Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 585, que tem a seguinte redação:
Súmula 585-STJ: A responsabilidade
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no
que se refere ao período posterior à sua alienação.
solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no
que se refere ao período posterior à sua alienação.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.