MS convoca para curso de formação aprovados em concurso para especialista em regulação e vigilância sanitária

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EDITAL Nº 10 – ANVISA, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O Diretor-Presidente torna pública a convocação para o curso de formação, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária.

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO

1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação (primeira turma), na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ÁREA 1

10008730, Luciana dos Santos Lopes / 10003845, Marina de Avila Costa.

1.1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10008243, Franciele de Freitas Silva.

1.1.2 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ÁREA 2

10003031, Amanda Paz Perussi / 10002385, Andreza da Silva Figueredo / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza / 10000175, Arianne de Assis Alves / 10007826, Camila Filizzola de Andrade Sena / 10001243, Camila Nayara Amorim Amancio / 10009072, Daniela Souza Cruz / 10001647, Evora Franco Pereira / 10000629, Fabiana Dalla Vecchia / 10002667, Fernanda Valadares Maciel / 10005208, Francisco de Paula Lopes Neto / 10000009, Haline Reis de Oliveira / 10004522, Juliana Carvalho Rocha Alves da Silva / 10006105, Juliane Smith Elias / 10002908, Karine Miranda Marques / 10005316, Leila Rodrigues Caldeira / 10001260, Lilian Odeli / 10000588, Luana Moratori Pires / 10004921, Lunara Teles Silva / 10001013, Marcelo Montenegro Rabello / 10007334, Maria Cleonice Araujo Silva / 10002882, Matheus Gabriel de Oliveira / 10007725, Paulo de Moraes Pinto / 10001339, Raquel Pereira Guimaraes / 10005467, Renata Yurie Mochizuki / 10000813, Roberta Simone Andreazza / 10000250, Rodrigo da Silva Almeida / 10002457, Talyta Vieira de Almeida / 10008898, Tarcyla de Andrade Gomes.

1.1.2.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10011862, Carla Cristina Ferreira Pinto / 10013342, Maira Reis Cogo.

1.1.2.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10006300, Amanda Kallyne Pereira Silva / 10005314, Anna Karla do Nascimento Souza / 10004303, Arisa dos Santos Ferreira / 10003066, Beatriz Werneck Lopes Santos / 10013882, Daiane Silva Souza / 10001456, Diana Graziele dos Santos / 10005114, Hellen Cruz de Azevedo / 10006379, Mariana Maciel Cabral / 10006386, Tamires Moura Bastos.

1.1.3 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ÁREA 3

10000643, Erick Parize / 10008574, Natalia Medeiros Dias Lopes / 10007054, Tais dos Reis da Silva.

1.1.3.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10010563, Angela Souza da Fonseca Ramos.

1.1.3.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10001994, Gil Amaro da Silva.

1.1.4 CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ÁREA 4

10006189, Fabiano da Silva Costa / 10006099, Leandro Dogakiuchi Silva.

1.1.4.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa – Curso de Formação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000478, Weslley Sousa do Nascimento.

2 DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, pelo Edital nº 1 – Anvisa, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações, e por este edital.

2.2 O Curso de Formação terá 160 horas/aula de duração, observando o horário comercial de trabalho.

2.3 O Curso de Formação será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 16 de setembro de 2024 a 11 de outubro de 2024.

2.3.1 O local de realização do Curso de Formação será informado em data oportuna.

2.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação;

b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do Curso de Formação ou dele se afastar, por qualquer motivo;

c) não frequentar, no mínimo, 85% das horas de atividades;

b) obtiver nota final no Curso de Formação profissional inferior a 60% dos pontos possíveis;

e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; e

f ) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.

2.5 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma do art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

2.5.1 As despesas durante o Curso de Formação são de responsabilidade do candidato, sendo por locomoção, saúde, estadia e de alimentação.

2.5.2 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.

2.5.3 A ANVISA não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.

2.6 DA MATRÍCULA

2.6.1 A matrícula no Curso de Formação será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, no período de 10 horas do dia 22 de agosto de 2024 e 16 horas do dia 23 de agosto de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).

2.6.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.6.2.1 Após preencher a ficha de matrícula, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula, e entregá-lo pessoalmente, no dia 16 de setembro 2024, das 7 horas às 8 horas (horário oficial de Brasília/DF), por ocasião do Credenciamento, no local de realização do Curso de Formação, apresentando documento de identidade original em bom estado de conservação.

2.6.2.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.2.3 Se, ao término do período de que trata o subitem 2.6.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado, no dia 30 de agosto de 2024, outro candidato para a efetivação de matrícula, no período compreendido entre 10 horas do dia 2 de setembro de 2024 e 16 horas do dia 3 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico citado no subitem 2.6.1 deste edital, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

2.6.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 16 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 23 de agosto (1ª convocação) e 3 de setembro de 2024 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no Curso de Formação, será eliminado do certame.

2.6.2.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.

2.6.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação Profissional, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também a cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.

2.6.3 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO

2.6.3.1 A frequência às atividades do Curso de Formação é obrigatória e será aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do Curso de Formação e, se necessário, mais de uma vez por turno.

2.6.3.2 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.

2.6.3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a assinatura da frequência.

2.6.3.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das aulas pelos candidatos.

2.6.3.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a realização do Curso de Formação.

2.6.4 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO

2.6.4.1 Será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso de Formação.

2.6.4.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.

2.6.4.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

2.6.4.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

2.6.4.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.6.4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou) campo de marcação não preenchido integralmente.

2.6.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

2.6.4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

2.6.4.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.

2.6.4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação prevista, receberá nota zero.

2.6.4.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá nota zero.

2.6.5 DO COMPARECIMENTO À PROVA

2.6.5.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 13 de outubro de 2024, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, no mesmo local e endereço de realização do Curso de Formação, conforme subitem 2.3.1 deste edital.

2.6.5.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas.

2.6.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

2.6.5.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

2.6.5.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.

2.6.5.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário e(ou) em local diferente dos estabelecidos.

2.6.5.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início da prova para o acautelamento da arma.

2.6.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente, tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

2.6.5.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital.

2.6.5.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.

2.6.5.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

2.6.5.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

2.6.5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário previsto para o término.

2.6.5.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

2.6.5.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

2.6.5.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar, dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 2.6.5.7 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

2.6.5.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

2.6.5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

2.6.5.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

2.6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

2.6.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

2.6.6.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

2.6.6.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

2.6.6.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada um dos itens que a compõem.

2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

2.7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 17 de outubro de 2024.

2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes no Edital nº 1 – Anvisa, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de convocação para o Curso de Formação (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 30 de agosto de 2024.

3.2 O edital de resultado final no Curso de Formação e de resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 30 de outubro de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES

Com informações do Diário Oficial da União

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