Negada suspensão de indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operação Zelotes


Negada suspenso de indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operao Zelotes


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em que a defesa Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pedia a suspenso de seu indiciamento por corrupo passiva no mbito da Operao Zelotes. A deciso foi proferida no Recurso Ordinrio no Habeas Corpus (RHC) 172543.

O indiciamento o ato da autoridade policial que aponta os indcios de cometimento de crime e de sua autoria. De acordo com os autos, Jorge Celso, na qualidade de conselheiro, teria sido sondado para agilizar o andamento de processo referente a crditos tributrios constitudos em desfavor do Banco Santander e, supostamente, solicitado valores indevidos para realizao do exame de admissibilidade e colocao do processo em pauta de julgamento.

Habeas corpus impetrado com a mesma finalidade foi negado pelo Superior Tribunal de Justia (STJ), que aplicou sua jurisprudncia de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo s pode ser reconhecido quando a demora for injustificvel, o que no verificou no caso. No recurso ao STF, a defesa alega que o indiciamento de seu cliente se deu em inqurito policial instaurado h mais de cinco anos e que, por isso, ele est sendo submetido ao prolongamento ilegal da investigao criminal. Sustenta ainda que no h qualquer prova que justifique nova procrastinao do processo. Alm de pedir a concesso de liminar para suspender o ato em questo, requer no mrito a declarao de nulidade do indiciamento.

Indeferimento

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observou a ausncia dos requisitos autorizadores da concesso da medida. Na sua avaliao, no h na deciso do STJ flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concesso.

De acordo com o ministro, as informaes prestadas pelo juzo da 10ª Vara Federal de Braslia ao STJ do conta de que o inqurito policial tem tramitao regular, considerando-se, sobretudo, que o procedimento investiga suposta organizao criminosa com atuao no Carf, envolvendo vrios agentes e crimes.

Diante disso, para Lewandowski, a deciso do STJ alinha-se jurisprudncia do STF de que a demora na concluso da instruo criminal, como circunstncia que configura constrangimento ilegal, somente se d em hipteses excepcionais, “nas quais a mora seja em decorrncia de evidente desdia do rgo judicial, exclusiva atuao da parte acusadora ou outra situao incompatvel com o princpio da razovel durao do processo”.

SP/AD,CF

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