção tratada no objeto desta Chamada Pública apresentará documentação específica que comprove a experiência profissional.
Para informações de experiência profissional, o candidato deverá indicar dados gerais, em conformidade com o Currículo Lattes, além de apresentar os dados gerais de sua atividade atual.
Documentos atualizados dessa natureza podem ser solicitados no momento da convocação do profissional.
DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Somente serão selecionados candidatos que comprovem a formação acadêmica e a experiência profissional conforme itens 4 e 5 deste edital.
A seleção dos candidatos será realizada por análise documental, considerando a formação acadêmica e a experiência profissional conforme itens 4 e 5 deste edital.
Em caso de empate, serão priorizados os candidatos que obtenham maior tempo de experiência, conforme requisitos desejáveis relacionados no item 5.2 deste edital.
DAS ATIVIDADES
Os candidatos selecionados exercerão atividades de avaliação, coordenação e supervisão do processo de elaboração do diagnóstico da educação básica dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e identificarão as medidas mais apropriadas para a gestão do sistema, com vista à melhoria da qualidade da educação básica.
Os candidatos selecionados poderão eventualmente ser convidados para atividades de treinamentos, seminários e outros eventos relacionados aos processos de avaliação.
O trabalho será organizado por região, contemplando municípios previamente indicados pela SEB/MEC.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As informações prestadas no cadastramento terão vigência durante todo o processo de seleção.
A Portaria com a relação dos candidatos selecionados para participar como Avaliadores Educacionais da ação de Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino será publicada no Diário Oficial da União – DOU.
Para as próximas seleções, poderão ser abertas novas chamadas públicas voltadas para a inscrição de novos candidatos e para a atualização de informações já prestadas, se for o caso.
O candidato não selecionado poderá interpor recurso no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data da publicação da Portaria com a relação dos candidatos selecionados, conforme item 8.2, a ser inserido em espaço próprio da Plataforma Evidências (https://tecnologiaeducacional.mec.gov.br).
A SEB julgará o recurso e informará o resultado ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de interposição recursal.
A interposição de recurso não suspende o processo de seleção de avaliadores desta Chamada Pública, tendo em vista não caracterizar competição de candidatos, mas, sim, composição de Banco de Avaliadores Educacionais.
A decisão recursal é irrecorrível.
Os Avaliadores Educacionais selecionados para participar da ação de Gestão da Articulação com os Sistemas de Ensino serão remunerados por Auxílio de Avaliação Educacional – AAE, conforme prévia disponibilidade orçamentária e de acordo com uma ou mais das atividades referentes a estudos, à supervisão, à coordenação ou ao apoio pedagógico dos processos de avaliação de tecnologias educacionais constantes do Anexo do Decreto nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010.
A atividade dos Avaliadores Educacionais será orientada, supervisionada e seus resultados validados pela Coordenação-Geral de Apoio às Redes e Infraestrutura Educacional da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da SEB/MEC.
O candidato selecionado para participar deste Edital que concluir as formações ofertadas receberá certificado de conclusão dos cursos ofertados pelo MEC.
Dúvidas sobre algum dos itens constantes nesta Chamada Pública deverão ser encaminhadas para o e-mail cgare@mec.gov.br.
MILTON RIBEIRO
Ministro