O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prevaleceu no julgamento do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o chefe do Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto. Ocorre que os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 também atribuem a ele poderes para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.

Para Toffoli, trata-se de autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros em seu lugar com naturezas e formas de provimento distintos. Isso, em seu entendimento, ofende o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.

Tribunal de Contas

Outro ponto questionado era um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991 que autorizava o Tribunal de Contas do estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que sem aumento de despesa. Nessa parte, o ministro entendeu que a norma não faz a necessária ressalva de que a extinção somente se aplica a postos vagos. Por isso, propôs interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente). Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos parcialmente. A ADI 6180 foi julgada na sessão virtual encerrada em 14/8.

RR/AD//CF

Leia mais:

9/7/2019 – OAB questiona normas de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei

 

Com informações do STF

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