Ministro nega pedido de liminar da defesa de Lula em HC sobre suspeio dos procuradores das Lava-Jato


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 174398, impetrado pela defesa do ex-presidente da Repblica Luiz Incio Lula da Silva visando concesso de liberdade e suspenso dos processos em andamento contra ele em que a acusao tenha sido exercida por membros da fora-tarefa da Lava-Jato. A deciso foi fundamentada no indeferimento de medida semelhante pela Segunda Turma do STF, apreciada em junho deste ano em outro habeas (HC 164493),

Os advogados do ex-presidente pedem, no HC 174398, que o STF reconhea a suspeio dos procuradores em razo dos dilogos entre membros da fora-tarefa publicados pelo site The Intercept Brasil e por outros veculos jornalsticos, que demonstrariam motivaes pessoais e polticas dos membros do Ministrio Pblico Federal (MPF). A defesa questiona deciso em que o Superior Tribunal de Justia (STJ), ao julgar recurso especial contra a condenao de Lula no caso do trplex, deixou de reconhecer a suspeio dos procuradores.

No exame do pedido de liminar, o ministro Fachin explicou que o deferimento da medida somente se justifica em situaes que atendam a dois requisitos essenciais e cumulativos: a plausibilidade jurdica e a possibilidade de leso irreparvel ou de difcil reparao. O primeiro, no entendimento do ministro, no ficou evidenciado no caso. Isso porque, segundo explicou o relator, a Segunda Turma, no HC 164493, impetrado contra a mesma deciso do STJ e que, segundo a defesa, “est em tudo e por tudo relacionado” a este HC, indeferiu, por maioria de votos, a tutela provisria.

Compartilhamento

O ministro tambm rejeitou o pedido da defesa de compartilhamento das mensagens obtidas na Operao Spoofing que digam respeito a Lula, juntadas ao Inqurito (INQ) 4781, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo explicou Fachin, os advogados buscam acesso a elementos probatrios que no se encontram submetidos sua superviso como relator nem das instncias antecedentes. Alm disso, o ministro ressaltou que, de acordo com a jurisprudncia do STF, o habeas corpus no comporta a produo de provas.

CF/AD

Leia mais:

25/06/2019 – 2ª Turma rejeita proposta de concesso de liberdade ao ex-presidente Lula

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=415010

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