Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de ontem foram publicadas três novas súmulas do STJ: 500, 501 e 502.
Preparamos alguns comentários sobre as novas súmulas para facilitar o seu entendimento e fazer com que você fixe melhor o que representa cada um dos enunciados.
Por razões de trabalho (muito trabalho), estamos sem nenhum tempo extra e pedimos desculpas por não estarmos conseguindo responder os e-mails. Esperamos que compreendam.