O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se uniu ao Sistema de Justiça do Distrito Federal para criar fluxos de atendimento e capacitar profissionais para lidar com demandas de pessoas em situação de rua. Essas medidas estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado nesta quinta-feira (25) pelo CNJ, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Defensoria Pública do Distrito Federal, além do Governo do Distrito Federal (GDF).
O acordo tem como foco a efetiva implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), instituída pela Resolução CNJ 425/2021. A política busca reduzir barreiras no acesso desse grupo social à Justiça e fortalecer seu encaminhamento a serviços públicos, sociais e de proteção, de forma integrada.
Na cerimônia de assinatura, ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o acordo representa um compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. “As ruas, de forma permanente ou temporária, são a morada de milhares de homens, mulheres e crianças”, afirmou. “O sistema de Justiça deve ser um espaço de acolhimento e de escuta qualificada para a promoção e a proteção dos direitos fundamentais.”
Ações
Entre as iniciativas previstas no acordo estão a criação de procedimentos padronizados para acolher essas pessoas e ampliar seu acesso aos órgãos do sistema de Justiça, além da capacitação de integrantes da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de servidores e servidoras. Também está contemplada a articulação interinstitucional com serviços do Governo do Distrito Federal para garantir encaminhamentos mais efetivos.
De acordo com Barroso, a iniciativa vai além da formalidade institucional. “O sucesso dessa cooperação não será medido apenas por documentos ou relatórios, mas, fundamentalmente, pela mudança concreta nas vidas de milhares de pessoas que têm a rua como morada. Cada atendimento qualificado, cada encaminhamento bem-sucedido, cada direito fundamental assegurado representarão a efetividade da iniciativa”, afirmou.
O acordo terá vigência de cinco anos e poderá ser prorrogado, com a possibilidade, também, de adesão de outras entidades públicas do Distrito Federal, mediante assinatura de termo específico.
(Com informações do CNJ)