O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 53ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Punição por intermediação no jogo do bicho depende da identificação do banqueiro?".
A publicação relembra o caso de uma mulher presa em flagrante em sua própria casa lotérica, após realizar, para um senhor, uma aposta de cinco cruzados no conhecido jogo do bicho. Foram apreendidos, na ocasião, centenas de bilhetes de apostas e dezenas de talões utilizados na prática do jogo.
No interrogatório policial, a acusada confessou ter realizado a intermediação do jogo, porém, negou conhecer a pessoa para quem realizava as apostas. Em juízo, entretanto, mudou a versão do fato, relatando que recebia o dinheiro para apostar na loteria esportiva ou loto.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a seis meses de prisão, sendo posteriormente absolvida pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que entendeu não ter ficado configurada a intermediação, uma vez que o banqueiro e o apostador envolvidos no processo não haviam sido identificados.
O ministro Assis Toledo, relator do recurso, analisou o caso em 1990. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
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