Normas de Guarulhos (SP) que impedem a reeleição de dirigentes da Câmara Municipal são objeto de questionamento pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1002, que trata do assunto, foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações às autoridades envolvidas.

O PDT requer que o STF interprete o artigo 23 da Lei Orgânica do município e o artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarulhos, a fim de que seja permitida uma única recondução, e declare a inconstitucionalidade da vedação absoluta a qualquer reeleição nessa hipótese. Para o partido, os estados e os municípios não estão autorizados a vedar a possibilidade de uma reeleição sucessiva para a mesa das assembleias legislativas e das câmaras municipais, sob pena de violação dos princípios democrático, da separação de poderes e da proporcionalidade.

Vinculação

A legenda argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Corte, os princípios democrático e republicano devem ser aplicados de modo equilibrado e incorporados uniformemente por todos os entes federados. Lembra, ainda, que a Corte reconheceu a necessária fixação do critério objetivo de uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo da mesa, independentemente da legislatura dos mandatos consecutivos.

EC/AS//CF

 

 

]

Fonte STF

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.