PORTARIA Nº 201, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130939 |
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) |
100 (cem) |
FACULDADE SANTA MARIA (2158) |
LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP |
Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB |
2 |
202130940 |
ENFERMAGEM (Bacharelado) |
100 (cem) |
FACULDADE SANTA MARIA (2158) |
LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP |
Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB |
PORTARIA Nº 202, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130941 |
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) |
100 (cem) |
FACULDADE SANTA MARIA (2158) |
LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP |
Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB |
2 |
202130723 |
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) |
60 (sessenta) |
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS (1913) |
LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA |
Av Avenida Cristiano Ferreira Varella, 655, Rodovia BR 116 Km 701, Universitário Muriaé/MG |
PORTARIA Nº 203, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130724 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) |
60 (sessenta) |
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS (1913) |
LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA |
Av Avenida Cristiano Ferreira Varella, 655, Rodovia BR 116 Km 701, Universitário Muriaé/MG |
2 |
202130651 |
ENFERMAGEM (Bacharelado) |
60 (sessenta) |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM (4522) |
MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO |
Rua Dom Bosco, 265, Centro Lins/SP |
PORTARIA Nº 204, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130905 |
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) |
100 (cem) |
FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359) |
MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES |
2 |
202130906 |
ENFERMAGEM (Bacharelado) |
80 (oitenta) |
FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359) |
MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES |
PORTARIA Nº 205, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130907 |
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) |
60 (sessenta) |
FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359) |
MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES |
2 |
202130908 |
ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) |
80 (oitenta) |
FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359) |
MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES |
PORTARIA Nº 206, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130909 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) |
80 (oitenta) |
FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359) |
MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA |
Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES |
2 |
202130848 |
FARMÁCIA (Bacharelado) |
50 (cinquenta) |
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO (727) |
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ |
Avenida Laerton Paulinelli, 153, Monsenhor Parreiras Luz/MG |
PORTARIA Nº 207, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO I
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130770 |
ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) |
240 (duzentas e quarenta) |
CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET (5403) |
OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA |
Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 902, Unidade Rebouças, Rebouças Curitiba/PR |
2 |
202130880 |
ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) |
150 (cento e cinquenta) |
FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM – ESTÁCIO BELÉM (1521) |
ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA |
Avenida Governador José Malcher, 1148, Nazaré Belém/PA |
PORTARIA Nº 208, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO I
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130917 |
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) |
100 (cem) |
FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM (4362) |
PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
Avenida Presidente Kubitschek, 229, Centro Betim/MG |
2 |
202130922 |
ENFERMAGEM (Bacharelado) |
200 (duzentas) |
FACULDADE PITÁGORAS DE POÇOS DE CALDAS (4863) |
PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
Avenida João Pinheiro, 1.046, Jardim do Ginásio Poços de Caldas/MG |
PORTARIA Nº 209, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130923 |
ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) |
200 (duzentas) |
FACULDADE PITÁGORAS DE POÇOS DE CALDAS (4863) |
PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
Avenida João Pinheiro, 1.046, Jardim do Ginásio Poços de Caldas/MG |
2 |
202130924 |
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) |
120 (cento e vinte) |
FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ (4865) |
PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
Av. São Luis Rei de França, 32, Unidade Acadêmica, Turú São Luís/MA |
PORTARIA Nº 210, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE DIAS LEPIANE
ANEXO
Nº de ordem |
Registro e-MEC nº |
Curso |
Nº vagas totais anuais |
Mantida (código) |
Mantenedora |
Endereço de funcionamento do curso |
1 |
202130925 |
ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) |
130 (cento e trinta) |
FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ (4865) |
PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA |
Av. São Luis Rei de França, 32, Unidade Acadêmica, Turú São Luís/MA |
2 |
202130950 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) |
80 (oitenta) |
FACULDADES DE CAMPINAS (1438) |
PROMOCAO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A |
Avenida Alan Turing, 805, Cidade Universitária Campinas/SP |