Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou no final do ano passado a Súmula 586, que tem a seguinte redação:

Súmula 586-STJ: A exigência de acordo entre
o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente,
aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.

STJ.
Corte Especial. Aprovada em 19/12/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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