A parcela incontroversa da PLR já será paga.

Os empregados de Furnas Centrais Elétricas S.A. aprovaram proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para resolver impasse sobre a parcela relativa à Participação nos Lucros e Resultado (PLR). O acordo também envolve a compensação da greve de três dias motivada pela falta de consenso sobre a apuração do valor da PLR.

Em reunião realizada em 15/8/2018 com os envolvidos no procedimento de mediação e conciliação pré-processual, o ministro propôs que fossem pagos os valores incontroversos da PLR, com quitação limitada aos valores efetivamente recebidos. Também propôs que as entidades sindicais possam continuar com processos judiciais sobre a parte controvertida, sem o impedimento de se abrir nova rodada de negociação.

Antes de 18/9, praticamente todas as bases sindicais aceitaram a proposta, exceto a do Escritório Central de Furnas, no Rio de Janeiro. Diante da circunstância, o ministro explicou que, em caso de julgamento, a tendência seria estender os termos do acordo para a base sindical isolada. Em despacho, ele pediu a realização de nova assembleia, que resultou na aprovação da proposta.

Greve

Em relação aos dias de greve, um será abonado e os outros dois compensados com prestação de trabalho. De acordo com o ministro, essa medida é benéfica para os empregados, pois a tendência, em julgamento, seria o desconto total do salário dos dias de paralisação.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000544-19.2018.5.00.0000



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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