Plenário do TSE confirma decisão que negou registro de candidatura a deputado federal por Pernambuco

Na sessão desta terça-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz) a deputado federal por Pernambuco nas Eleições 2022. O registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado em razão de o político estar inelegível por ter sido condenado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio.

De acordo com o TRE-PE, a causa de inelegibilidade advinda da rejeição das contas do candidato enquanto prefeito de Caetés, nos anos 2007 e 2008, está suspensa por decisão judicial, afastando a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. O dispositivo diz que “são inelegíveis para qualquer cargo, pelos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Entretanto, a Corte Regional afirmou que o candidato foi condenado pelo crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 – apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio – à pena de nove anos e seis meses de reclusão, incidindo na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e-1”, da LC nº 64, que versa sobre crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

O TRE-PE apontou ainda que, apesar de não haver informações nos autos sobre o cumprimento da pena aplicada, mesmo a consideração da data de julgamento do caso, 1º de dezembro de 2016, determinaria a inelegibilidade do candidato até 2024. 

A decisão do Plenário do TSE de manter o acórdão regional foi proferida por unanimidade.

JL/LC

Processo relacionado: RO 0601019-43 

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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