Plenrio mantm tese de repercusso geral em julgamento sobre responsabilidade subsidiria de entes pblicos em terceirizao

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou, na sesso desta quinta-feira (1º), embargos de declarao apresentados no Recurso Extraordinrio (RE) 760931, com repercusso geral reconhecida, que trata da responsabilidade subsidiria da administrao pblica por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

Os recursos de embargos, apresentados pela Unio, pela Associao Brasileira das Secretarias de Finanas das Capitais Brasileiras – ABRASF, e pelo Estado de So Paulo, buscavam esclarecimentos quanto tese definida na ocasio do julgamento do RE, em 2017: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado no transfere automaticamente ao Poder Pblico contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em carter solidrio ou subsidirio, nos termos do art. 71, pargrafo 1º, da Lei nº 8.666/93”.

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, segundo o qual no foi constatada obscuridade ou contradio no acrdo do julgamento a ser sanada pelos embargos. Ficaram vencidos na votao os ministros Luiz Fux, relator, Lus Roberto Barroso, Crmen Lcia e Gilmar Mendes, que acolhiam em parte os embargos.

EH/CR

Leia mais:

26/04/2017 – Plenrio define tese de repercusso geral sobre responsabilidade de entes pblicos em terceirizao

 

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.