O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo entre o Estado da Paraíba e o Tribunal de Justiça (TJ-PB) envolvendo repasse de duodécimos, questão tratada no Mandado de Segurança (MS) 35648. Em outubro de 2018, as partes realizaram audiência de conciliação na Corte.
O MS foi impetrado pelo TJ-PB contra o governador do estado, a fim de que fosse determinado o repasse integral, ao Poder Judiciário, do duodécimo previsto na lei orçamentária anual, conforme estabelece o artigo 168, da Constituição Federal. No dia 27/4, o ministro deferiu parcialmente liminar para determinar o repasse do valor integral dos duodécimos referentes a abril de 2018 e dos valores dos meses restantes referentes às dotações orçamentárias destinadas ao Judiciário estadual.
O Estado da Paraíba apresentou recurso contra essa decisão e com pedido de efeito suspensivo, argumentando que o deferimento da liminar geraria “consequências nefastas e desastrosas” ao equilíbrio das finanças públicas estaduais. Sustentou ainda que a limitação à execução imposta ao Judiciário decorre de previsão legal, editada diante da necessidade de renegociação da dívida do estado com a União, e que o não cumprimento das medidas fiscais de contenção de gastos resultaria em penalidades.
Decisão
“Levando-se em consideração a inevitabilidade de atuação em colaboração de dois órgãos estatais integrantes do mesmo ente político, bem como a disposição para realizar a composição demonstrada por quem produziu o ato aqui reclamado, impende reconhecer a viabilidade do acordo”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele salientou que o acordo pode ser homologado, tal como proposto, a fim de pacificar a controvérsia, sem que isso implique qualquer comprometimento da Corte com as teses jurídicas contidas no processo, “especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário”.
Ao analisar a questão, o relator salientou que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. O CPC estabelece que incumbe ao relator, quando for o caso, homologar o acordo entre as partes. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski homologou o acordo, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
EC/CR
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