Organismo internacional abre seleção para contratar 5 consultores

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EDITAL Nº 21/2019

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914BRZ3048

CONTRATA NA MODALIDAE CONSULTORIA INDIVIDUAL

OBJETIVO/VAGA Contratação de consultor para avaliar a percepção das(os) beneficiárias(os) quanto aos efeitos das oficinas da iniciativa Futuro na Mão (FNM) no seu comportamento financeiro com objetivo de um diagnóstico da percepção de impacto da iniciativa e verificar sua amplitude e resultados nos aspectos referentes a adesão, participação e frequência nas oficinas.. 01 (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA: Mestrado ou Doutorado concluído em cursos de Pós-Graduação das áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES, preferencialmente com foco em avaliação de política pública; Mínimo de 24 meses de experiência profissional com pesquisas que tenham se utilizado de entrevistas (abertas ou semiestruturadas), grupos focais e/ou observação participante dentre os métodos utilizados, não sendo consideradas as experiências de pesquisa vinculadas à formação (Graduação, Mestrado ou Doutorado).

O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 14/07/2019 até o dia 21/07/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.

EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA

Diretor de Cooperação Técnica

Com informações do Diário Oficial da União

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