(Qui, 25 Abr 2019 14:15:00)
A falta de descanso semanal aos domingos prejudica o empregado, uma vez que torna esporádico o convívio familiar e comunitário do profissional. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um processo. Os ministros condenaram a pizzaria Paulino Campo Belo, de São Paulo, ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não usufruía das folgas de maneira adequada.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Na ação, o empregado afirmou que trabalhava à noite, de terça a domingo, e folgava às segundas-feiras. Ele também alegou que a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava de maneira correta os domingos e feriados em que prestava serviços. Por esse motivo, solicitou o recebimento em dobro dos dias em questão.
Em Primeiro e Segundo Grau, o pedido do motociclista foi negado. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que prestou serviço.
O caso chegou ao TST. O relator na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho, destacou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir, de preferência, com o domingo. O objetivo é que os empregados possam recuperar as energias gastas na prestação do serviço e aproveitar o convívio familiar e comunitário.
O relator ressaltou ainda que, embora o empregado não integre a categoria de trabalhadores em comércio geral, o TST tem aplicado, por analogia, o Artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos profissionais nos lucros ou resultados da empresa. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos, nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair nesse dia, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Dessa forma, por unanimidade, a pizzaria Paulino Campo Belo foi condenada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas ao motociclista.
Reportagem: Mércia Maciel
Locução: Talia Santos