Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 562, que tem a seguinte redação:

Súmula 562-STJ: É possível a remição de
parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou
semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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