PF divulga regras para pedido de adiamento de avaliação médica pelas candidatas gestantes

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EDITAL Nº 16, DGP/PF DE 4 DE AGOSTO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS

POLÍCIA FEDERAL (PF)

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS

CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL,

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, em atenção ao disposto no Parecer nº 00849/2021/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e em complementação ao Edital nº 14 – DGP/PF, de 22 de julho de 2021, que tornou pública a convocação para a avaliação médica referente ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERA, torna públicos os procedimentos para solicitação de adiamento da avaliação médica – consulta (anamnese e exame físico) e/ou envio parcial de exames médicos – pelas candidatas gestantes, impedidas, ou com restrição, de realizar a fase nas datas constantes do respectivo edital de convocação em razão do seu estado gravídico, conforme a seguir especificado.

1 DO DIREITO AO ADIAMENTO

1.1 A candidata gestante poderá solicitar, mediante requerimento, nas condições e prazos contidos neste edital, o adiamento da realização da avaliação médica – consulta (anamnese e exame físico) e/ou envio parcial de exames médicos, nos termos estabelecidos no Parecer nº 00849/2021/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01500/2021/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

1.1.1 O adiamento da consulta (anamnese e exame físico) e o envio dos exames que não forem apresentados nos prazos previstos no Edital nº 14 – DGP/PF, de 22 de julho de 2021, em razão do estado gravídico, não poderão ser por prazo inferior a seis meses nem superior a um ano após o parto.

1.1.2 A candidata gestante que tiver deferido o adiamento da realização da avaliação médica – consulta (anamnese e exame físico) e/ou envio parcial de exames médicos – não poderá ser matriculada no Curso de Formação Profissional sem a aprovação na referida avaliação.

1.1.3 Se não houver tempo hábil para a aplicação da avaliação médica antes do início de Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público regido por este edital, a participação da gestante, caso aprovada na avaliação médica, ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.

1.1.4 A candidata gestante que tiver adiada a sua avaliação médica terá sua vaga reservada no Curso de Formação Profissional, se possuir classificação que permita a sua matrícula no referido curso, não podendo ter a sua vaga ocupada por outro candidato.

2 DO PROCEDIMENTO PARA REQUERER O ADIAMENTO

2.1 A candidata gestante que desejar requerer o adiamento da avaliação médica – realização da consulta (anamnese e exame físico) e/ou o envio parcial de exames médicos – deverá, no período compreendido entre as 10 horas do dia 5 de agosto de 2021 e 18 horas do dia 6 de agosto de 2021 (horário oficial de Brasília/DF):

a) acessar link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21;

b) no campo apropriado, assinalar a sua pretensão de adiamento da realização da avaliação médica; e

c) enviar, via upload, documento médico que comprove o seu estado gravídico.

2.1.1 A documentação citada no subitem 2.1 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período estabelecido neste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21. Após esse período, o requerimento de adiamento da avaliação médica será indeferido, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

2.1.2 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva da candidata.

2.1.3 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.

2.1.4 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

2.1.5 A candidata deverá manter sob seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

2.1.6 A candidata que não requerer o adiamento da realização da sua avaliação médica, nos termos estabelecidos neste edital, ou que não enviar documento médico que comprove o seu estado gravídico não terá direito ao referido adiamento. Apenas o envio do documento médico que comprove o estado gravídico não é suficiente para a obtenção do adiamento da fase.

2.2 A candidata que não requerer o adiamento da realização da consulta (anamnese e exame físico) ou que tiver o seu requerimento indeferido e não comparecer a essa avaliação, de acordo com o respectivo edital de convocação, será automaticamente eliminada e não terá classificação alguma no concurso.

2.3 Será facultado à candidata gestante, ainda, o envio parcial dos exames médicos solicitados conforme subitem 3.2.2 do Edital nº 14 – DGP/PF, de 22 de julho de 2021, deixando para enviar os exames que não possa realizar em razão do estado gravídico complementarmente, na forma e no prazo a serem oportunamente divulgados por meio do edital de convocação.

3 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21 e em período a ser informado no edital de resultado provisório da avaliação médica, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

OSWALDO PAIVA DA COSTA GOMIDE

 

Com informações do Diário Oficial da União

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