Ministro nega mandado de segurana a deputado que questionava requerimento de instalao de CPMI


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurana (MS 36560) em que o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) questionava a autorizao da Mesa do Congresso Nacional para instituir a Comisso Parlamentar Mista de Inqurito nº 1, de 2019, chamada de CPMI do Cyberbullying.

O deputado pediu no MS a declarao de nulidade do ato do presidente da Mesa que deferiu o requerimento da CPMI, alegando “vcios jurdicos” no requerimento que, segundo ele, no apresenta um ncleo objetivo de investigao.

O requerimento de instalao da comisso aponta como objeto dos trabalhos “ataques cibernticos que atentam contra a democracia e o debate pblico; a utilizao de perfis falsos para influenciar o resultado das eleies de 2018; a prtica de cyberbulling sobre os usurios mais vulnerveis da rede de computadores, bem como sobre agentes pblicos; e o aliciamento e orientao de crianas para o cometimento de crimes de dio e de suicdio”.

Na deciso, o ministro Lewandowski ressaltou que a instaurao de inqurito parlamentar deve atender aos seguintes requisitos constitucionais: requerimento de no mnimo um tero dos membros da respectiva Casa onde ela pretende ser criada, objeto delimitado e prazo de durao definido na sua criao.

O ministro explicou que a investigao de fato determinado no se limita a uma nica ao. Nesse sentido, considerou que “a deciso proferida pelo presidente do Congresso Nacional atende rigorosamente a todas exigncias da Carta Constitucional, especialmente os fatos determinados e individualizados na investigao”, concluiu, negando o mandado de segurana.

Leia a ntegra da deciso.

EH/AD

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