Baixe o áudio
      

(Qui, 25 Abr 2019 14:15:00)

A falta de descanso semanal aos domingos prejudica o empregado, uma vez que torna esporádico o convívio familiar e comunitário do profissional. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um processo. Os ministros condenaram a pizzaria Paulino Campo Belo, de São Paulo, ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não usufruía das folgas de maneira adequada. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – Na ação, o empregado afirmou que trabalhava à noite, de terça a domingo, e folgava às segundas-feiras. Ele também alegou que a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava de maneira correta os domingos e feriados em que prestava serviços. Por esse motivo, solicitou o recebimento em dobro dos dias em questão.

Em Primeiro e Segundo Grau, o pedido do motociclista foi negado. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que prestou serviço.

O caso chegou ao TST. O relator na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho, destacou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir, de preferência, com o domingo. O objetivo é que os empregados possam recuperar as energias gastas na prestação do serviço e aproveitar o convívio familiar e comunitário.

O relator ressaltou ainda que, embora o empregado não integre a categoria de trabalhadores em comércio geral, o TST tem aplicado, por analogia, o Artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos profissionais nos lucros ou resultados da empresa. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos, nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair nesse dia, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Dessa forma, por unanimidade, a pizzaria Paulino Campo Belo foi condenada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas ao motociclista.

 

Reportagem: Mércia Maciel
Locução: Talia Santos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.