Ministro remete Justia Federal de Rondnia ao penal contra Ivo Cassol

O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competncia da Corte e remeteu Justia Federal de Rondnia os autos da Ao Penal (AP) 891, na qual o ex-senador da Repblica Ivo Cassol acusado da prtica do crime de calnia. A deciso teve como base o entendimento do Plenrio sobre o alcance do foro por prerrogativa de funo de parlamentares federais.

De acordo com os autos, o ex-parlamentar, poca governador do Estado de Rondnia, teria desferido ataques contra a honra do procurador da Repblica Reginaldo Trindade. Segundo a denncia, os ataques se deram em entrevistas coletivas e participaes em programas de rdio e televiso, entre agosto de 2007 e maro de 2010. Foram atribudos vtima fatos como o envolvimento em extrao ilegal de madeira e diamantes, prtica de fraude processual e corrupo de testemunhas no curso de processo eleitoral. A denncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) foi recebida pelo Plenrio do STF em novembro de 2013.

Em sua deciso, o ministro lembrou que, no julgamento da questo de ordem na AP 937, o Supremo assentou “que o instituto da prerrogativa de foro pressupe crime praticado no exerccio do mandato e a este, de alguma forma, ligado”. O delito imputado a Cassol, explicou, remonta poca em que o acusado exercia o cargo de governador de Rondnia. Diante disso, o ministro concluiu que a “situao jurdica no se enquadra na Constituio Federal em termos de competncia do Supremo”.

O ministro observou ainda que naquele julgamento, a Corte tambm consignou que, aps o final da instruo processual, com a publicao do despacho de intimao para apresentao de alegaes finais, a competncia para processar e julgar aes penais no poderia mais ser afetada. Na ocasio, o ministro divergiu do relator, ministro Lus Roberto Barroso, relativamente prorrogao de competncia, tendo em conta a premissa segundo a qual competncia de natureza absoluta no se prorroga. No caso concreto, embora o processo esteja pronto para julgamento do mrito, o ministro Marco Aurlio manteve seu entendimento. “A competncia do Tribunal de Direito estrito, est delimitada, de forma exaustiva, na Constituio Federal”, disse.

SP/AD

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