PGR questiona norma de MG que permite ao Executivo validar projeto de lei com vício de iniciativa


PGR questiona norma de MG que permite ao Executivo validar projeto de lei com vício de iniciativa

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6337 contra norma da Constituição do Estado de Minas Gerais que permite que o vício de iniciativa em projeto de lei (proposição de lei de iniciativa exclusiva de um Poder por outro) seja validada por ato posterior do governador que sancione a lei de forma expressa ou tácita. Segundo Aras, a norma afronta o princípio da separação de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

O artigo 70, parágrafo 2º consta do texto originário da Constituição estadual, aprovada em 1989. O procurador-geral argumenta que a permissão para que o Poder Legislativo interfira em assuntos de atribuição do Executivo coloca em xeque a separação e a harmonia entre esses Poderes e contraria o processo legislativo desenhado pela Constituição Federal de 1988. “As competências que a própria Constituição reserva a um dos poderes são insuscetíveis de exercício por outro, sob pena de se contrariar a harmonia entre as funções estruturais do Estado”, sustenta.

Informações

A relatora da ADI 6337, ministra Rosa Weber, requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Após esse período, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 15 dias.

PR/CR//CF

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