03/02/20 – A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) ajuizou no Tribunal Superior do Trabalho dissídio coletivo de greve visando à declaração da abusividade da greve iniciada por seus empregados em 1º/2.
A empresa aponta, entre outros aspectos, que a paralisação foi aprovada sem que as entidades sindicais tenham iniciado qualquer negociação, como exige a Lei de Greve (Lei 7.783/1989), e com acordo coletivo vigente. Por isso, pede a concessão de tutela de urgência para sustar a greve ou determinar a manutenção do efetivo mínimo para garantir os serviços em suas unidades operacionais.
O processo foi distribuído ao ministro Ives Gandra.
(CF)
Processo: DC-1000087.16.2020.5.00.0000