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EDITAL DGP/SSC/MGI Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2024

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO – PSS – SSC/MGI

A Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso das competências estabelecidas pelo inciso III, art. 50 do Decreto 11.437, de 17 de março de 2023, e suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745 de 9 de dezembro 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, e na Portaria MGI nº 6.726, de 30 de outubro de 2023, torna pública a abertura do presente processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições estabelecidas no presente Edital, objeto do processo 10199.006171/2024-10.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected].

1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de 200 (duzentos) profissionais, além do cadastro de reserva, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e terá prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

1.3 O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º da Portaria MGI nº 6.726 de 2023.

1.4 A seleção para a contratação temporária de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases e provas, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Instituto AOCP;

b) procedimento de heteroidentificação, para os candidatos autodeclarados negros, de responsabilidade do Instituto AOCP;

c) perícia médica, para os candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, de responsabilidade do Instituto AOCP;

d) Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, de caráter classificatório, de responsabilidade do Instituto AOCP.

1.5 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.6 Os requisitos e as atribuições dos perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Os locais de prova encontram-se relacionados no Anexo III deste Edital.

1.9 O cronograma parcial encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone, e-mail ou por quaisquer outros meios de comunicação, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações nos endereços eletrônicos www.institutoaocp.org.br.

1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no Processo Seletivo. Portanto é de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do Edital, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2. DOS PERFIS PROFISSIONAIS

2.1 O perfil profissional, o código do perfil profissional, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para candidatos autodeclarados negros, a remuneração bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR (1) 

Perfil Profissional

Código do Perfil

Profissional

Carga

Horária

Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2) 

Vagas Negros (2) 

Total

Remuneração

Taxa de Inscrição

Especialista em Análise de Processos de Negócios

401

40h

22

2

6

30

R$ 8.300,00

R$ 60,00

Especialista em Ciência de Dados

402

26

2

7

35

Especialista em Desenvolvimento de

Software

403

30

2

8

40

Especialista em Experiência do Usuário (UX)

404

11

1

3

15

Especialista em Gestão de Projetos

405

34

2

9

45

Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI

406

11

1

3

15

Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados

407

15

1

4

20

 (1) As atribuições e os requisitos dos perfis profissionais estão relacionados no Anexo I deste Edital.

 (2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) e negros, para contratação imediata, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

2.2 À remuneração inicial, será acrescido auxílio-alimentação.

2.3 O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada em Brasília/DF, com possibilidade de Teletrabalho por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal, a critério da Administração, conforme o previsto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.

2.3.1 O procedimento de contratação também poderá ser realizado digitalmente, conforme subitem 18.5. O Edital de convocação apresentará informações adicionais.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal (ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; Constituição Federal de 1988, § 1º do Art. 12, e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Art. 3º);

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d) ser julgado, em inspeção médica oficial, APTO física e mentalmente para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi aprovado;

e) possuir Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento e no mínimo uma das condições descritas abaixo:

e.1) experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias;

e.2) título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

g) no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);

i) firmar termo de compromisso no ato da contratação;

j) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

k) não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;

l) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

m) atender as demais exigências contidas neste Edital e na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

3.1.1 o candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação;

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme segue:

a) ser economicamente hipossuficiente e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período da 09h00min do dia 02/05/2024 às 23h59min do dia 06/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) no Formulário de Inscrição, optar pela condição prevista nos subitens 4.3 ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no perfil profissional, submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição, conforme a opção de isenção descrita nos subitens 4.3 ou 4.4;

4.2.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas modalidades descritas no subitem 4.1, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;

e) não apresentar todos os dados solicitados.

4.2.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.2.3 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.3 Da Isenção – CadÚnico:

4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar, no Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS – do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.3.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.3.5 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros processos seletivos não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.

4.4 Da Isenção – Doador de Medula Óssea:

4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar, no Formulário de Inscrição, a opção de Doador de Medula Óssea;

b) anexar cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME, considerando a data de publicação deste Edital;

c) enviar os documentos comprobatórios no período descrito no subitem 4.2, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Documentação comprobatória de Doador de Medula Óssea, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF;

d) cada pedido de isenção, na opção de Doador de Medula Óssea, será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link “Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para a prova)”, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 6.4 deste Edital.

4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo e suas cópias não serão fornecidas.

4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 10/05/2024, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 00h00min do dia 13/05/2024 às 23h59min do dia 14/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.12 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 16/05/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

4.12.1 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, realizar uma nova inscrição, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do Processo Seletivo.

4.12.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição sem pedido de isenção, realizando o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.

4.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 10/05/2024.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão realizadas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 02/05/2024 às 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente Processo Seletivo deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no perfil profissional, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o perfil profissional para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo perfil profissional e para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada, com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro perfil profissional.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, será a contratação rescindida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento até a data do vencimento, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento até o dia 21/05/2024, atentando para as regras do meio de pagamento utilizado. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8 e efetue a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU,) com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto em caso de anulação plena deste Processo Seletivo.

5.9.1 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por: solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, em atendimento ao art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

6.1.1 De acordo com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de2018, art 1º, § 3º, “na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente”.

6.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);

II – deficiência auditiva – limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho.

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;

VI – a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença -CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 27/05/2024.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se não eliminado neste Processo Seletivo, será convocado pelo Instituto AOCP, após o resultado da prova objetiva, para Perícia Médica oficial, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do perfil profissional a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.8.1 A Perícia Médica será realizada, de forma presencial, na cidade escolhida quando do preenchimento da inscrição. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do candidato na perícia médica, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e a eliminação do Processo Seletivo, caso não tenham sido atingidos os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do perfil profissional, será eliminado do Processo Seletivo.

6.13 Será desligada a pessoa com deficiência que tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do perfil profissional.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.15 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso conforme o disposto no item 16 deste Edital.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 O candidato negro participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos, de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – e possuir traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou pardo.

7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviada ao e-mail de atendimento: [email protected], até a data de 20/05/2024, anexando também documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Perfil Profissional e número de Inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.

7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do Processo Seletivo.

7.4.3.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no Processo Seletivo, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7.5 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Processo Seletivo, serão convocados pelo Instituto AOCP, após o resultado da prova objetiva, para participação no procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.6 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.7 A comissão de heteroidentificação deliberará, pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.8 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.9 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este Processo Seletivo Simplificado.

7.10 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda indicada no ato da inscrição;

c) a aferição da Comissão de heteroidentificação, quanto à condição de pessoa negra, levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.5 e os critérios fenótipos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

7.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no item 7;

b) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;

c) prestar declaração falsa.

7.12 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

7.13 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

7.13.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma eletrônica. O Edital de convocação, no qual constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.13.2 O não envio das fotos, documentos e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.

7.13.3 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente ao Instituto AOCP as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão:

a) acessar o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do Instituto AOCP – www.institutoaocp.org.br;

b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;

c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);

d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco);

e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco);

f) anexar 1 (um) vídeo, de no máximo 20 (vinte) segundos, no qual o candidato deverá dizer o seu nome, o perfil a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.

g) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, fornecido pelo Instituto AOCP juntamente à publicação do Edital de Convocação.

7.13.3.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:

a) os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF, com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;

a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação;

b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes).

7.13.4 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.

7.13.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

7.13.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas.

7.13.7 Não serão considerados e analisados documentos que não pertençam ao candidato.

7.13.8 Padrões para Fotos e Vídeo:

7.13.8.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:

a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;

b) que o candidato esteja com a postura correta, com a coluna bem alinhada;

c) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

d) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.

e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.

7.13.8.2 O vídeo que será enviado ao Instituto AOCP deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:

a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco;

b) que o candidato tenha postura corporal reta;

c) que o candidato não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;

d) que o candidato não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo.

e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o perfil a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”.

7.13.8.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do subitem 7.13.3 deste edital, perderá o direito às vagas reservadas do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar.

7.13.8.4 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.13.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos simplificados e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.13.9 A ausência da documentação solicitada no subitem 7.13.3 deste edital, ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação, resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, desde que possua, em cada fase anterior do Processo Seletivo Simplificado, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 15º e do art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.13.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros, estará sujeito:

a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da convocação para a assinatura do contrato;

b) à declaração de nulidade do ato de convocação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

7.14 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data de 27/05/2024. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.15 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso conforme disposto no item 16 deste Edital.

7.16 Haverá previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

7.17 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.18 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.19 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto n° 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social deverá requerer, através do campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, o atendimento pelo Nome Social; devendo anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e aos prazos previstos no subitem 8.4 e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.

8.2.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.2.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.3 Da candidata lactante:

8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização da prova do certame.

8.3.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 02/05/2024 às 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova)”, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.5 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 27/05/2024. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 27/05/2024.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Banca Examinadora do Instituto AOCP, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O Processo Seletivo constará da seguinte prova e fase:

TABELA 10.1

NÍVEL SUPERIOR

PERFIL PROFISSIONAL

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

5

1

5

Eliminatório e Classificatório

401. Especialista em Análise de Processos de Negócios;

Raciocínio Lógico

5

1

5

402. Especialista em Ciência de Dados;

Direito Administrativo

5

1

5

403. Especialista em Desenvolvimento de

Software;

Gestão no Setor Público

5

1

5

404. Especialista em Experiência do Usuário (UX);

Governo Digital

5

2

10

406. Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI;

Conhecimentos Específicos

45

2

90

407. Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

70

————–

120

—————

Títulos, Certificações e Experiência Profissional

De acordo com o item 13

—————

————–

10

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

—————

————–

130

—————

TABELA 10.2

NÍVEL SUPERIOR

PERFIL PROFISSIONAL

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

405. Especialista em Gestão de Projetos;

Objetiva

Língua Portuguesa

5

1

5

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

5

1

5

Direito Administrativo

5

1

5

Governo Digital

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

45

2

90

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

70

————–

120

—————

Títulos, Certificações e Experiência Profissional

De acordo com o item 13

—————

————–

10

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

—————

————–

130

—————

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões, conforme as Tabelas 10.1 e 10.2, distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuada conforme as Tabelas 10.1 e 10.2. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato deverá obter no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos previstos nos cadernos de conhecimentos gerais e 40% (quarenta por cento) do total de pontos previstos nos cadernos de conhecimentos específicos, e não zerar em nenhuma área de conhecimento, para não ser eliminado do Processo Seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada em todas as capitais, conforme Anexo III, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos candidatos.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para esta(s), conforme houver necessidade.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 30 de junho de 2024, no período vespertino, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, observado o horário oficial de Brasília/DF, ainda que realizada em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, com horário e local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 24 de junho de 2024.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira de Reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23 de setembro de 1997.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).

11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do documento digital, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital;

11.8.7 o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 15 deste edital em toda e qualquer dependência física onde será realizada a prova.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções nela contidas e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas da sala.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

13. DA PROVA DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

13.1 A Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será realizada para todos os perfis profissionais.

13.1.1 Somente será convocado para esta fase o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.4, estiver classificado no quantitativo descrito na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

TABELA 13.1

DEMONSTRATIVO DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Denominação do perfil profissional

Quantitativo para avaliação de títulos, certificações e experiência profissional

Especialista em Gestão de Projetos

360

Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação

120

Especialista em Ciência de Dados

280

Especialista em Segurança da Informação e Proteção de dados

160

Especialista em Análise de Processos de Negócios

240

Especialista em Experiência do Usuário (UX)

120

Especialista em Desenvolvimento de Software

320

13.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, a data para preencher o Formulário de Cadastro e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

13.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos em uma única vez no formulário de cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, conforme disposto na Tabela 13.2 deste Edital. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo perfil profissional, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

13.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos Títulos, Certificações e Experiência Profissional, no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e suas respectivas comprovações.

13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos Títulos, Certificações e Experiência Profissional e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:

b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, deverão ser enviados, por meio do link “Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, Certificações e Experiência Profissional”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;

13.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação.

13.4 O candidato deverá atentar-se aos documentos que tenham informações frente e verso. A imagem de ambos os lados do documento deve ser enviada para análise.

13.5 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

13.7 Não serão considerados e analisados Títulos, Certificações e Experiência Profissional que não pertencem ao candidato.

13.8 Em hipótese alguma, serão recebidos arquivos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional.

13.9 Não serão avaliados os documentos:

a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) sem data de expedição;

e) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

f) que não estiverem acompanhados de cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso de nível superior, conforme requisito para o perfil profissional.

13.10 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.11 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

13.12 Em hipótese alguma, serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

13.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

13.14 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será publicada em edital, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.15 Quanto ao resultado da prova de Títulos caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

13.16 A Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 13.2 deste Edital.

TABELA 13.2

PROVA DE TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TODOS OS PERFIS PROFISSIONAIS

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível Doutorado), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC),limitado a 1 título.

2,40

2,40

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível Mestrado), no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC),limitado a 1 título.

1,20

1,20

3

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação (Nível latu sensu), com carga horária mínima de 360 h/a, no perfil profissional a que concorre, exceto o eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional pretendido. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC),limitado a 2 títulos.

0,60

1,20

4

Aprovação em processo seletivo simplificado, concurso público na Administração Pública ou em processo seletivo, na iniciativa privada, para empregos/cargos/função na área a que concorre,limitado a 2 aprovações.

0,20

0,40

5

Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área a que concorre, exceto o tempo de exercício eventualmente utilizado como requisito para o perfil profissional a qual concorre,limitado a 8 anos.

0,60 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

4,80

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 PONTOS

13.17 Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.2.

13.18 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

13.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.18.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.18.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

13.18.4 O candidato deverá apresentar, juntamente aos documentos pertinentes à Prova de títulos, cópia autenticada cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do perfil profissional, presente no Anexo I deste Edital.

13.18.5 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o perfil profissional a qual o candidato concorre.

13.18.6 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.18.7 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

13.19 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

13.19.1 Para o candidato que não possuir título de mestre ou doutor, a experiência profissional precisa ser superior a 5 (cinco) anos, conforme Anexo I deste Edital.

13.19.1.1 A comprovação de experiência profissional, na área do perfil profissional a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:

13.19.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; e

b) declaração do empregador em que conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

13.19.3 Experiência profissional em emprego público:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e

b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).

13.19.4 Experiência profissional como servidor público:

a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função pública e matrícula no Órgão).

13.19.5 Experiência profissional como autônomo:

a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA -; e

b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.

13.19.6 A certidão/declaração mencionada nas alíneas “b” dos subitens 13.19.2, 13.19.3 e alínea “a” do subitem 13.19.4 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

13.19.7 Para todos os casos previstos no subitem 13.19, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o perfil profissional para o qual concorre, presente no Anexo I deste Edital.

13.19.8 Para todos os perfis, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso considerado como requisito do perfil profissional a qual concorre, conforme consta no Anexo I deste Edital.

13.19.9 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do perfil profissional a que o candidato concorre.

13.19.10 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

13.19.11 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

13.20 O candidato deverá apresentar, juntamente aos documentos pertinentes à Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional, cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do perfil profissional presente no Anexo I deste Edital.

13.21 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação;

c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

13.21.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o perfil profissional a que concorrem.

14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma da nota obtida na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior pontuação em Direito Administrativo;

f) obtiver maior pontuação em Governo Digital;

g) obtiver maior pontuação em Gestão no Setor Público (quando houver);

h) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;

i) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

14.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de 3 (três) listagens, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a saber:

a) Lista da ampla concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de classificação, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram.

c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa negra, em ordem de classificação, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram;

14.5 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final.

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, deste Edital e também conforme a exigência nas demais fases do Processo Seletivo, conforme previsto neste Edital;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, wearable tech, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

15.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, wearable tech ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

15.1.5.1 é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

15.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou demais candidatos;

15.1.9 fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, a coleta da impressão digital durante a realização da prova;

15.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

15.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

15.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;

15.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do Processo Seletivo.

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, ao Instituto AOCP, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;

16.1.5 contra o resultado da Prova de Títulos, Certificações e Experiência Profissional;

16.1.6 contra o resultado da Perícia Médica para PcD – pessoa com deficiência;

16.1.7 contra o resultado da Heteroidentificação – candidatos inscritos como negros;

16.1.8 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso pela Banca Organizadora resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do Processo Seletivo, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e publicado em imprensa oficial (Diário Oficial da União) e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os perfis profissionais para os quais se inscreveram.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1 A convocação para assinatura do contrato será publicada no Diário Oficial da União sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

18.3 A contratação dependerá de prévia inspeção médica oficial. O candidato somente será contratado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do perfil profissional. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à ordem de classificação.

18.4 Para contratação no perfil profissional no qual foi aprovado, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia de documento oficial de identificação com foto;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o perfil profissional ao qual foi aprovado;

i) documentos listados no item 3;

j) demais documentos que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos julgar necessários, posteriormente informados.

18.5 O candidato poderá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original acompanhado de os documentos citados no item 3 e subitem 18.4. Esse procedimento também poderá ser realizado digitalmente. O Edital de convocação apresentará informações adicionais.

19. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

19.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão:

a) execução de contrato entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

b) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Processo Seletivo;

c) a depender do caso, o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

19.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do Processo Seletivo, sendo que, nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

19.2 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome Completo / Nome Social / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone / Celular / Como tomou conhecimento deste processo seletivo? / CEP / Nome da Rua / Número / Complemento / Bairro / Cidade / Estado / Perfil Profissional / Deseja solicitar isenção da taxa de inscrição? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos PCDs? / Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? / Condições especiais para execução da prova? / Necessita de Tempo adicional? / Condição especial extra para a execução da prova? / Senha.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada, em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

20.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo, são de uso exclusivo do Instituto AOCP e, em caso de necessidade, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

20.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

20.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo.

20.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Processo Seletivo.

20.7 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesa, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo.

20.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.

20.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato: [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, Perfil Profissional e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

20.9.1 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado, em que ocorra o encaminhamento de correspondência eletrônica para caixa inativada, spam, ou lixo eletrônico, que impeça o candidato de tomar conhecimento da visualização da informação encaminhada, cumprindo qualquer etapa exigida;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

20.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Portaria GM/MGI nº 2.446, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2024, Edição 80, Seção 2, página 34, ouvido o Instituto AOCP.

20.12 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período de 30/04/2024 a 06/05/2024, no horário das 9h00min do primeiro dia às 16h00min do último dia, horário oficial de Brasília.

20.12.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

20.12.2 As impugnações interpostas, conforme subitem 20.12, serão analisadas e respondidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.

20.12.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

20.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

Diretora de Gestão de Pessoas

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PERFIS PROFISSIONAIS

Perfil Profissional: 401 – Especialista em Análise de Processos de Negócios

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e Experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Identificação, desenho, execução, documentação, medição, monitoramento, controle e melhoria de processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar resultados consistentes e alinhados com os objetivos estratégicos da organização. Gestão e elaboração de atividades de análise e otimização de processos dentro de uma organização para melhorar a eficiência, reduzir custos e aumentar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos (incluindo atividades de identificação e mapeamento de processos; análise de processos; documentação; identificação de problemas; proposição de melhorias; desenvolvimento de soluções de tecnologia e de gestão; estratégias de implementação; monitoramento e avaliação etc.). Formulação e monitoramento de indicadores. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).

Perfil Profissional: 402 – Especialista em Ciência de Dados

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Manipulação de dados brutos e/ou parametrizados, inclusive dados geoespaciais, por meio do uso de algoritmos e de ferramentas de Business Intelligence (BI), incluindo atividades de coleta de dados; limpeza e pré-processamento de dados; exploração de dados; modelagem e análise de dados; e interpretação e comunicação de resultados. Elaboração de análise de resultados e apresentação de decisões estratégicas baseada em dados. Construção de painéis de BI gerenciais e operacionais. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).

Perfil Profissional: 403 – Especialista em Desenvolvimento de Software

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento, testes e evolução de sistemas, em funções de frontend, backend e/ou mobile, utilizando diferentes linguagens de programação (JavaScript, Python, Java, PHP, C++, C#, SQL, Ruby, Swift, TypeScript, Kotlin etc.). Indicação de soluções e integração de hardware e software. Análise, projeto, desenvolvimento e manutenção de software. Consultoria para aquisição de equipamentos, programas e processos. Acompanhamento e fiscalização de contratos. Elaboração de documentos técnicos para a contratação de serviços em tecnologia da informação. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, contratos, termos de referência, estudos técnicos preliminares, documentos de oficialização de demanda, pesquisas de preços etc.).

Perfil Profissional: 404 – Especialista em Experiência do Usuário (UX)

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Mapeamento de jornada dos usuários de serviços públicos; elaboração de mapas de navegação do usuário em soluções digitais. Análise de qualidade de serviços públicos e de soluções digitais, inclusive por meio da avaliação de satisfação dos usuários, de parâmetros de qualidade da Secretaria de Governo Digital, de padrões de linguagem simples e de padrões de acessibilidade. Realização de pesquisas com usuários, incluindo a realização de entrevistas, grupos focais, oficinas, testes de usabilidade, análise de similares, testes de protótipos e aplicação de surveys. Redesenho de serviços públicos, criação, desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e intuitivas, voltadas à melhoria da qualidade de uso. Desenho de arquitetura de informação e de wireframes para soluções digitais. Elaboração de protótipos em baixa, média e alta fidelidade. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).

Perfil Profissional: 405 – Especialista em Gestão de Projetos

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Elaboração e condução das etapas de idealização, estudo, planejamento e implementação de projetos, com base em boas práticas internacionais e em metodologias de referência, especialmente as utilizadas em projetos de transformação digital (PMBOK, Agile, Scrum, Kanban, Design Thinking, Cascata, CPM, CCPM etc.). Elaboração e publicação de documentos de projeto. Elaboração e acompanhamento de cronogramas. Formulação e monitoramento de indicadores. Geração de relatórios periódicos. Gerenciamento de atividades para a implantação de sistemas de informação. Desenho e gerenciamento de atividades definidas para mitigar e/ou eliminar riscos em projetos. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência, acordos de cooperação técnica, planos de trabalho etc.).

Perfil Profissional: 406 – Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Planejamento e implantação de redes de computadores e migração de data centers físicos para nuvem, participando ativamente das etapas de análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento, sistemas de gestão etc.), com base em competências, desenvolvimento e operações (DevOps). Acompanhamento e fiscalização de contratos. Elaboração de documentos técnicos para a contratação de serviços em tecnologia da informação. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, contratos, termos de referência, estudos técnicos preliminares, documentos de oficialização de demanda, pesquisas de preços etc.).

Perfil Profissional: 407 – Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados

Requisitos: Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento; e experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias ou título de mestre ou doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou Engenharias.

Descrição sumária das atividades: Realização de análises, estudos, prospecção, seleção, planejamento e implantação de soluções e ativos de privacidade e segurança da informação. Administração de redes de computadores, nuvem, sistemas de informação, disponibilidade dos recursos, bem como identificação de vulnerabilidades em servidores, sistemas, aplicações e networking, a fim de garantir maior segurança, privacidade e integridade dos dados. Monitoramento da segurança e implementação de processos e políticas de segurança da informação e de privacidade de dados. Redação de documentos afetos ao serviço público (notas técnicas, ofícios, termos de referência etc.).

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos Gerais para o Perfil Profissional: 405. Especialista em Gestão de Projetos.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais (perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): Proposições simples e compostas. Tabelas verdade. Equivalências. Leis De Morgan. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Operações com conjuntos. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Lei nº 14.133/2021 – conhecimentos básicos sobre normas de contratação e compras. 2. Lei 13.460/2017 – Direitos dos usuários de serviços públicos. 3. Decreto 9.094/2017 – Simplificação de serviços públicos. 4. Lei nº 8.745/1993 (arts. 8º a 12) – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado.

GOVERNO DIGITAL: 1. Lei 14.129/2021 – Governo digital. 2. Decreto 8.936/2016 – Plataforma GOV.BR. 3. Decreto 9.094/2017. 4. Decreto 10.332/2020, alterado pelo Decreto nº 11.260/2022 – Estratégia de Governo Digital. 5. Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). 6. Lei nº 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020 – Assinatura Eletrônica. 7. Lei nº13.444/2017 – Identificação Civil Nacional. 8. Lei nº 14.534/2023 e Decreto 10.977/2022 – Carteira de Identidade. 9. Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) (Portaria SGD/MGI 852/2023) 9.1 Cartilha do PPSI. 10. Infraestrutura Nacional de Dados (IND) 10.1 Governança de Dados. 10.2 Interoperabilidade. 10.3. Catálogo de Bases de Dados. 10.4 Privacidade e Segurança. 11. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 e alterações). 12. Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto 9.637/2018). 13. Política Nacional de Cibersegurança (Decreto 11.856/2023). 14. Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br (Portaria 23, de 04 de Abril de 2019).

Conhecimentos Gerais para os Perfis Profissionais: 401. Especialista em Análise de Processos de Negócios; 402. Especialista em Ciência de Dados; 403. Especialista em Desenvolvimento de Software; 404. Especialista em Experiência do Usuário (UX); 406. Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI; 407. Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais (perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional): Proposições simples e compostas. Tabelas verdade. Equivalências. Leis De Morgan. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Operações com conjuntos. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Lei nº 14.133/2021 – conhecimentos básicos sobre normas de contratação e compras. 2. Lei 13.460/2017 – Direitos dos usuários de serviços públicos. 3. Decreto 9.094/2017 – Simplificação de serviços públicos. 4. Lei nº 8.745/1993 (arts. 8º a 12) – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado.

GESTÃO NO SETOR PÚBLICO: 1. Noções básicas da gestão ágil de projetos: cooperação; flexibilidade de escopo; iteratividade; autonomia e empoderamento de equipes; programação em pares e Manifesto Ágil. 2. Noções de metodologias ágeis de desenvolvimento: Scrum e Kanban 3. Noções de Gerenciamento de projetos segundo o PMBOK 7ª Edição.

GOVERNO DIGITAL: 1. Lei 14.129/2021 – Governo digital. 2. Decreto 8.936/2016 – Plataforma GOV.BR. 3. Decreto 9.094/2017. 4. Decreto 10.332/2020, alterado pelo Decreto nº 11.260/2022 – Estratégia de Governo Digital. 5. Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). 6. Lei nº 14.063/2020 e Decreto 10.543/2020 – Assinatura Eletrônica. 7. Lei nº13.444/2017 – Identificação Civil Nacional. 8. Lei nº 14.534/2023 e Decreto 10.977/2022 – Carteira de Identidade. 9. Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) (Portaria SGD/MGI 852/2023) 9.1 Cartilha do PPSI. 10. Infraestrutura Nacional de Dados (IND) 10.1 Governança de Dados. 10.2 Interoperabilidade. 10.3. Catálogo de Bases de Dados. 10.4 Privacidade e Segurança. 11. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 e alterações). 12. Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto 9.637/2018). 13. Política Nacional de Cibersegurança (Decreto 11.856/2023). 14. Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br (Portaria 23, de 04 de Abril de 2019).

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 401 – Especialista em Análise de Processos de Negócios

ANÁLISE DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS: 1. Análise de negócios. 2. Gestão por processos e gestão funcional. 3. Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM CBOK v. 4.0). 3.1 Conceitos, modelagem de processos, análise de processos, desenho de processos, gerenciamento de desempenho de processos, transformação de processos, tecnologias de BPM. 4. Técnicas de coleta de dados; técnicas de reunião. 5. Notação BPMN. 6. Ferramentas e tecnologias de gerenciamento de processos; automação de processos; BPMS. 7 Escritório de Processos: conceitos; atuação. 8. Planejamento estratégico: missão, visão, indicadores, objetivos estratégicos; cadeia de valor e BSC. 9. Gerenciamento de indicadores, metas e resultados. 10. Ferramentas de gestão estratégica e qualidade: matriz SWOT, ciclo PDCA, 5W2H, matriz GUT, Pareto, diagrama de Ishikawa, reengenharia, benchmarking, brainstorming. 11. Pacote de software de escritório: Microsoft Office 365: Word, Excel, Power Point e vantagens da utilização em Nuvem. 12 Teams. 13 Planner. 14 Sharepoint. 15 Bizagi 4.0.

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 402 – Especialista em Ciência de Dados

ANÁLISES DE DADOS E INFORMAÇÕES: 1. Coleta, tratamento, armazenamento, integração e recuperação de dados. 2. Banco de dados relacionais. 3. Modelagem dimensional. 4. Big Data. 5. Mineração de dados. 5.1.Modelo de referência CRISP‐DM. 5.2. Técnicas para pré‐processamento de dados. 5.3. Técnicas e tarefas de mineração de dados. 6. Aprendizado de Máquina 6.1. Classificação. 6.2. Regras de associação. 6.3. Análise de agrupamentos (clusterização). 6.4. Detecção de anomalias. 6.5. Mineração de texto. 6.5. Processamento de Linguagem Natural (PLN) (Análise de Sentimentos, Classificação de textos, Análise de tópicos). 7. Tipos de análise de dados. 7.1. Análise descritiva. 7.2. Análise preditiva. 7.3. Análise prescritiva. 8. Visualização e análise exploratória de dados. 9. Tecnologias de análise de dados. 9.1. Planilhas. 9.2. SQL. 9.3. Python e suas bibliotecas (pandas, numpy, matplotlib, scikit-learn) 9.4 Power BI, Tableau e Qlik Sense.

NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1. Metodologia e utilização da estatística. Variáveis quantitativas e qualitativas. Séries estatísticas. 2. Organização e apresentação de variáveis. 3. Estatística descritiva e análise exploratória de dados. Distribuição de frequências: absoluta, relativa, acumulada. Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes. Medidas de dispersão: desvio‐padrão, variância, coeficiente de variação. Correlação. Histogramas e curvas de frequência. Diagrama boxplot. Avaliação de outliers. 4. Análise de dados categorizados.

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 403 – Especialista em Desenvolvimento de Software

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE: 1 Conceitos de engenharia de software. 2 Processos de desenvolvimento de software. 2.1 CMMI-DEV, MPS.BR SW (2020 ou superior), Scrum, XP, RUP, LEAN e KANBAN. 3 Orientação a objetos. 3.1 Conceitos fundamentais, análise, modelagem e padrões de projeto. 4 Padrões de arquitetura MVC (Model View Controller) e DDD (Domain Driven Design). 5 Ferramentas de desenvolvimento de software (ferramentas CASE), linguagem UML 2.5, modelagem de processos com BPMN (versão 2.0 ou superior). Conceitos e técnicas DevOps como Integração e Entrega Contínua, Infraestrutura como código. Bancos de dados NoSQL (MongoDB, Cassandro Neo4J, Redis). 6 Arquitetura de software. 6.1 Cliente/servidor, Internet e dispositivos móveis. Conceitos e padrões de arquitetura orientada a microsserviços. 7 Engenharia de requisitos. 8 Análise de negócios. 9 Conceitos de linguagens de programação Java (versão 8 ou superior) e PHP (versão 7 ou superior). 10 Web Services. 10.1 Padrões SOAP e REST. 11 Ferramentas de controle de versão. 11.1 SVN e GIT. 12 Bancos de dados transacionais (OLTP) e analíticos (OLAP). 13 Modelagem de dados relacional e dimensional. 14 Linguagem de definição e manipulação de dados SQL. 15 Conceitos sobre sistemas gerenciadores de banco de dados. 15.1 MySQL versão 8, Microsoft SQL SERVER 2022, POSTGRESQL versão 10 e ORACLE 19c. 16 Mensuração de sistemas em Pontos de Função segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM versão 4.3 do IFPUG) e Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.1). 17 Conceitos sobre Segurança da Informação, Segurança de Aplicações, LGPD, OWASP 4.0 (Application Security Verification Standard). 18. DevOps.

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 404 – Especialista em Experiência do Usuário (UX)

DESIGN DE INTERFACES: 1. Noções conceituais do design gráfico: ponto, linhas, formas, textura, cor, espaço em branco, tipografia, grid. 2. Noções dos princípios do design gráfico: hierarquia, contraste, alinhamento, composição, equilíbrio, proximidade. 3. Noções de conceitos como: protótipo de baixa, média e alta fidelidade; design system. 4. arquitetura e informação; 5. usabilidade. 6. Princípios de acessibilidade: Noções básicas sobre acessibilidade na web, incluindo diretrizes WCAG (Web Content Accessibility Guidelines). 7. Design responsivo e adaptativo.

DESIGN THINKING: 1. Ciclo do design thinking: empatia; imersão; definição; ideação; prototipação; teste. 2. Noções de conceitos relacionados ao design thinkinig: persona, iteração, “double Diamond”.

UX COSTUMER EXPERIENCE (CX)/DESIGN CENTRADO NO USUÁRIO/DESIGN DE SERVIÇOS: 1. O que é design centrado no usuário. 2. O que é design de serviços. 3. As 10 heurísticas de Nielsen. 4. Mapeamento de jornada e seus conceitos: ponto de contato; linha de visibilidade; dores; as etapas do funil. 5. Blueprints de serviços. 6. Metodologias quantitativas de pesquisa com usuários: analytics/clickstream; teste A/B; surveys. 7. Metodologias qualitativas de pesquisa com usuários: etnografia, entrevista, grupo focal, teste de usabilidade, design participativo; card sorting; eyetracking. 8. Técnicas avançadas de pesquisa com usuários: jornada do dia na vida (Day In The Life), diário de estudos, ou mapa de empatia. 9. Framework Jobs To Be Done (JTBD).

METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS (somente conceitos): 1. Avaliação da qualidade e da satisfação dos usuários como metodologias de avaliação de políticas públicas. 2. NPS (Net Promoter Score). 3. CSAT (customer satisfaction score). 4. CES (Customer Effort Score). 5. Questionários de múltipla escolha solicitando que usuários escolham categorias. 6. Questionários de escala likert.

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 405 – Especialista em Gestão de Projetos

GESTÃO DE PROJETOS: 1. Gerenciamento de projetos: 1.1. Gestão de escopo em projetos. 1.2. Gestão de tempo em projetos. 1.3. Gestão de riscos em projetos. 1.4. Gerenciamento de Stakeholders. 1.5. Gestão de custos em projetos. 2. Metodologias e guias aplicados à gestão de projetos: PMBOK 7ª Edição, Agile, Scrum, Kanban, CPM, CCPM, PRINCE2, Six Sigma, Lean, Design Thinking. 3. Ferramentas: MS Project, ProjectLibre, PM Canvas; 4. Gerenciamento de portfólio de projetos. 5. Abordagens Híbridas e Flexíveis. 6. Governança de TI: 6.1 COBIT 2019. 6.2. ITIL 4. 7 Processos de maturidade em desenvolvimento de software: 7.1. CMMI-DEV; 7.2 MPS.BR SW. 8. UML 2.5. 9. Análise de negócios. 10. Engenharia de requisitos. 11. Qualidade de software. 12. Mensuração de sistemas em Pontos de Função segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM versão 4.3 do IFPUG) e Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.0). 13. Gerenciamento de Valor Agregado (VA). 14. Modelagem de Negócios: BPM – Business Process Management.

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 406 – Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI

INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2019 e 2022 e RedHat Entrerprise Linux versões 5, 6 e 7. 2. Redes de computadores: fundamentos; tecnologias ethernet, Fibre Channel, iSCSI, padrão wi‐fi IEEE 802.11x; dispositivos: repetidores, bridges, switches e roteadores; implantação de VOIP e VPN; segurança: firewall, certificado digital, antivírus, anti‐Spam; modelo de referência OSI; Protocolo TCP/IP; Active Directory (AD). 3. Serviços: backup/restore; arquitetura em nuvem (SaaS, IaaS e Paas); virtualização. 4. Servidores de Aplicação: Tomcat; JBoss. 5. Gestão e operação de bancos de dados. 6. Sistemas de gerenciamento de banco de dados. 7. MySQL versão 8, Microsoft SQL SERVER 2022, POSTGRESQL versão 10 e ORACLE 19c. 8. Noções de arquitetura de TI. 9. Conteinerização de aplicações e DeVOps: Kubernetes e Orquestração de Contêineres, Arquiteturas Sem Servidor (Serverless). 10. Nuvem. Fundamentos de computação em nuvem 10.1. Conceitos: Nuvens pública e privada, IaaS, PaaS, SaaS, workloads. 10.2. Estratégias de Migração de Aplicações para o ambiente de nuvem, Governança, 10.3. Soluções de segurança e privacidade para nuvem. 10.4. Soluções e arquitetura de nuvem Microsoft Azure. 10.5. Soluções e arquitetura de nuvem AWS. 10.6. Soluções e arquitetura de nuvem GCP. 10.7. Soluções e arquitetura Huawei. 11. Gestão de Serviços: Conceitos e práticas. 11.2. ITIL v4. 12. Gestão de Riscos de Segurança da Informação. 13. Tecnologias de Redes: SDN (Software-Defined Networking) e NFV (Network Functions Virtualization).

Conhecimentos Específicos para o Perfil Profissional: 407 – Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS: 1. Política de segurança da informação. 2. Processos de definição, detecção de vulnerabilidade, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 3. Criptografia: conceitos de criptografia, aplicações, sistemas criptográficos simétricos e de chave pública; modos de operação de cifras; certificação e assinatura digital; tokens e smartcards; protocolos criptográficos; características do RSA, DES e AES; funções hash; MD5 e SHA1; esteganografia; análise de vulnerabilidade. 4. Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto; planejamento, identificação e análise e tratamento de riscos de segurança. 5. Gestão de segurança da informação. 5.1. Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados. 6. Segurança de aplicativos web: conceitos de segurança de aplicativos web; vulnerabilidades em aplicativos web; análise de vulnerabilidades em aplicações web; ferramentas e técnicas de exploração de vulnerabilidades em aplicativos web; testes de invasão em aplicativos web; metodologia Open Web Application Security Project (OWASP); técnicas de proteção de aplicações web; gestão de patches e atualizações; ataques de dicionário e ataques de força bruta. 7. Ameaças e vulnerabilidades em aplicações: Injection [SQL, LDAP], Cross-Site Scripting (XSS), quebra de autenticação e gerenciamento de sessão, referência insegura a objetos, Cross-Site Request Forgery, armazenamento inseguro de dados criptografados. 8. Segurança em redes. 11.1 Segmentação de redes, sistemas de firewall, Firewall de Aplicação Web (WAF), detectores de intrusão (IDS e IPS), NAT IP, NAT H323, analisadores de tráfegos de rede (Sniffers), DMZ, proxies, Virtual Private Networks (IPSEC VPN e SSL VPN); defesa de perímetros. 9. Prevenção e tratamento de incidentes, tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing). 10. Softwares maliciosos (vírus, cavalo de tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm, Rootkit). 11. Segurança de ativos de rede (switches e roteadores). 12. Segurança em redes wireless. 13. Configurações de segurança em servidores Linux e Windows (Hardening). 14. Configurações de segurança para estações Windows XP, 7 e 8. 15. Segurança de infraestrutura de TI: Sistemas de anti-Spam, filtro de conteúdo web, sistema de detecção de intrusos. 16. Segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. 17. Segurança em operações: Identificação e gestão de ativos; gestão de configuração. 18 Ataques do dia zero (Zero Day attacks). 19. Testes de Invasão (pentest) em aplicações Web, banco de dados, sistemas operacionais e dispositivos de redes. 20. Network Access Control (NAC) e Network Access Protection (NAP). 21. Security Information and Event Management (SIEM) – Sistema de Correlação de Eventos relacionados à Segurança da Informação. 22. Segurança em dispositivos móveis. Análise de Logs e trilhas de auditoria; controle de acesso baseado em papéis (Role Based Access Control – RBAC); comunicação segura: SSH, TLS; padrões de Interoperabilidade do Governo Brasileiro (e-PING). 23. Normas federais: Decreto nº 7.845/2012; Lei nº 12.527/2011 (LAI); Decreto nº 7.724/2012. 31 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 24. Soluções de segurança e privacidade para nuvem dos principais fornecedores: Microsoft Azure, AWS, GCP e Huawei. 25. PPSI (Portaria SGD/MGI nº852), Framework e guias da SGD (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/privacidade-e-seguranca/guias-e-modelos). 26. Política nacional de cibersegurança (PNCiber), Decreto 11.856/2023.

ANEXO III

LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVOS SIMPLIFICADO

Estados

Capital

Sigla

Acre

Rio Branco

AC

Alagoas

Maceió

AL

Amapá

Macapá

AP

Amazonas

Manaus

AM

Bahia

Salvador

BA

Ceará

Fortaleza

CE

Distrito Federal*

Brasília

DF

Espírito Santo

Vitória

ES

Goiás

Goiânia

GO

Maranhão

São Luís

MA

Mato Grosso

Cuiabá

MT

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

MS

Minas Gerais

Belo Horizonte

MG

Pará

Belém

PA

Paraíba

João Pessoa

PB

Paraná

Curitiba

PR

Pernambuco

Recife

PE

Piauí

Teresina

PI

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

RJ

Rio Grande do Norte

Natal

RN

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

RS

Rondônia

Porto Velho

RO

Roraima

Boa Vista

RR

Santa Catarina

Florianópolis

SC

São Paulo

São Paulo

SP

Sergipe

Aracaju

SE

Tocantins

Palmas

TO

*O Distrito Federal, como se sabe, não é classificado como um estado brasileiro.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PARCIAL

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA PREVISTA*

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

29/04/2024

Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e envio da documentação referente a esse pedido.

02/05/2024 à 06/05/2024

Período para envio da documentação referente a esse pedido.

07/05/2024

Divulgação do deferimento das solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição.

10/05/2024

Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

13/05/2024 e 14/05/2024

Divulgação do deferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição pós-recurso.

16/05/2024

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

02/05/2024 à 20/05/2024

Período para pagamento da Taxa de Inscrição.

21/05/2024

Período para postagem de laudo médico – vaga PcD ou condição especial.

21/05/2024

Divulgação do deferimento das Inscrições.

27/05/2024

Período para recurso contra o indeferimento da Inscrição.

28/05/2024 e 29/05/2024

Divulgação do deferimento da Inscrição pós-recurso.

06/06/2024

DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

30/06/2024

Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de Questões

30/06/2024

Período para recurso contra o Gabarito Preliminar e Caderno de Questões

01/07/2024 e 02/07/2024

* As datas previstas poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos.

*As demais atividades pertinentes a este concurso serão oportunamente divulgadas por meio da publicação de editais no Diário Oficial da União e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.institutoaocp.org.br.

Com informações do Diário Oficial da União

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