Negado pedido de ex-vice-prefeito de Santo Amaro para anular provas de ao penal por lavagem de dinheiro


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 169748, ajuizado por Luiz Eduardo Pacheco Alves, ex-vice-prefeito de Santo Amaro (BA), contra deciso de ministro do Superior Tribunal de Justia (STJ) que manteve na Justia estadual processo-crime contra ele. O ministro observou que no compete ao STF analisar recurso contra deciso de ministro do STJ.

O ex-prefeito responde na Justia estadual a processo-crime por lavagem de dinheiro, associao criminosa e crime de responsabilidade de prefeito, no mbito da Operao Adsumus. Segundo a denncia, ele teria participado de irregularidades relativas contratao de empresas para o fornecimento de mquinas e veculos leves sem comprovao da efetiva prestao dos servios.

No recurso ao STF, Alves pede a nulidade das provas relacionadas ao penal, alegando que a competncia para processar e julgar o feito seria da Justia Federal, pois os atos que o Ministrio Pblico aponta como sendo de lavagem de dinheiro so despesas empenhadas e quitadas com verbas de origem federal.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Fachin destacou que a jurisprudncia do STF clara no sentido de que a competncia do Tribunal se instaura apenas depois de esgotada a jurisdio no STJ, sob pena de supresso de instncia (impedimento de anlise de questo no julgada anteriormente). Como o recurso contra deciso monocrtica, explica o ministro, o ato deveria ser impugnado por agravo regimental no prprio STJ.

O relator salientou que, embora seja possvel, em hipteses excepcionais, conceder o pedido por iniciativa do prprio julgador, o alegado constrangimento ilegal ou a contrariedade jurisprudncia do STF deve ser comprovada de pronto, sem a necessidade de produzir provas ou colher informaes.

No caso dos autos, Fachin observou que a ilegalidade alegada no pode ser verificada prontamente, pois o STJ declarou que no h interesse federal na causa, pois os delitos narrados na denncia diriam respeito a fraudes em licitao e desvios de recursos do municpio de Santo Amaro, sem demonstrao de vinculao com verbas federais. O ministro assinala que, de acordo com a deciso do STJ, no h indcios de fluxo de valores entre as empresas objeto da ao penal e as empresas contratadas com recursos federais, nem de conexo entre tais fato.

Dessa forma, como no se trata de deciso manifestamente contrria jurisprudncia do STF ou de flagrante hiptese de constrangimento ilegal, incabvel a concesso da ordem de ofcio, afirmou o relator ao negar trmite ao recurso.

PR/CR

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