Norma do Maranho sobre permanncia de juiz em comarca aps promoo objeto de ADI


A procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6192 contra regra do Cdigo de Diviso e Organizao Judicirias do Estado do Maranho que autoriza juzes promovidos entrncia final a optarem por permanecer na entrncia intermediria na hiptese de atuao h mais de cinco anos na comarca com mais de 150 mil habitantes. O relator da ao o ministro Luiz Fux.

Dodge argumenta que, em razo do carter unitrio da magistratura judicial brasileira, a movimentao na carreira (promoo, remoo e permuta) envolve interesse de todos os magistrados, obrigando que a matria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. At a edio do Estatuto da Magistratura, observa a procuradora-geral, o STF tem entendido que a matria ser disciplinada pela Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgnica da Magistratura – Loman).

Para a autora da ADI, ao admitir uma espcie de “promoo virtual” (promoo seguida de remoo para a mesma comarca na qual atua o magistrado), a lei maranhense criou uma forma de remoo anmala automtica no prevista na Constituio Federal nem na Loman.

Ela aponta que a regra, includa no Cdigo de Diviso e Organizao Judicirias do Estado do Maranho pela Lei Complementar 188/2017, desrespeitou critrios mnimos de promoo e remoo previstos na legislao nacional, usurpando a iniciativa privativa do Supremo e a competncia legislativa da Unio.

Ainda segundo a procuradora, a “promoo virtual” cria forma anmala de movimentao da carreira (remoo por opo aps promoo), sem abertura prvia de concurso de promoo ou remoo e sem observncia do critrio de alternncia (merecimento e antiguidade). Em seu entendimento, a norma maranhense tambm infringe os princpios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleo pblica”.

Pedidos

Dodge pede a concesso de liminar para suspender a eficcia da norma questionada e, no mrito, requer a declarao de sua inconstitucionalidade.

PR/AD

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