MPS convoca para escolha de ordem de preferência 18 aprovados em concurso para perito médico federal

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EDITAL MPS Nº 15, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PERITO MÉDICO FEDERAL

O Ministério da Previdência Social (MPS) torna pública, diante da publicação da Portaria MPS n.º 1.590, de 05 de agosto de 2025, que reposicionou candidatos para o final da lista de classificação dentro da Unidade Federativa de concorrência, a convocação dos 18 (dezoito) candidatos subsequentes melhores ordenados na relação de aprovados no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Perito Médico Federal para a escolha da ordem de preferência.

1. DA ESCOLHA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

1.1. A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato norteará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, o quadro de distribuição de vagas a que se refere o subitem 4.1 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, a Unidade Federativa escolhida para concorrência por ocasião da inscrição e o interesse da Administração.

1.1.1. Os candidatos convocados para a indicação da ordem de preferência constam no Anexo I deste Edital.

1.2. A ordem de preferência dar‐se‐á, exclusivamente, por meio eletrônico, do dia 08 de agosto de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de agosto de 2025 (horário de Brasília), mediante escolha das localidades por meio da aplicação Microsoft Forms.

1.3. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II deste Edital, distribuídos por Unidade Federativa.

1.4. O candidato convocado deverá acessar o respectivo link correspondente à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição.

1.4.1. Ao acessar o formulário relativo à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer, o candidato informará seu nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), e-mail, número de inscrição e ordenará as localidades de sua preferência dentre as disponíveis.

1.4.1.1. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.

1.4.1.2. O preenchimento incorreto dos dados a que se refere o subitem 1.4.1 poderá implicar a perda do direito de indicação.

1.4.2. O candidato, após finalizar a ordenação das suas opções de preferência, enviará sua manifestação.

1.4.3. Caso o candidato altere a escolha das localidades, o que poderá ser feito no período de opção a que se refere o subitem 1.2 deste Edital, será considerada a última escolha realizada.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Não haverá segunda chamada para a indicação da ordem de preferência. A não ordenação no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital implicará a perda do direito de indicação.

2.2. O Ministério da Previdência Social (MPS) não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a indicação da ordem de preferência no período a que se refere o subitem 1.2 deste Edital.

2.3. O provimento na ordem escolhida fica sujeito à disponibilidade da vaga no momento da nomeação.

2.4. Nos termos do subitem 4.2.3 do Edital MPS n.º 2, de 16 de dezembro de 2024, o candidato investido no cargo deverá permanecer, no mínimo, cinco anos na unidade de lotação para o qual foi nomeado, salvo em caso de remoção a critério da Administração ou nos casos de remoção, independentemente do interesse da Administração, a que se refere o art. 36, inciso III, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.5. O Edital de resultado da ordem de preferência dos candidatos que constam no Anexo I será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mps_24, na data provável de 12 de agosto de 2025.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A INDICAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA

UF de Concorrência

Inscrição

Nome

Ceará

10004406

BRENDA MARIA GURGEL BARRETO DE OLIVEIRA

Ceará

10001296

GEORGE RODRIGUES RIEDEL DA COSTA

Ceará

10002350

SAMUEL MARQUES DOS REIS

Ceará

10001554

GUSTAVO EMANUEL LIMA PINHEIRO

Ceará

10012552

SAMIA ISRAELE BRAZ DO NASCIMENTO

Maranhão

10004185

ISABELLA TEIXEIRA COELHO BARROS

Maranhão

10008696

RAFAEL GOMES DA SILVA

Maranhão

10001051

JUNIO CESAR LEMOS SILVA

Mato Grosso

10013038

LUIZ GUSTAVO CASTILHO IVOGLO

Minas Gerais

10004595

ERICA PERES DE BARROS

Minas Gerais

10013854

TULIO ATTA GADELHA

Minas Gerais

10001219

VICTORIA SILVA CORREA TEIXEIRA

Minas Gerais

10002898

NICOLAS DUENAS TRINDADE

Minas Gerais

10007897

BEATRIZ BRAGA SILVA

Pará

10000756

LEANDRO MATHEUS DA COSTA RODRIGUES

Paraná

10008127

ULISSES COELHO JUNIOR

Pernambuco

10012793

TARCIANE CRISTINA COSTA DA SILVA

Piauí

10002397

TERCIO LUZ BARBOSA

ANEXO II

LINKS PARA ACESSO À APLICAÇÃO MICROSOFT FORMS – POR UNIDADE FEDERATIVA

UF de concorrência

Link do Forms

CE

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MA

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MT

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peAyC5sUkS_hPjyRYr13xckRURVJEQTlLNDFXRzVEWVZZRDBKNVpFQ1JLQS4u

MG

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PA

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=aSnJPlFaGE-Kye-Y-6-peIIJDRNOAJlAnKELQwIiL2VUMENXUjFBUjhDWERNNVNYRUtaMUM3WUdDSi4u

PR

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PE

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PI

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Com informações do Diário Oficial da União

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