Pedido para anular ao penal contra gestor condenado na Lava-Jato rejeitado


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 166371, na qual os advogados do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Mrcio de Almeida Ferreira pedia a anulao da ao penal em que seu cliente foi condenado pelos crimes de corrupo passiva e lavagem de dinheiro, no mbito na Operao Lava-Jato.

O caso chegou ao Supremo aps o Superior Tribunal de Justia (STJ) negar habeas corpus l impetrado, destacando que as instncias ordinrias concederam acesso aos dados solicitados e permitiram a ampla defesa. No Supremo, os advogados alegavam que a integralidade dos acordos de colaborao que implicariam seu cliente no teria sido franqueada defesa.

Segundo o ministro Edson Fachin, a questo trazida no HC foi objeto de anlise na sentena, na qual o juzo de primeiro grau assentou que outros elementos probatrios alegados pela defesa diziam respeito a fatos envolvendo outras pessoas e empresas, ainda sob investigao, e no compem o objeto da ao penal. As instncias antecedentes, verificou o relator, assentaram que todos os atos de colaborao referentes ao penal instaurada contra Ferreira foram liberados defesa tcnica. Para o ministro, a existncia de elementos de provas relacionados a outros contextos no circunstncia apta a invalidar a sentena condenatria, ainda pendente de recurso de apelao.

De acordo com o ministro, os autos no demonstram a existncia de elementos de prova relacionados ao objeto da ao penal e que tenham sido sonegados defesa. O relator ressaltou ainda que o habeas corpus no meio processual adequado para desconstituir as premissas analisadas pelas instncias prprias.

EC/AD

 

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