Durante o mês de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funciona em esquema de plantão, e a Presidência da Corte examina e decide demandas urgentes como medidas cautelares e habeas corpus

No recesso forense, os prazos processuais ficam suspensos e voltarão a ser contados a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A única exceção é para os prazos dos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, que voltarão a fluir a partir da próxima quarta-feira, 7 de janeiro, conforme prevê o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632/2020

A Secretaria do Tribunal está funcionando em regime de plantão, e o atendimento ao público externo ocorre nos dias úteis, das 13h às 18h.

Os julgamentos no Plenário do TSE voltarão a ser realizados também a partir do dia 1º de fevereiro, quando a sessão de abertura do Ano Judiciário 2021 será realizada, a partir das 19h.

Confira a íntegra da Portaria que disciplina o horário de funcionamento durante o recesso forense.

CM/LG, DM

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