Ela é voltada para advocacia, partes de processos judiciais, representantes do Ministério Público, estudantes de Direito e público em geral

03/10/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inicia, nesta segunda-feira (3), a Pesquisa de Satisfação 2022. Podem participar advogados, partes de processos judiciais, membros do Ministério Público, estudantes de Direito e público em geral. A novidade é que, neste ano, a pesquisa tem questões específicas para avaliação dos serviços em sistemas informatizados do Tribunal.

O objetivo do questionário é conhecer melhor o seu público, os níveis de satisfação com os serviços prestados pelo Tribunal e identificar o grau de conhecimento externo sobre o TST.

Temas analisados 

A pesquisa está dividida em cinco temas: atendimento prestado pelos servidores e  colaboradores, instalações físicas do edifício sede do TST, prestação jurisdicional, serviços online e comunicação do Tribunal. Também é feito o perfil dos respondentes e os assuntos demandados. 

Índice de satisfação

A partir das respostas, será gerado o chamado índice de Satisfação do Cliente (ISAT). Ele corresponde à divisão entre a soma de todas as notas atribuídas a cada tema e o número total de usuários que responderam ativamente à pesquisa. Será avaliado se o valor obtido corresponde à meta do Plano Estratégico do Tribunal Superior do Trabalho para o período de 2021 a 2026. Para 2022, a meta é 71,3% de satisfação. 

Também é produzido um relatório da pesquisa que é compartilhado com todas as unidades. É enviado, ainda, um feedback para as áreas com resultados abaixo da meta, para que providenciem melhorias. 

A iniciativa é da Ouvidoria do TST, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp). O questionário está disponível na página da ouvidoria e pode ser respondido até 30 de novembro. 

Em 2021, o TST atingiu 70,6% de satisfação, de acordo com a Pesquisa de Satisfação 2021, respondida por 7464 pessoas. 
Participe da Pesquisa de Satisfação 2022!

(DB/GS)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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