Ministros do STF destacam importância de normas aprovadas pelo TSE sobre manipulações digitais nas eleições

A ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28), informações sobre o enfretamento da desinformação e do uso indevido de inteligência artificial (IA) nas Eleições Municipais de 2024. O tema veio à tona em razão da sessão realizada ontem (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou 12 resoluções, relatadas pela ministra, que também integra aquela corte, disciplinando regras a serem aplicadas nas eleições deste ano.

Ao analisar questões sobre propaganda eleitoral e a influência das novas tecnologias na democracia, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia de atualizar normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos. “É preciso saber o que é aceitável do ponto de vista constitucional, legal e na jurisprudência do TSE quanto ao uso dessas novas tecnologias que influem diretamente na escolha livre do eleitor”, ressaltou.

Proibições

A ministra pontuou que uma das resoluções proíbe as deep fakes, que são simulações que levam as pessoas a acreditarem no que não existe, a partir da utilização de vídeos e áudios com montagens descontextualizadas, produzindo informações distorcidas da realidade. Além disso, foi criada obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Segundo Cármen Lúcia, com essa validação, a sociedade poderá ser informada, com um rótulo na tela, se a imagem veiculada é verdadeira ou não.

No entendimento da ministra, as obrigações com a qualidade das informações se impõem como um dever de cuidado democrático, que é obrigação do Estado e também de cada cidadão em relação aos outros. “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”, completou.

Repositório obrigatório

De acordo com Cármen Lúcia, foi criado um repositório obrigatório no TSE no qual se vai guardar e expor tudo aquilo que a Justiça Eleitoral já considerou que é notoriamente inverídico ou descontextualizado gravemente, para que o cidadão, o candidato, o partido e a federação possam saber o que é fato e o que não é. Em sua avaliação, tal repositório poderá orientar os juízes brasileiros.

“As desinformações se transformaram em uma doença gravíssima e com graves ricos de comprometimento da saúde democrática”, ressaltou. A decisão do TSE é “uma vacina que se adota para que o cidadão saiba o que vai receber e fique preparado mentalmente para o que está assistindo”.

Responsabilização

O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, cumprimentou a ministra Cármen Lúcia pelo trabalho eficiente e competente. “Nós conseguimos votar todas as resoluções com alterações e inovações, e posso assegurar que essa é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakenews, às notícias fraudulentas”, salientou.

Ele destacou como pontos importantes a responsabilização solidária das redes sociais e dos provedores, bem como as penalidades de cassação do registro ou do mandato do candidato que lançar mão de informações falsas no período eleitoral. Segundo o ministro Alexandre, se no período eleitoral não forem retirados das plataformas conteúdos antidemocráticos, racistas, fascistas, que gerem ou instiguem o discurso de ódio, tais práticas passam a ser responsabilizadas civil e penalmente para que possa “acabar com essa terra sem lei que existe nas redes socais”.

Higidez das eleições

O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, demonstrou sua satisfação pelo avanço normativo. Segundo ele, a decisão do TSE significou muitos dias de trabalho e de modernização. “Esses são passos importantes para assegurar a higidez do sistema político eleitoral e a vontade clara e específica do eleitor”, ressaltou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, agradeceu a iniciativa do TSE em nome da sociedade. Ele afirmou que é motivo de grande tranquilidade para os agentes do Direito saber que existem regras que vão ser aplicadas, estão claras e asseguram a vontade real do eleitor, “o que é essencial para o Estado Democrático de Direito”.

EC/CV//AD

Com informações do STF

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