Nova Súmula 574 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 574, que tem a seguinte redação:

Súmula 574-STJ: Para a configuração do
delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é
suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos
aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares
dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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