Pardal: mais de 10 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular são registradas em menos de um mês

Desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, vindas de todo o país. Os dados são desta segunda-feira (12). O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

Os eleitores de Pernambuco foram os que mais fizeram denúncias, com 1.511 registros até agora, seguido por São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086). Por região, o Sudeste lidera, com 3.590 denúncias, seguido pelo Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790).

Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (3.683), seguidas das de deputado federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

Assista à matéria do canal do TSE no YouTube sobre o Pardal.

Criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas, o aplicativo foi atualizado e voltou a funcionar no mês passado para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

Orientações

No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

App gratuito

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

RS/LC, DM

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