Em palestra realizada nesta quinta-feira (14) no TST, o coordenador da implementação do eSocial no âmbito da Justiça do Trabalho, Rômulo Borges Araújo, esclareceu aos dirigentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país qual o alcance do Decreto Presidencial 8377/2014 e suas implicações legais.

Pela norma do Executivo, tornou-se obrigatória a implantação do eSocial em substituição às obrigações acessórias anuais, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS). Desse modo, o sistema de pagamento e de recursos humanos dos órgãos públicos deverão enviar informações mensais (em vez de anuais) por ocasião do envio da elaboração da folha de pagamento. “A partir de agora, quando a folha de pagamento for enviada, todas as informações acessórias serão encaminhadas aos órgãos fiscalizadores e automaticamente eles já autuarão aquilo que, eventualmente, não esteja de acordo com a lei. Assim, os auditores fiscais passam a fazer parte do órgão, porque o sistema de Gestão de Pessoas passa a ser um sistema fiscalizatório”, disse Rômulo Araújo. 

Segundo o palestrante, o objetivo da exposição é mostrar a importância do envolvimento no projeto de todo o corpo diretivo, presidentes e diretores gerais, pois o Decreto Presidencial traz obrigações fiscais sérias e podem resultar em aplicação de multas e em consequências fiscais consideráveis para os ordenadores de despesa e para os presidentes. “A ideia é colocar todos os presentes a par da situação atual do projeto e do que a Justiça do Trabalho está pensando em fazer em 2019, porque o eSocial entra de fato para todos os órgãos públicos em janeiro de 2020”, afirmou.

(GL/GR)

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