Ministra Rosa Weber anula atos do TCU que reverteram ascenses funcionais de servidores do TRT no Piau
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulao de atos do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que reverteram ascenses funcionais de 16 servidores do Tribunal Regional do Trabalho no Piau (TRT-22). A deciso foi proferida no Mandado de Segurana (MS) 29139, concedido pela ministra para anular trs acrdos do TCU que invalidavam as promoes.
No pedido ao STF, os autores da ao narram que ocupavam cargos de Auxiliares Operacionais de Servios Diversos (rea de apoio) e aps conclurem o segundo grau de ensino, uma resoluo administrativa do tribunal, editada em 1997, concedeu a promoo ao cargo de Nvel Intermedirio. Afirmam que, em outubro de 2006, sem intimar os interessados para que se manifestassem sobre o caso, o TCU decidiu anular o ato de concesso da ascenso funcional. Assim, alegam violao ao princpio constitucional do contraditrio e da ampla defesa, decadncia do direito reviso administrativa e apontam a necessidade de respeito segurana jurdica, diante da boa-f dos atingidos, todos beneficiados por ato administrativo emanado do prprio Tribunal a que eram vinculados.
Em sua deciso, a ministra Rosa Weber verificou que as ascenses foram concedidas em 1996, mas a abertura do processo de reviso no TCU ocorreu apenas em 2005, depois de ultrapassado o prazo decadencial para a reviso de atos administrativos. Ela ressaltou que a jurisprudncia do STF firme no sentido de que, aps a vigncia da Lei 9.784/1999, o direito do TCU de anular atos de ascenso funcional se encerra aps 5 anos.
A relatora salientou que no foi observado o direito ao contraditrio e ampla defesa, uma vez que todos os 16 servidores beneficiados pela ascenso funcional impugnada foram previamente e nominalmente identificados. A ministra explicou que, como a fiscalizao era referente a um ato administrativo de efeitos delimitados, no possvel aplicar ao caso a alegao do Tribunal de Contas de que, como os processos de fiscalizao tm natureza objetiva e jurisdio objetiva e abstrata, a Constituio Federal autorizaria sua atuao de forma unilateral.
A ministra Rosa Weber destacou, ainda, que o acrdo do TCU 232/2005, relativo a progresses funcionais no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a partir do qual partiu a determinao para a reviso de casos semelhantes no mbito dos TRTs, foi invalidado pelo STF no julgamento do MS 28953, de relatoria da ministra Crmen Lcia, pela inobservncia do prazo decadencial de 5 anos.
PR/CR