Ministro garante a presas transexuais direito a recolhimento em presdios femininos


O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presdios femininos. A deciso cautelar foi tomada na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, em que a Associao Brasileira de Gays, Lsbicas e Transgneros (ABGLT) questiona decises judiciais contraditrias na aplicao da Resoluo Conjunta da Presidncia da Repblica e do Conselho de Combate Discriminao 1/2014. A liminar, no entanto, no alcana as travestis, pois, segundo o ministro, ainda no h informaes que permita reconhecer, com segurana, luz da Constituio Federal, qual o tratamento adequado a ser conferido a este grupo.

O artigo 1º resoluo conjunta prev a oferta de espaos de vivncias especficos s travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurana e sua especial vulnerabilidade. O artigo 4º estabelece que as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, garantindo tratamento isonmico entre as mulheres trans e as demais mulheres que se encontrarem em privao de liberdade. No entanto, segundo a ABGLT, alguns juzos de execuo penal tm interpretado a norma de forma a frustrar a efetivao dos direitos desses grupos a tratamento adequado no mbito do sistema carcerrio, resultando em violao aos preceitos fundamentais da dignidade humana, da proibio de tratamento degradante ou desumano e do direito sade de tais grupos.

Vulnerabilidade

Em sua deciso, o ministro Barroso explicou que transexuais so as pessoas que se identificam com o gnero oposto ao seu sexo biolgico. “So, portanto, aquelas que tm uma percepo de que seu corpo inadequado forma como se sentem, e buscam ajust-lo imagem de gnero que tm de si”, afirmou. As travestis, embora se apresentem para o mundo com o gnero oposto quele correspondente a seu sexo biolgico, no percebem seu corpo como inadequado. “Elas no tm averso a seus rgos sexuais e, portanto, no querem modific-los”, ressaltou.

Segundo o relator, transexuais e travestis tm em comum o pertencimento “a um grupo extremamente estigmatizado”, com dificuldade de permanecer na escola, de obter emprego e de receber atendimento mdico em hospitais pblicos. Em relao ao contexto carcerrio, Barroso observa que o grupo sofre dupla vulnerabilidade, e sua necessidade de proteo reconhecida e amparada nos Princpios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. “Trata-se, ademais, de um grupo exposto a graves situaes de violncia, que colocam em risco a sua integridade fsica e psquica e a sua prpria vida. Basta lembrar que o Brasil lidera o ranking mundial de violncia contra transgneros, cuja expectativa mdia de vida, no pas, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro mdio”, apontou.

No mbito do direito constitucional brasileiro, o ministro enfatizou que o direito no discriminao e proteo fsica e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princpio da dignidade humana, no direito no discriminao em razo da identidade de gnero ou em razo da orientao sexual, no direito vida e integridade fsica, no direito sade, na vedao tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

Medidas

Em relao ao tratamento conferido s transexuais, o relator destacou que no h divergncia sobre os estabelecimentos em que devem cumprir pena e lembrou que a Advocacia Geral da Unio (AGU), ao se manifestar nos autos, reconheceu que as transexuais femininas devem ser acolhidas em presdios femininos e que tal previso j consta da resoluo conjunta. “No h, no caso, uma opo aberta ao Poder Pblico sobre como tratar esse grupo, mas uma imposio”, enfatizou.

Sobre as travestis, contudo, Barroso ressaltou que no h na resoluo a determinao de que cumpram priso em estabelecimentos femininos, mas a indicao de que podem optar por “espaos de vivncia especficos”, compartilhados com homossexuais. Lembrou, ainda, que houve hesitao da ABGLT sobre tratamento mais adequado a ser conferido a esse grupo, inclusive com aditamento petio inicial quanto a esse ponto. Segundo o ministro, o direito de travestis de serem encaminhados s unidades prisionais de acordo com sua identidade de gnero ainda est em discusso no mbito do Conselho Nacional de Combate Discriminao e Promoo dos Direitos de Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). “Fica claro que o tratamento a ser conferido s travestis est sendo objeto de reflexo e de amadurecimento pelos rgos especializados na matria”.

Na ausncia de elementos que apontem para uma soluo unvoca quanto aos travestis, o ministro deferiu a liminar apenas para que transexuais femininas sejam transferidas para presdios femininos. A deciso ser submetida a referendo do Plenrio.

Leia a ntegra da deciso.

AR/AD

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