A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 contra a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. A PGR sustenta que há inconstitucionalidade em razão da proteção insuficiente aos direitos à informação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A petição inicial foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de procurador-geral. Ele argumenta que a norma fere os artigos 5º, inciso XIV, 196 e 225, da Constituição Federal. “Embora utilize como referência os valores recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos”, alega. Ainda segundo o vice-procurador-geral, a norma não garante a prestação de informações claras e acessíveis sobre a qualidade do ar à população e apresenta dispositivos genéricos que permitem a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica, nocivos aos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente.

A PGR pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução e que solicite ao Conama que, em até 24 meses, edite norma com “suficiente capacidade protetiva, corrigindo as distorções apontadas nesta ação e nos documentos que a acompanham, baseando-se em parâmetros objetivos já disponíveis na ciência médica”.

Despacho

Em despacho, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao ministro do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo máximo de 30 dias. Na sequência, determinou vista ao advogado-geral da União e à procuradora-geral da República para manifestação no prazo máximo de 15 dias, sucessivamente.

EC/AD

 

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