MEC renova reconhecimento de cursos superiores de graduação

PORTARIA Nº 201, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130939

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SANTA MARIA (2158)

LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP

Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB

2

202130940

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SANTA MARIA (2158)

LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP

Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB

PORTARIA Nº 202, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130941

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SANTA MARIA (2158)

LACERDA & GOLDFARB LTDA – EPP

Br 230 Km, S/N, Sítio Serrote, Cristo Rei Cajazeiras/PB

2

202130723

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS (1913)

LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA

Av Avenida Cristiano Ferreira Varella, 655, Rodovia BR 116 Km 701, Universitário Muriaé/MG

PORTARIA Nº 203, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130724

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMINAS (1913)

LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA

Av Avenida Cristiano Ferreira Varella, 655, Rodovia BR 116 Km 701, Universitário Muriaé/MG

2

202130651

ENFERMAGEM (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICO SALESIANO AUXILIUM (4522)

MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO

Rua Dom Bosco, 265, Centro Lins/SP

PORTARIA Nº 204, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130905

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359)

MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES

2

202130906

ENFERMAGEM (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359)

MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES

PORTARIA Nº 205, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130907

ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)

60 (sessenta)

FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359)

MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES

2

202130908

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359)

MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES

PORTARIA Nº 206, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130909

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE MULTIVIX NOVA VENÉCIA (1359)

MULTIVIX NOVA VENECIA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA

Rua Jacobina, 165, São Francisco Nova Venécia/ES

2

202130848

FARMÁCIA (Bacharelado)

50 (cinquenta)

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO (727)

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

Avenida Laerton Paulinelli, 153, Monsenhor Parreiras Luz/MG

PORTARIA Nº 207, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO I

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130770

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET (5403)

OPET ORGANIZACAO PARANAENSE DE ENSINO TECNICO LTDA

Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 902, Unidade Rebouças, Rebouças Curitiba/PR

2

202130880

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM – ESTÁCIO BELÉM (1521)

ORGANIZACAO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA

Avenida Governador José Malcher, 1148, Nazaré Belém/PA

PORTARIA Nº 208, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO I

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130917

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

100 (cem)

FACULDADE PITÁGORAS DE BETIM (4362)

PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

Avenida Presidente Kubitschek, 229, Centro Betim/MG

2

202130922

ENFERMAGEM (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE PITÁGORAS DE POÇOS DE CALDAS (4863)

PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

Avenida João Pinheiro, 1.046, Jardim do Ginásio Poços de Caldas/MG

PORTARIA Nº 209, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130923

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE PITÁGORAS DE POÇOS DE CALDAS (4863)

PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

Avenida João Pinheiro, 1.046, Jardim do Ginásio Poços de Caldas/MG

2

202130924

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ (4865)

PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

Av. São Luis Rei de França, 32, Unidade Acadêmica, Turú São Luís/MA

PORTARIA Nº 210, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE DIAS LEPIANE

ANEXO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202130925

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

130 (cento e trinta)

FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ (4865)

PITAGORAS – SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

Av. São Luis Rei de França, 32, Unidade Acadêmica, Turú São Luís/MA

2

202130950

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADES DE CAMPINAS (1438)

PROMOCAO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A

Avenida Alan Turing, 805, Cidade Universitária Campinas/SP

Diário Oficial da União

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