Ministro suspende decisões que determinaram bloqueio de verbas destinadas a projeto de captação e uso de água no RN


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 620 para determinar a suspensão dos efeitos de decisões judiciais que impliquem o bloqueio de valores oriundos de convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a União, destinado ao aprimoramento e desenvolvimento de capacidades gerenciais na captação e uso de água. A liminar determina ainda a imediata devolução das verbas já bloqueadas, mas ainda não liberadas. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Na ação, o governador do estado argumentava que os bloqueios vulneram a destinação específica das verbas públicas dirigidas para a implementação de Tecnologia Social de Acesso à Àgua, projeto social destinado sobretudo às populações de baixa renda em contato com o semiárido.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos necessários para sua concessão – plausibilidade do direito invocado e perigo da demora –, diante da iminência de danos irreversíveis à execução do convênio e da política pública fundamental por ele promovida, de evidente relevância social, disse.

O ministro destacou que, ressalvados casos excepcionais, não é possível que, por meio de decisões judiciais constritivas, se modifique a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos. A destinação das verbas para finalidade diversa, observou o ministro, é incompatível com a Constituição, que prevê, expressamente, que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra ou de um órgão para outro depende de autorização legislativa. “A Constituição considera essencial a convergência de vontades entre os Poderes Executivo e Legislativo para a alocação das verbas públicas, não sendo possível ao Poder Judiciário fazer mudanças nessa configuração”, afirmou.

Barroso destacou ainda que os atos jurisdicionais questionados ofendem o princípio da eficiência da administração pública, pois, ao impedirem o uso das verbas federais para o cumprimento do mencionado convênio, agiram como obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de projetos do Poder Executivo. Se não forem suspensos os atos jurisdicionais, disse, “continuarão sendo vertidas para finalidade diversa verbas federais já destinadas, por convênio, ao cumprimento de uma política pública socialmente relevante”.

SP/CR//EH

 

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