O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), o registro de candidatura de Pedro Gildevan Coelho Melo (PSD), eleito prefeito de Santa Filomena (PE) nas Eleições 2020. Com isso, os ministros descartaram a realização de novas eleições na cidade, como pretendiam a coligação Compromisso que Faz a Diferença e o Ministério Público Eleitoral (MPE) em recursos apresentados ao Tribunal.

Durante o julgamento, o colegiado afastou a alegação da coligação e do MPE de que Pedro Gildevan, na condição de secretário de Finanças do município, estaria inelegível juntamente com a antiga prefeita, Evaneide Antônia de Melo, com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), devido a irregularidades insanáveis nas contas de governo de 2009.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que destacou o fato de Gildevan ter sido mencionado, na prestação de contas analisada, apenas como responsável solidário pelo ressarcimento de recursos aos cofres públicos.

Tarcisio Vieira informou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu o registro do candidato com base em três argumentos: não houve julgamento de contas de Pedro Gildevan por parte do TCE-PE; o parecer da Corte de Contas não especifica nenhum ato doloso praticado pelo ex-secretário de Finanças; e falta dos requisitos para caracterizar a inelegibilidade da alínea “g”.

O ministro ressaltou, inclusive, que a lista enviada pela Corte de Contas de Pernambuco ao TRE do estado não trouxe o nome de Gildevan Melo como se tivesse tido contas rejeitadas no cargo de secretário de Finanças do município. Portanto, segundo argumentou, o parecer prévio do TCE-PE, encaminhado à Câmara de Vereadores de Santa Filomena, foi pela rejeição das contas da então prefeita, e não de Gildevan Melo.

Ao acompanhar o voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que a solidariedade de Gildevan Melo, na condição de secretário de Finanças, se restringe somente ao pagamento de recursos devidos ao erário, “independentemente de uma análise subjetiva da responsabilidade de quem ocupava o cargo”.

Já o ministro Luis Felipe Salomão afirmou, ao seguir o voto de Tarcisio Vieira, não ser possível estender a inelegibilidade prevista na alínea “g”, no caso específico, a Gildevan Melo, que não teve contas nem condutas próprias examinadas  pelo TCE-PE.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Sérgio Banhos, Mauro Campbell Marques e pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Voto do relator

Ficou vencido apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, que votou no sentido de acolher os recursos e indeferir o registro de candidatura de Gildevan Melo. Segundo ele, ao examinar as contas da prefeita de Santa Filomena do exercício de 2009, efetivamente o TCE-PE desaprovou tanto as contas de gestão da titular do cargo como reprovou as autorizações dadas pelo então secretário de Finanças do município para o pagamento de despesas, no valor total de R$ 132.948,66, sem a devida documentação exigida por lei.

As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram: procedimentos falhos na desapropriação de imóveis por meio de decretos (R$ 100 mil), irregularidades no pagamento de honorários advocatícios por serviços não comprovados (R$ 21 mil) e superfaturamento de 20 quadros da prefeita (pôsteres) (R$ 7,9 mil).

EM/CM, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 0600.206-32

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