Novas súmulas 500, 501 e 502 do STJ comentadas


Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de ontem foram publicadas três novas súmulas do STJ: 500, 501 e 502.

Preparamos alguns comentários sobre as novas súmulas para facilitar o seu entendimento e fazer com que você fixe melhor o que representa cada um dos enunciados.
Por razões de trabalho (muito trabalho), estamos sem nenhum tempo extra e pedimos desculpas por não estarmos conseguindo responder os e-mails. Esperamos que compreendam.
Bons estudos.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.