Ministro suspende decisão sobre utilização da TR na correção de saldo do FGTS

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Par que manteve a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice para a atualização monetária de valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 37278.

O caso teve origem em ao na qual um trabalhador celetista pede que o saldo de suas contas do FGTS seja recalculado com a incidência do INPC, do IPCA-E ou de “outro índice de atualização monetária que reponha as perdas inflacionárias, em subistituído TR”. A Turma Recursal, ao manter sentença, entendeu que a TR o índice aplicável aos valores por expressa determinação do artigo 13 da Lei 8.036/1990. O autor da ao entã ajuizou a reclamação no STF.

Suspenso nacional

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que o trâmite de todos os processos que discutem a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS foi suspenso por determinação do ministro Lus Roberto Barroso em medida cautelar deferida na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda ser apreciada no julgamento da ADI.

Como o tema no teve repercusso geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento busca evitar que se esgotem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Lewandowski, portanto, estão demonstrada a viabilidade do pedido de suspenso do processo no qual foi proferida a decisão questionada.

PR/AD//CF

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06/09/2019 – Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS

 

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