O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação contra a atual gestão das políticas públicas do setor cultural no Brasil. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 918, distribuída ao ministro Edson Fachin, a OAB cita uma série de atos da administração pública federal que, a seu ver, violam preceitos fundamentais como o princípio da liberdade de expressão, a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes da cultura nacional.
De acordo com a OAB, o setor cultural no Brasil – autores, artistas, produtores – vem sofrendo com a inobservância sistêmica ou a aplicação deliberadamente inconstitucional dos principais mecanismos de fomento e incentivo previstos em lei. Essa atuação se configura nos atrasos e nas paralisações que inviabilizam o uso da política pública por seus destinatários e nos filtros de conteúdo, entre outros mecanismos análogos à censura.
Entre os atos apontados como inconstitucionais, a entidade cita o Decreto 10.755/2021, que, na sua avaliação, esvaziou e desestruturou a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), com a exclusão da sociedade civil do processo de aprovação e controle de projetos que pretendem usar os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Aponta, ainda, atos do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, que considera ilegais e persecutórios, como a revogação da proteção dos territórios de quilombos, a retirada de nomes da lista de personalidades negras e o banimento de livros do acervo da fundação.
Como atos análogos à censura promovidos pela Secretaria de Cultura, apontou a imposição de filtros de conteúdo, como o caso da suspensão dos editais de filmes com temática LGBTQIA+ e no episódio mais recente do Festival de Jazz do Capão, também suspenso.
Para a OAB, os impactos desses atos e dessas omissões na fruição dos direitos culturais atingem toda a sociedade da atual e das futuras gerações. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos citados e a garantia da implementação dos preceitos fundamentais constitucionais que obrigam a administração pública a formular, executar e zelar pela adequação das políticas de apoio e incentivo à cultura. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional da política nacional de cultura, caracterizado nos atos comissivos e omissivos praticados por diversos agentes públicos.
SP/AD//CF
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Processo relacionado: ADPF 918