O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Estado de Goiás que institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) por acusado, preso ou condenado. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7071.

Ressarcimento

De acordo com a Lei estadual 21.116/2021, o usuário deverá arcar com as despesas do equipamento, inclusive as de manutenção. Na devolução do dispositivo eletrônico, será realizada uma avaliação técnica e, em caso de avarias, o usuário terá de ressarcir o prejuízo à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. Os recursos arrecadados serão destinados a melhorias no sistema de execução penal estadual, a serem alocados no Fundo Penitenciário Estadual.

Racismo institucional

Na ação, o PV argumenta que a norma é discriminatória, pois produz efeitos sobre um grupo social “bastante desfavorecido e específico, recaindo desproporcionalmente sobre as famílias de origem periférica e negra, cujo acesso a bens de consumo e à cidadania propriamente dita é severamente escasso”. Segundo o autor, pesquisas empíricas sobre o tema têm destacado uma “forte presença do elemento racial nas imputações criminais”, o que se manifesta também nos procedimentos adotados para a execução criminal.

Estado de coisas inconstitucional

O partido também sustenta a existência de um estado de coisas inconstitucional em relação aos estabelecimentos prisionais brasileiros, tema analisado pelo Supremo na ADPF 347. Na ocasião, a Corte concluiu que as condições desumanas de custódia têm se multiplicado no sistema penitenciário e que esse quadro viola amplamente direitos e garantias fundamentais.

Competência da União

Outro argumento é o de que a lei goiana invade a competência privativa da União para legislar sobre direito e processo penal, especificamente em matéria de execução penal. O PV alega, também, desrespeito a direitos e garantias fundamentais, como os princípios da segurança pública, da proteção à vida e da dignidade da pessoa humana.

 

EC/AS//CF
Foto: ANPr

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Fonte STF

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